Novas Perdas Fgts - Tr

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por MESCHOTT, 10 de Agosto de 2013.

  1. MESCHOTT

    MESCHOTT Membro Pleno

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    Colegas,

    alguém já ajuizou alguma ação pleiteando a recuperação de perdas nas contas vinculadas do FGTS referente à aplicação da TR que poderia ungir a sua tese e/ou inicial à este causídico?

    Desde já, agradecido
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado, bom dia,

    Deixe seu e-mail nos meus recados/mensagens (sinceramente, não sei onde vc deve escrever), que talvez possa ajudar, enviando uma inicial de um colega de São Paulo.
  3. MESCHOTT

    MESCHOTT Membro Pleno

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    Boa tarde R. Cesar,

    agradeço pela atenção dispensada ao meu post.
    Ainda estou interessado na petição sobre as perdas nas contas do FGTS - TR.
    Se ainda houver possibilidade do colega enviar a cópia, peço por gentileza que envie para meschott@ibest.com.br
    Mais uma vez obrigado, pois é através da troca e ajuda mútua que se chega ao sucesso!

    Atenciosamente,

    Milton
  4. FMunhoz

    FMunhoz Em análise

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    Boa tarde nobres colegas,

    também fiquei bastante interessado na referida petição sobre as perdas nas contas do FGTS - TR. Se possível, gostaria que me fosse encaminhado a referida petição. Desde já, deixo meu e-mail para contato: fabianomunhozp@hotmail.com.

    Obrigado pela atenção.
  5. RomuloK

    RomuloK Membro Pleno

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    Também estou interessado na referida petição.
    Se puderem contribuir, deixo aqui meu e-mail: romulokoenig@hotmail.com

    Agradeço antecipadamente a atenção dispensada.
  6. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Pois é, pois é !!!

    Sinceramente, ainda não vi sequer qualquer PRECEDENTE favorável à esta ação !!!

    Enfim, é isto !!!
  7. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa noite, Rômulo, material enviado.
  8. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Bom dia,



    Bom...Eu também gostaria que fosse enviada a Inicial. Desde já agradeço: adv.robertoab@gmail.com
  9. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia pessoa. Meu sócio está muito interessado nestas ações, mas particularmente não compartilho do mesmo entusiasmo.
    Pelo que li, assim como postado pelo colega Historiador Carioca, não houve um caso sequer favorável, e eu explico o motivo que em tese, sustento para tanto:
    A CEF aplica exatamente o que está expresso em Lei, ou seja, a aplicação da TR para correção do FGTS. Esta estipulação está prevista na própria Lei do FGTS.
    Caso a TR, como afirma o STF, não reponha ao poder de compra, cabe ao legislador editar a devida modificação legal.
    Ou seja, não pode CEF legislar modificando a aplicação da taxa.
    Outra coisa é quanto ao mérito de se utilizar a TR. A mudança em 1999 em nada tem haver com o FGTS, a queda na TR foi uma consequência da adoção pela flutuação cambial.
    Particularmente e humildemente, entendo ser o melhor caminho em se tratando de TR X FGTS, o mandado de injunção.
    Do Contrário, acredito que se for a questão resolvida nas cortes superiores, poderemos ter uma decisão favorável, porém com efeitos erga omnes e ex-tunc, uma vez que calcula-se um déficet nos saldos do FGTS na ordem de 60 bilhões de Reais e que se a decisão não for nos termos mencionados, comprometeria a estabilidade financeira nacional.

    Um grande abraço a todos!

    Armando.
  10. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa tarde, prezado Roberto Bertoni, enviei o material agora há pouco por e-mail.

    Como afirmo no e-mail, não ajuizei nenhuma ação no sentido das perdas do FGTS, mas leio sobre o tema, da mesma forma como fiz com os expurgos inflacionários, embora também não tenha azuizado nenhuma ação sobre os planos Verão, Collor. De qualquer forma, acho o tema interessante e, por terem sido movidas as ações recentemente, ainda não há jurisprudência consolidada, mas, abaixo, colo link da sentença de improcedência em um processo individual.

    Os sindicatos que têm ajuizados essas ações recomendam que os interessados ingressem com ações coletivas, principalmente por questão de economia, pois, em sendo julgados improcedentes os pedidos das ações, a parte estaria isenta de custas, haja vista estas inciderem quando de litigância de má-fé, que não é o caso, porque os interessados pautam-se na interpretação reformulada do STF sobre os precatórios, entendendo que o índice de atualização não seria satisfatório.

