multa por uso de celular

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por fabianalupinari, 13 de Outubro de 2006.

  1. fabianalupinari

    fabianalupinari Visitante

    boa tarde,

    gostaria de obter algum modelo de recurso para multa por uso de celular na direção de veículo.

    grata
  2. ademirminari

    ademirminari Visitante

    Olá... bom dia,

    sou novo neste fórum e não sei bem como proceder para conseguir uma ajuda, portanto vou escrever aqui e aguardo um retorno.

    Li que vc, Fabiana, precisa de uma ajuda com recurso de multa de celular... envio abaixo um modelo que tenho e por favor veja se consegue me ajudar, pois preciso de um modelo para recurso de autuação por "não usar cinto de segurança", acredito que seja quase igual ao que te apresento abaixo, mas se tiver mais informação me envie.

    obs: Neste meu recurso a multa foi emitida após o prazo de 30 dias, portanto fiz duas alegações, mas caso a sua tenha sido emitida dentro do prazo, a minha segunda alegação de defesa servirá para vc.

    Obrigado,

    Ademir

    ILMO. SR. DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SISTEMA VIÁRIO – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO - SP




    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RGXXXXXXXXXXX inscrito no CPF sob o XXXXXXXXXXXX e portador da CNH N. XXXXXXXXXXX, Residente e domiciliado à R.XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Sa., interpor o presente RECURSO em face da multa aplicada através do Auto de Infração nºK440047917, requerendo o que segue:

    Registra-se em primeiro que, este RECURSO não contempla em sua essência o desprestígio a este Egrégio Órgão, bem como todos os demais que o compõem, representa tão somente o intento de revisão às penalidades impostas e a posterior anulação deste Auto de Infração supra mencionado.


    DO VEÍCULO

    Veículo marca XXXXXX, cor XXXXX, PLACA XXXXXXXX, de propriedade do recorrente descrito acima e conduzido por ele no ato da aludida autuação.

    DA AUTUAÇÃO

    Auto de infração nºXXXXXXX, “Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.” Infração média; penalidade – multa. Código da Infração 736-6; Base Legal – CTB 252, VI; em XXXXXXX, às XXXXXh, na Rua XXXXXXXX.

    Código do Agente Autuador NºXXXXXX, Órgão Autuador NºXXXXXXXXX.

    DOS FATOS E DO DIREITO

    I - Cumpre observar, preliminarmente, que a EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO somente ocorreu em 13/09/2006 e a infração “supostamente” ocorrida foi registrada em 18/07/2006, ultrapassando o prazo máximo de trinta dias para emissão da notificação.
    II – Conforme o Artigo 281, § único, inciso II do CTB – Este Auto de Infração deverá ser arquivado e julgado insubsistente, pois não foi expedida notificação da autuação no prazo máximo de trinta dias.

    III - Cumpre examinarmos, neste passo, o que o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e os demais amparos legais regulamentam:

    “Código de Trânsito Brasileiro – Do Processo Administrativo - Seção II
    Do Julgamento das Autuações e Penalidades
    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

    I - se considerado inconsistente ou irregular;
    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (acrescido pela Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1998).”

    “Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

    “RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003”
    “Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veiculo e da identificação do condutor infrator.”

    “O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto n.° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Transito – SNT,”

    “II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO”

    “Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.”

    IV – De outra forma também completarei esta defesa, pois entende o recorrente o total descabimento da referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB.

    V - Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia não carregava consigo seu celular. Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente ou equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator. Como Vossa. Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente. Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos. Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a um inocente (O recorrente) e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.
    VI - De mais a mais, a prevalecer a versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.
    VII - Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, não há outra solução, senão a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso I da Lei 9503/97 (CTB).
    DO PEDIDO

    I – Em virtude dessas considerações, com o devido amparo legal nos artigos 281, 282 e demais do Código de Trânsito Brasileiro, bem como na citada Resolução nº149 de 19/09/2003 do CONTRAN e verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, o Recorrente requer digne-se Vossa Excelência a conhecer o presente Recurso, assim propiciando o seu DEFERIMENTO, pois não há outra solução, senão a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu conseqüente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso I da Lei 9503/97 (CTB) e a pontuação gerada na Carteira Nacional de Habilitação do condutor extinta.

