Neoplasia Maligna (Câncer) - Isenção De Ir - Pessoa Na Ativa

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por slfrance, 31 de Agosto de 2013.

  1. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Prezados colegas,

    Fui procurado por uma pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer) na tireoide, pretendendo obter isenção no IRPF.

    Pude constatar que, para aposentados e pensionistas, a isenção é obtida diretamente junto à fonte pagadora, mediante requerimento administrativo.

    Ocorre que esta pessoa ainda está em atividade e descobriu, onde efetua seu tratamento, que algumas pessoas na ativa vêm buscando referido benefício através de provimento judicial, utilizando-se do princípio da igualdade como principal fundamento.

    Estive pesquisando o assunto mas não encontrei qualquer julgado deferindo referida isenção que servisse de amparo.

    Para ajudar, existe pouco conteúdo versando sobre o tema para não aposentados.

    Diante o exposto, gostaria de obter alguma ajuda dos experts no assunto, e por porque não dizer, até mesmo orientação.

    Indicação de decisões e acórdãos, bem como qualquer ajuda serão bem vindos.

    Bom final de semana.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    O câncer é uma doença que apavora a humanidade, desafia a medicina desde os primórdios da ciência e, de tão estigmatizada, referimo-nos a ela sob as mais diferentes denominações como “CA”, “nódulo”, “tumor”, “problema” ou “aquela doença”, evitando-se assim constrangimentos.
    O impacto do diagnóstico assemelha-se a uma bomba psicológica. Seu efeito devastador age como um terremoto emocional e se propaga em círculos, atingindo não só o paciente como todos os seus entes queridos, mormente quando acomete crianças e jovens saudáveis. Seja pelas perspectivas sombrias, que a doença encerra, seja pelas mutilações e agressividade do tratamento.
    Um diagnóstico de câncer vem sempre associado à ideia de morte.

    Assim, que ao paciente diagnosticado com a terrível doença, estão garantidos:
    Aposentadoria integral.Isenção de I.Renda, Saque FGTS, PIS/PASEP, Contribuição previdenciária, isenção de IPVA, IPI, IOF e ICMS na aquisição de automóveis, Cirurgia de reconstrução mamária, Resgate de prêmios de seguros, quitação da casa própria, Transporte, pousada e alimentação para tratamento fora do domicilio (TFD), Gratuidade no transporte urbano, etc, etc.
    Ah, e de imediato o fornecimento de medicamentos de alto custo, com liminar facilmente obtida em MS.
    Recomendo fazer uma busca no Google sob o argumento "Câncer direito e cidadania".
    Será um caminho eficaz para acessar os temas e decisões sobre o assunto.
    Espero ter sido de alguma ajuda.
    Fábio Jr curtiu isso.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Francê,

    Na instância ordinária até tem sido possível o deferimento da isenção do IR àqueles contribuintes enfermos, mas não aposentados, com fulcro nos arts.: 5º, caput e inciso I e 150, II, ambos da CF, ou seja, fundamentando no princípio da isonomia, mas não é o que tem prevalecido no STF.

    Nesse trabalho abaixo, o autor pondera sobre o assunto de forma apartidária. Interessante a leitura, caso queira:


    http://jus.com.br/artigos/24303/o-alcance-da-isencao-do-irpf-no-caso-dos-portadores-de-doenca-grave-que-permanecem-trabalhando


    De qualquer forma, tentaria, pois, quanto mais precedentes, melhor, já que a lei que amplia tal benesse tramita no nosso estimado Tribunal da Cidadania há mais de 10 (DEZ) anos...

    Abraço, César
    Fábio Jr curtiu isso.
  4. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Prezados amigos,

    Obrigado por suas respostas. Foram de grande valia e me deram um horizonte.

    Encontrei um artigo falando sobre a concessão do referido benefício à um trabalhador na ativa, do Distrito Federal. Pelo que pude ver, houve oposição de Embargos de Declaração das partes, sendo acolhidos o da União, para determinar a aplicação do prazo prescricional previsto na LC 118/2005 e rejeitados os embargos da autora.

    Nesse processo há, ainda, um RE que não foi julgado. 

    Também pude perceber que há um projeto de Lei, de 2001, na Câmara, que iguala os direitos do portador de neoplasia na ativa aos direitos do portador aposentado (PL 4645/2001). Talvez esse também fosse um ponto interessante a abordar.

    De qualquer forma, vou continuar aprofundando os estudos no caso. Caso encontrem algo de novo, será muito bem vindo.

    Abraços.
  5. Ulisses Neto

    Ulisses Neto Membro Pleno

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    Boa resposta.

    Att.,
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    Ulisses Neto.
    http://www.ulissesnetoadv.com.br