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Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Lavínia, 06 de Outubro de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, bom dia!

    Cabe alegação de prescrição no oferecimento da denúncia em Processo Criminal da Lei Maria da Penha?

    Ps- O MP ficou meses com o processo até o oferecimento da denúncia.

    Grata
  2. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Quer dizer, após o prazo do ministério público( Réu preso ou solto) o ofendido terá 6 meses para oferecer a ação de iniciativa pivada(Veja este prazo).

    Da uma olhada nestas fontes de pesquisa abaixo:

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos...o-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8898
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