Multa de Trânsito - Celular

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Sidnei Rosa da Silva, 15 de Fevereiro de 2005.

  1. DER/SP- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO
    Gestão de Multas- Recurso Administrativo à JARI
    Caixa Postal 12051-0
    CEP 02013-970 - São Paulo- Capital









    Ilustríssimo Senhor Superintendente

    Nome, estado civil, profissão, RG. SSP/SP, CPF/MF nº , CNH registro nº (doc. 1), residente e domiciliado à Rua nº , apto. – CEP, Bairro, São Paulo - SP, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por seu advogado que esta subscreve (doc. 1a), interpor o presente Recurso Administrativo em face do Auto de Infração e Imposição de Penalidade nº (doc.2), levando-se em consideração os fatos e fundamentos de direitos a seguir expostos:

    DOS FATOS

    A recorrente é proprietária do veículo placas/UF , ano , chassi , cor , consoante comprova cópia do CRLV anexa (doc. 3) .
    Segundo consta do AIIP supramencionado o recorrente, supostamente, infringira disposição constante do artigo , inciso , alínea " do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), quando trafegava pela Rua, no dd/mm/aa, às hs e __min.

    I) PRELIIMINAR
    DOS VÍCIOS DE FORMA

    1) Primeiramente, entende o recorrente o total descabimento da referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB ( regulamentado pela Resolução nº 23/98 do CONTRAN).

    2) De mais a mais, a prevalecer a versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.

    Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, não há outra solução, senão a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso I da Lei 9503/97 (CTB).

    II) MÉRITO
    DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA
    1) Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia não circulava pela região constante no mesmo e, tampouco, carregava consigo seu celular. Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente ou equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator. Como Vossa. Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente. Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos.
    2) Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a um inocente (a recorrente) e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.


    3) Ora, restou evidente que não havendo comprovante a acompanhar o referido auto o mesmo é nulo de pleno direito, pois há completa ausência de materialidade a dar suporte à suposta infração, posto que o veículo infrator deve ter sido outro condutor com outro veículo. Havendo um simples equívoco com relação ao registro do número da placa do veículo, a recorrente está evidentemente defendendo-se de algo que não cometeu.
    Diante do exposto, requer que Vossa Senhoria, tomando conhecimento das razões ora expendidas, principalmente dos vícios insanáveis que o Auto Infração apresenta, PRELIMINARMENTE determine seu arquivamento, julgando insubsistente o seu registro, nos termos do artigo 281, § único, inciso I, do CTB. Quanto ao MÉRITO não lhe deve restar outra sorte, pelo que postula pelo provimento do presente recurso cancelando-se a imposição da multa pecuniária e os demais efeitos dela decorrentes.
    Contando com o alto discernimento jurídico e o elevado senso de justiça que certamente norteiam as decisões de Vossa Senhoria.
    Nestes termos,
    Pede Deferimento.

    São Paulo, de fevereiro de 2005.
  2. Guest

    Guest Visitante

    Recebi uma notificação no queal dizia que estacionei o veículo em local proibido, uma vez ser impossível eu ter estacionado neste local, pois, deste modo impediria o trânsito na respectiva rua.
  3. On Line

    On Line Membro Pleno

    Mensagens:
    127
    Estado:
    Santa Catarina
    Prezados amigos,

    Favor verificar se a sua multa caracteriza-se por infração leve ou média, pois neste caso, você deveria apenas mencionar a prerrogativa do artigo 267, § único, do CTB, que contempla com conversão de penalidade de multa para advertência as situações cabíveis, ora previstas pelo referido diploma.

    Boa Sorte.

    On Line
Tópicos Similares: Multa Trânsito
Forum Título Dia
Modelos de Petições Back- up; modelos de recursos para Multas de Trânsito 21 de Junho de 2020
Direito Administrativo Multas de Trânsito - Ação Judicial Cabível 27 de Março de 2016
Direito Administrativo Multa por infração de trânsito - veiculo vendido, comprador não fez a alteração da titularidade 22 de Junho de 2015
Direito Administrativo Veículo Furtado - Multa De Trânsito - Notificação - Remoção De Tarjeta 30 de Novembro de 2013
Direito Administrativo Indeferimento Recurso - Multa De Transito 16 de Julho de 2013