Nulidade Do Titulo De Credito

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por crespi, 25 de Maio de 2009.

  1. crespi

    crespi Em análise

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    Olá pessoal, sou academico do curso de direito e gostaria de saber se é possível declarar a nulidade de um titulo de credito (duplicata ) e se é possível, quais seriam os requisitos para tal declaraçao?

    O problema da prova, de forma resumida, era o seguinte: 'Um homem contrata com uma empresa a mesma naõ cumpre a prestaçao devida, mas repassa o titulo de credito a outra que manda para o banco. Essa situaçao é valida? o que fazer para declarar a nulidade do titulo de credito?
  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    De acordo com o construtivismo piagetiano, pergunto: o que você acha?

    Att,
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Apenas uma dica: na duplicata é obrigatório o aceite.
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Nossa, entregou a questão agora.
  5. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Hahaha :)
  6. ThaisMG

    ThaisMG Em análise

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    Boa tarde Doutores Rafael e Fernando!!!


    Estava lendo este tópico quando surgiu uma dúvida, quando fiz meu curso de títulos de crédito na faculdade, aprendi que a o aceite não é obrigatório na duplicata.

    Até onde sei a duplicata é um titulo causal, ou melhor, carrega consigo o motivo que lhe deu origem (compra e venda ou prestação de serviço). Na duplicata, ao contrário da LC o sacado é o obrigado principal, e poderá ser executado mesmo que não tenha manifestado o aceite.

    Em conformidade com tal tese a lei de duplicata em seu artigo 15 II, dispoe que duplicatas sem aceite poderão ser cobradas judicialmente desde que tenha sido protestada, esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria, e que o sacado não tenha, comprovadamente negado o aceite, no prazo e condições dos artigos 7º e 8º da mesma lei.

    Portanto fica a minha pergunta, estou totalmente enganada? Na duplicata o aceite realmente pe obrigatório?
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Na duplicata o aceite é obrigatório; na letra de câmbio o aceite é facultativo.

    LEI 5474 DE 1968
    Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
    I - avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


    A letra de câmbio constitui troca de créditos e débitos, envolvendo terceiros. Na letra de câmbio há três sujeitos:
    1) o sacador, que dá ordem de pagamento e transfere seu crédito com terceiro;
    2) o sacado, que pagará a letra de câmbio se a aceitar e passará a ser devedor do tomador e não mais do sacador; e
    3) tomador, que receberá o crédito.

    Já na duplicata há apenas dois sujeitos:
    1) o sacador, que também é o tomador; e
    2) o sacado, que é quem recebeu o produto/serviço e deve pagar por ele.

    Veja, ao tempo da emissão da duplicata o sacado já recebeu o produto/serviço, razão pela qual não pode recusar ao aceite da duplicata. Tal questão é pacífica, veja o TJSP a respeito:

    DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TITULO DE CRÉDITO. DUPLICATAS. TÍTULO DE CRÉDITO DE ACEITE OBRIGATÓRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
    A duplicata é título de crédito de aceite obrigatório, ou seja, independe da vontade do sacado, estando, na realidade, este último, ou seja, o sacado, vinculado à aceitação da ordem, apenas podendo ser recusada a duplicata nas hipóteses previstas no artigo 21 da Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474 de 18 de julho de 1.968), situações essas que não foram comprovadas pela apelante. Ademais, deve ser destacado que os documentos acostados aos autos pelo apelado (contrato de prestação de serviços e demonstração dos serviços), demonstram que os serviços foram prestados, existindo, no caso, o aceite por presunção, que é aquele que resulta da concordância do sacado em virtude da prestação do serviço. Comprovação da prestação dos serviços. Reconhecimento da validade dos títulos de crédito. INEXISTÊNCIA DE PERDAS E DANOS. PROTESTO REGULARMENTE REALIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Recurso não provido.
    (TJ-SP; APL 7232899-5; Ac. 2718319; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julg. 03/07/2008; DJESP 12/08/2008)


    Em resumo:

    Letra de câmbio: aceite facultativo. Se o sacado não aceitar, o responsável pelo pagamento será o sacador.