    Para quem quiser ter mais subsídios: "O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos traballhadores com carteira assinada. Até julho desse ano, o Fundo de Garantia somava R$ 68,9 bilhões. Os valores podem ser sacados pelos trabalhadores, em caso de demissão, para quitar a casa própria e em outras situações específicas, como doenças graves." [http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/09/22/internas_economia,451755/mais-de-2-milhoes-estao-na-justica-para-corrigir-o-fgts-pela-inflacao.shtml]

    Sentença de Bauru que julgou improcedente o pedido: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/300312
  11. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Venho apenas esclarecer que o material fornecido pelo Dr. R,Cesar é de grande valia, e que o nobre colega também o é, vez que sempre traz ao Fórum enormes contribuições de forma humilde e acessível.
    Já com relação as ações, mantenho minha posição de que não irão prosperar.
    Todavia, muito possivelmente talvez, ingresse com algumas para satisfazer a ânsia do meu sócio, e quem sabe, ele não tenha razão, não é verdade?
    Um grande abraço a todos.
  12. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    se possivel for, também gostaria de estar recebendo uma cópia desta inicial.


    Desde já, Obrigado.


    cristian_cgs@ig.com.br
  13. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Amigos e colaboradores.

    Também fui procurada por um cliente requerendo o ajuizamento dessa ação. Expliquei-lhe que os julgados não estão favoráveis. Ele ainda não retornou..vamos aguardar.

    Peço ao nobre colega, Dr. Cesar, que , se possível, envie-me o modelo da petição. elianarleao@yahoo.com.br

    Uma semana produtiva a todos.
  14. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Lembrando que a última súmula do STJ sobre o tema foi neste sentido:
    Sumula do STJ 459 -  A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo.

    Por outro lado, a antiga jurisprudência do STJ assim sumulava a questão:
    Sumula do STJ 252 - Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS). 

    Na minha análise, são casos muito distintos, mas que, para aqueles que acreditam na aplicação da recente decisão do STF pode ser uma bom paralelo.
    Mas reafirmo, que a CEF, vem cumprindo o que determina a Lei, portanto, como é sabido, a Administração Pública deve fazer apenas o que é estritamente previsto e determinado em Lei. Neste contexto, a CEF está agindo de forma legítima e não poderia agir de outra forma. Daí a minha resistência quanto a estas ações.
    No mais um grande abraço a todos, e em especial ao Dr. R.Cesar por compartilhar os materiais da referida demanda.
  15. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Muito boa a sua análise, Armando. As sentenças continuam sendo contrárias e alguns advogados estão usando da estratégia da inconstitucionalidade da TR nesses casos e, ainda, pautando a inconformismo na ausência do poder de compra como prejuízo ao trabalhador. Não sei se convence dessa forma... Aguarda-se...

    Prezados, Cristian e Eliana, encaminhei o material para o e-mail de vocês.
  16. eduardo moraes

    eduardo moraes Em análise

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    Oi colega, se tiveres o modelo da petição inicial referente a ação de correção do FGTS que hj é pela TR, favor enviar para o email dudalopesmoraes@ig.com.br

    Agradeço desde já.

    Abraço,
  17. EBS

    EBS Membro Pleno

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    Prezado R. Cesar, realmente é louvável o gesto do colega de colaborar, não só fornecendo o material aos demais colegas, mas também de se empenhar no estudo de casos dos quais nem fazem parte de sua carteira de processos. Meus parabéns pelo altruísmo.

    Como os colegas, também tenho alguns clientes me procurando com o desejo de ajuizar tal ação e também ainda não encontrei sequer uma decisão favorável.

    Caso seja possível, também gostaria de receber o material que o colega está disponibilizando. ( evandro@socialcontabil.com )

    Se alguém tiver notícia de pelo menos uma decisão favorável, seria de grande ajuda que fosse postada aqui para discussão.

    Att.

    Evandro
  18. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado Evandro, enviei o material para o e-mail disponibilizado. Abç, César
  19. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Dr. Cesar, bom dia. O material que o sr. me enviou ( petição FGTS) não chegou em minha caixa de entrada. Peço a gentileza de reenviar. - elianarleao@yahoo.com.br ou eliana.leao@hotmail.com

    Muito obrigada!

    abraços
  20. keily

    keily Em análise

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    gostaria muito de receber o modelo da referida ação. Se puder enviar-me agradeço muito. 
    cleidem71@hotmail.com
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