Móveis - A Importância De Resguardar O Seu Investimento

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por bentojr, 24 de Outubro de 2011.

  1. bentojr

    bentojr Membro Pleno

    Mensagens:
    66
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    A aquisição de imóveis, independentemente da finalidade a que se destinam, é procedimento que exige total cautela por parte do comprador devido ao risco que pode representar ao comprador desatento.

    Essa necessidade de precaução se justifica diante das mais diversas exigências que a lei impõe ao contrato de compra e venda de bem imóvel.

    Além da análise de documentação que comprove que o vendedor realmente é proprietário do bem e de que pode dispor deste bem (matrícula do imóvel, escritura pública de compra e venda, documentos pessoais do vendedor, exigência de vênia conjugal, se casado).

    É importante que o comprador verifique, também, minuciosamente, as condições do contrato, a inexistência de ônus ou encargos sobre o bem e sobre a pessoa que o está vendendo (através da emissão de certidões negativas).

    Isto porque, ao deixar de analisar todas estas condições o comprador corre diversos riscos, dentre eles o de ter de arcar com dívidas inerentes ao próprio bem (impostos, cobrança de condomínio, etc.) ou, ainda, de perder o bem em ação judicial movida contra o antigo proprietário.

    São situações em que o negócio realizado entre o vendedor e o comprador pode ser anulado ou tornado ineficaz diante da existência de algum vício formal (não fora cumprida alguma exigência legal no contrato) ou se verificar que o contrato traz prejuízo a uma das partes contratantes ou a terceiro de boa-fé.

    E, em sendo verificadas, o comprador poderá ter de demandar judicialmente a devolução de quantias pagas, sem a garantia de sucesso.

    Dentre as situações que ensejam anulação de contrato de compra e venda de imóvel destacam-se os institutos da (fraude contra credores) e “fraude à execução”. Ambos são procedimentos realizados pelos credores que forem lesados pela venda dos bens do devedor que buscam a anulação de contratos de compra e venda dos referidos bens, revertendo-os (ou o valor equivalente) em favor do credor.

    A diferença entre os procedimentos está no momento em que se verifica a venda e em outros requisitos, sempre exigindo-se que a dívida seja anterior à venda. Na “fraude contra credores” a dívida já existe, mas ainda não foi exigida judicialmente. Já na “fraude a execução” o devedor vende bem que garantiria o cumprimento de eventual sentença condenatória.

    Importa notar que, em ambos os casos, o adquirente de boa-fé poderá pedir a restituição dos valores, mas perderá o bem em favor do credor anterior.

    Assim, serve esta pequena análise como meio de alerta aos possíveis compradores de que antes da celebração de qualquer contrato de compra e venda (principalmente de imóveis) deve-se ser diligente, buscando todas as informações possíveis sobre o bem e o vendedor, a fim de avaliar melhor os riscos do negócio.

    Bento Jr Advogados
    bentojr@bentojradvogados.com.br
Tópicos Similares: Móveis Importância
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS 12 de Março de 2024
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Indisponibilidade de Imóveis 10 de Julho de 2023
Direito Administrativo Imóveis situados em terreno de Marinha 18 de Setembro de 2019
Direito de Família Sobre doação de imóveis 22 de Agosto de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Sobre doação de imóveis 31 de Julho de 2019