    Duplicata: aceite obrigatório. Havendo recusa, deverá ser feito o protesto da cártula, sem o qual o título não se aperfeiçoará.
  8. ThaisMG

    ThaisMG Em análise

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    Ok, o protesto é a maneira de comprovar a apresentação para aceite, e na prática quase todas os TC são protestados. Porém quando digo que o aceite não é obrigatório afirmo isso pois na duplicata, mesmo sem aceite, se o título for protestado o sacado terá que responder por ele (se tiver dcumento comprobatório, etc..) , já na LC não, se naõ for dado o aceite, o sacado não responderá pela letra; não há uma forma de suprir a falta do aceite para fim de responsabilizar o sacado.

    O própria jurisprudência que o Doutor apresenta corrobora com a minha opnião exposta aqui, afinal a mesma fala em aceite por presunção, onde não é necessário a assinatura, pois pode se provar de outras maneiras a existência daquele vínculo.

    Quando se fala em aceite obrigatório ou facultativo, creio que a questão em pauta não é se a o sacado é obrigado a dar seu aceite ou não, afinal ninguém é obrigado a assinar um documento com o qual não concorde. A questão analisada e por mim discutida é a necessidade do aceite para a execução do sacado do TC.

    Portanto insisto na tese de LC ter aceite obrigatório e a duplicata não, não concorda??
  9. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Veja bem, ao dizer que o aceite é obrigatório na duplicata, não se está querendo dizer que fisicamente o sacado assinará o aceite. O que se quer dizer é que caso o sacado não assine fisicamente o aceite, o mesmo será suprido pelo protesto.

    Assim, como o aceite na letra de câmbio não é obrigatório, caso o sacado se recuse a dá-lo, o sacador não poderá protestar e com isso obrigá-lo ao pagamento via execução. A letra câmbio, uma vez não aceita, não obrigará o sacado e não pode ser protestada para suprir a falta do aceite.

    Já na duplicata, como o aceite é obrigatório, caso o sacado se recuse a dá-lo, o sacador/tomador poderá protestar e com isso obrigá-lo ao pagamento via execução. A duplicata, uma vez não aceita, obrigará o sacado se protestada para suprir a falta do aceite.


    Não. É justamente o contrário.
  10. ThaisMG

    ThaisMG Em análise

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    Doutor Fernando, na prática o nosso pensamento é o mesmo, o que está criando a dúvida é a questão da obrigatoriedade do aceite. Ainda estou na faculdade de direito e como toda boa estudante sou muito apegada a livros, meu pensamento em geral foi baseado em doutrinas. Mas o que importa é que a dúvida foi sanada. Muito obrigada pela atenção.
  11. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Tudo bem, mas infelizmente não há qualquer doutrina que diga que na letra de câmbio o aceite é obrigatório e na duplicata não.
  12. ThaisMG

    ThaisMG Em análise

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    Eu poderia citar doutrinas, consultar o professor José Mauro Catta Preta ( você deve saber quem é) entre outras possibilidades para sanar qualquer discordia, porém não julgo necessário primeiro porque você tem muita certeza do que fala, e não acha que exista outra possibilidade, segundo porque na prática ambos tomariamos a mesma atitude com uma duplicata sem aceite, logo, a minha dúvida inicial foi sanada; e você não tem dúvida nenhuma.

    Ótimo porque sairam todos satisfeitos.

    Desculpa qualquer erro ou deslize, ainda estou aprendendo.

    Grata.
  13. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Não há pessoa mais difícil de dar o braço a torcer que um acadêmico de Direito, sei bem como é :) .

    Não existe tal doutrina, você entendeu errado a lição de seu professor.

