MODELO DE PETIÇÃO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS N

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por tony, 08 de Janeiro de 2007.

  1. tony

    tony Visitante

    EXMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXX


    Autos nº XXXXX
















    FULANO DE TAL, ADVOGADO, procurador nos autos em epígrafe de Ação Cautelar de Exibição de Documentos que BELTRANO moveu contra BANCO BMC S/A, vem requerer seja expedido mandado de


    Penhora de bens da devedora BANCO BMC S/A


    nos seguintes termos:


    Passou a vigorar no dia 23/06/2006 nova redação do CPC, e, sendo matéria processual tem eficácia imediata:

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    § 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

    § 2º Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.

    § 3º O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.

    § 4º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.


    Em cumprimento ao artigo 614, inciso II, informa-se que o valor atualizado da condenação em honorários advocatícios soma R$ 352,46 (cálculo anexo), já acrescido os 10% de multa do art. 475-J do CPC.

    Considerando o principio da economia processual, fulcrando a pretensão no artigo 475-J caput e §3º do CPC, requer seja expedida carta precatória para que se efetue a penhora de valores em conta corrente na Comarca de Joinville, sendo o dinheiro o primeiro bem a ser buscado na execução nos termos do artigo 6551 do CPC.

    Diz o CPC:

    Art. 658. Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.

    Art. 659. ...................
    § 1º. Efetuar-se-á penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que em repartição pública; caso em que precederá requisição do juiz ao respectivo chefe.



    ISTO POSTO REQUER


    Seja expedida precatória à Comarca de Joinville para que se proceda a penhora de numerário da Devedora na agência localizada na XXXXXXXX, para garantir a execução no valor do débito de R$ 3000,00, mais custas.

    Na seqüência, seja intimada da penhora a devedora, no caso através da intimação de seu procurador, como faculta o artigo 475-J §1º do CPC.

    Local e data.

    _____

    www.tony.adv.br
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