Multas De Transito

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Colombo, 14 de Janeiro de 2009.

  1. Colombo

    Colombo Em análise

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    Foi recebidas duas autuações ambas com a data de recurso vencida e sendo o mesmo tipo de infração, ultrapassagem em faixa dupla, sendo q não me lembro disso acontecer e nem de ver ou ser parado por um policial, isso foi numa br, obviamente não foi assinada! Essas multas podem vir desse jeito? E já faz um ano que isso ocorreu e não transformaram a autuação em multa, sendo que acabei de licenciar o veiculo e não me cobraram. A pergunta é o seguinte: Tem um prazo para ser transformado em multa? Isso pode caducar?
  2. Mário Sampaio

    Mário Sampaio Em análise

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    De acordo com o CTB, após o cometimento da infração, o órgão de trânsito tem até 30 ias para expedir uma notificação de autuação ao proprietário (a menos que o condutor tenha sido notificado no momento da infração.

    Uma vez notificado da infração, o poprietário dispõe de um prazo para apresentar sua defesa prévia.

    Depois de transcorrido o prazo para a defesa prévia, tenha sido apresentada ou não a defesa, o órgão de trânsito julga o auto de infração, e se considerar que a autuação foi procedente, expede uma notificação de autuação.

    A partir do recebimento da notificação da infração, o priprietário tem 30 dias para apresentar recurso.

    Dito isto, temos o seguinte:

    1) se você recebeu a notificação de infração sem ter recebido antes a notificação de autuação, a multa é nula. Recorra.

    2) se a notificação chegou depois de decorrido o prazo de 30 dias, contado a partir da data da infração, a multa é nula. Recorra.

    3) Em princípio, o policial poderia, pela natureza da infração, ter aplicado a multa sem parar o condutor. Todavia, isto também pode ser contestado, desde que o proprietário disponha de alguma prova razoável em sentido contrário.

    Espero ter judado.

    Abraço.
  3. Colombo

    Colombo Em análise

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    obrigado pela informação... Mas ainda tenho uma dúvida! Como já faz um ano o ocorrido e eu entro no site do detran e ainda aparece como autuação e não como infração, sendo que eu licenciei o carro o mes passado e não me compraram sobre as autuações eles ainda podem cobrar? sendo que eu saiba eles depois de 90 dias do vencimento da data de recurso automaticamente se transforma em multa! e isso não ocorreu! Não tem um prazo para me cobrarem?
  4. Colombo

    Colombo Em análise

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    obrigado pela informação... Mas ainda tenho uma dúvida! Como já faz um ano o ocorrido e eu entro no site do detran e ainda aparece como autuação e não como infração, sendo que eu licenciei o carro o mes passado e não me compraram sobre as autuações eles ainda podem cobrar? sendo que eu saiba eles depois de 90 dias do vencimento da data de recurso automaticamente se transforma em multa! e isso não ocorreu! Não tem um prazo para me cobrarem?
  5. Mário Sampaio

    Mário Sampaio Em análise

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    Colombo,

    Não há no CTB nenhum prazo específico para o órgão de trânsito julgar a autuação e aplicar a multa. Em tese, eles podem aplicar ainda, sim. Todavia, não podem impedir o licenciamento do seu veículo. Pelo que você falou, entretanto, isso não ocorreu, certo?

    Então, o que resta é aguardar.
  6. Colombo

    Colombo Em análise

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