    A única coisa que posso lhe dizer é que a defesa não fundamentada de uma posição errada é o que separa o bom do mau profissional.

    Em um concurso público se você assinalasse que na letra de câmbio o aceite é obrigatório, e na duplicata não, sua resposta estaria incorreta, e você perderia um ponto na corrida de sua vaga. Na defesa de uma causa, se fosse esse o ponto em disputa, o juiz julgaria contra seu cliente.

    Direito não é algo arbitrário, que confere ganho de causa àquele que não se dá por vencido - aliás o Direito e o processo existem justamente para compor litígios, onde nenhuma das partes se declaram erradas.

    O que vai definir uma sentença é a lógica jurídica, a coerência do alegado com as leis, princípios e institutos jurídicos.

    Alegar que na letra de câmbio o aceite é obrigatório, e na duplicata não, é ir contra a lógica jurídica - porque a lei diz, objetivamente e exatamente o contrário.

    Acredite: não há nada melhor a um profissional do Direito que reconhecer quando erra - porque é aí que ele se aperfeiçoa.
  14. ThaisMG

    ThaisMG Em análise

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    Em momento algum coloquei minha idéia como um dogma aqui, muito pelo contrário, se vim até aqui perguntar é porque tinha dúvidas se estava correta ou não. Ao contrário de muitos que se formam e acham que sabem tudo, eu assumo que sei pouco e até por isso sempre me questiono.

    Li em uma doutrina sim o que te afirmei aqui, e acho muito arrogante o senhor afirmar que não existe isso em nenhuma doutrina. Tem certeza que já leu todas??

    Posso ter compreendido errdo o que li ou naõ entendi o que foi explicado, e não tenho nenhum problema em assumir isto, desde que seja provado com argumentos bem fundados que estou errada.

    Quando ao que você disse sobre reconhecer a ignorancia e o erro, concordo totalmente. Inclusive vou abrir mais meus olhos para usar este conselho na minha vida pessoal. Você certamente já o utiliza na sua vida ;) .

    No mais prefiro terminar a minha participação neste tema por aqui, já que o assunto deixou de ser uma questão de Direito e passou a ser pessoal. Perdendo assim o sentido de ser.

    De qualquer maneira fico extremamente agradecida pela ajuda do Doutor, foi de grande valia.

    Abraços
  15. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Não é questão de arrogância. Se há algo claro, não passível de dúvidas e perfeito em Direito, é se afirmar que na letra de câmbio o aceite é facultativo, e na duplicata, o aceite é obrigatório.

    Veja uma pesquisa no google com as palavras aceite e obrigatório:

    http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&s...ite+obrigatorio

    Igualmente, veja a pesquisa com as palavras aceite e facultativo:

    http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&s...ite+facultativo

    Sobre afirmar o inverso de forma dogmática, foi escrito o seguinte:

    Como dito, não, é exatamente o contrário.

    É debate no campo das idéias, comum em Direito. Reitero as boas-vindas a você em nosso site e espero encontrá-la por aqui em outras ocasiões.
  16. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Grande Zimmermann!

    Sem comentários.
  17. ThaisMG

    ThaisMG Em análise

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    Post cancelado. Se os senhores moderadores quiserem podem apagar, não fiz pq não achei onde deveria ser feito. Desculpa.
  18. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Discordo. Como os posts não versam sobre nenhum absurdo, opino que os posts devem ser mantidos, para fomentar a discussão.

    Att,
  19. ThaisMG

    ThaisMG Em análise

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    Quando pedi para apagar o post foi apenas aquele onde eu escrevi post cancelado, já que ele não diz nada sobre assunto nenhum. Eu tinha dado uma última opnião, mas acabei desistindo de publicá-la e não achei onde eu poderia cancelar a resposta. Obviamente não existe nenhum motivo para apagar o tópico. Desculpa pelo confusão, devo ter me expressado mal.

    Grata
  20. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Você pode dar essa última opinião, se quiser.
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