    II – Requer também o benefício do efeito suspensivo no caso do presente Recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, conforme o artigo 285, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro.


    Pelo exposto, requer o encaminhamento do presente Recurso ao Órgão Julgador competente, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.



    Nestes termos,

    pede e espera deferimento.

    Barueri, 10 de Outubro de 2006.



    ________________________________________________
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


    DOCUMENTOS ANEXOS

    1 – CÓPIA DO RG DO CONDUTOR;
    2 – CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR;
    3 – CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO;
    4 – CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO;
  3. carolbranco

    carolbranco Visitante

    ola

    gostei muito do modelo de recurso, e ele sera ainda mais util para mim porque aconteceu exatamente a mesma coisa comigo.
    soh tem um problema, eu ja paguei a multa, e quero interpor o recurso ja com o pedido de restituiçao, gostaria de saber se alguem sabe como eh q faço, tenho algumas ideias mais gostaria de algo mais formal e concreto.

    obrigada!!!
  4. Dr. Thiago Sá

    Dr. Thiago Sá Em análise

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    São Paulo
    Afê maria do céu...

    Não juro, hahahaha.

    Meu amigo princípio da inocência ?

    Inversão do ônus da prova ?

    Colega, com certeza o institutos acimas além de serem de uso constantes em diversas peças, primeiramente, nós, técnicos em ciências jurídicas devemos saber seu significado e a extensão de sua aplicabilidade.

    O princípio da inocência, reza que ninguém será considerado culpado antes de sentença penal condenatória transitada em julgado.

    Qual é o processo crime do caso em tela? Qual o crime?

    Não há que se falar em inocência, se no caso em epígrafe aplicar-se-á tão somente sanção de cunho administrativo.

    Inversão do ônus da prova? Aquele do código de defesa do consumidor? RS

    Ai ai ai, tá até engraçado. Não, tem algum advogado lendo isso, e ninguém comenta... Só falta o colega dizer que entre o DER e o recorrente há uma relação de consumo.

    Será que o recorrente está consumido a via pública ao passar com o seu veículo por ela?

    hahahaha.

    Jesus.

    Alguém aqui está se esquecendo da fé pública e da sua presunção relativa de veracidade.

    Bom vou parar por aqui... Mas por favor, não deixem de comentar essa atrocidade.
  5. davidleao

    davidleao Em análise

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    Pará
    Já que você pediu, vamos comentar a mensagem...

    Primeiramente gostaria de agradecer ao amigo ademirminari por se prestar a ajudar todos que recorem a este fórum. Pessoas prestativas e de boa vontade como você, são difíceis de encontrar hoje em dia. Diferentemente de alguns, que apenas se prestam a analisar as atitudes de outras pessoas sem ao menos colaborar de forma efetiva para o bem comum de todos.

    Abraços..
  6. Tutta

    Tutta Em análise

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    São Paulo
    Nossa Senhora hein! Que tal se ao invés de criticar a resposta do colega, com risos e aiaiais o "Dr." tivesse usado os seus conhecimentos jurídicos para ajudar a melhorar a defesa enviada? Acho que esse é o objetivo do forum, não?

    São atitudes como essa que fazem com que as pessoas vejam os advogados com maus olhos...
  7. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

    Mensagens:
    249
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Deixarei meu breve comentário aos dizeres desse tal Dr., que na minha opinião de Dr. nada tens.

    Caro colega, vejo o quão restrita é sua mente ao mencionar o ônus da prova somente restrito ao Código de Defesa do Consumidor, o Sr. como técnico em ciências jurídicas deveria adotar uma visão mais ampla ao analisar qualquer caso, pois se tampares seus olhos, tais como se tampa os olhos de um cavalo, serás um profissional medíocre.

    Não continuarei meu comentário para não ofender aos olhos dos demais colegas.
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