Número Elevado De Ações Contra Empresas Telefônicas

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Andissegna, 23 de Fevereiro de 2010.

  1. Andissegna

    Andissegna Em análise

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    Nobres Colegas


    Tenho observado nos últimos tempos nas publicações dos diários oficiais eletrônicos que, aumentou muito o número de ações contra as empresas de telefone, principalmente contra a Brasil Telecom. No entanto, não tenho conhecimento do que se trata. Neste sentido, gostaria de compartilhar com vossas senhorias informações a respeito do assunto, quais as tendências dos últimos tempos, quais as ações que estão sendo intentadas a esse respeito. Desde já agradeço a colaboração de todos.
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Tudo que o CDC prever pode e é usado contra estas empresas sérias e éticas.


    Cordialmente,
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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  4. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Além dos motivos já mencionados pelos colegas, o aumento nas demandas judiciais também decorre do fato de que no Brasil " É FINANCEIRAMENTE VANTAJOSO PARA ALGUNS CASOS DESCUMPRIR A LEI".

    Questão matemática e administrativa, como exemplo, por vezes adotar uma conduta conforme a Lei determina trará um impacto de 10 milhões no orçamento e na eventualidade de descumprir essa determinação, a empresa só responderá para aqueles que ingressarem com a ação e o prejuízo previsto é de 1 milhão. Ou seja, lucra-se 9 milhões com o descumprimento.

    Por incrível que pareça ja deparei com decisões desse tipo.
  5. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Dra Andissegna, eu não sei se o motivo é realmente este, mas tenho notado que em nosso serviço de consultoria vários assinantes estão buscando modelos e informações sobre a restituição do PIS e COFINS das contas telefônicas.
    Na verdade, muitos "ouviram o galo cantar, mas não sabem exatamente o que...".
    Explico: O STJ confirmou decisão do TJRS que reconheceu ser ilegal o repasse do PIS e COFINS ao assinante da telefonia fixa...
    Tal qual ocorreu na época das alegações da ilegalidade da cobrança da assinatura, vários "advogados" estão, inclusive, colocando anúncios em jornais.. na chamada captação de clientela "Você tem dinheiro para receber..."
    Em relação ao custo x benefício desta demanda: Julgado procedente o pedido o cliente terá direito de receber em torno de 5% dos valores pagos mensalmente nos últimos 10 anos (em uma conta média de R$ 100,00 em torno de R$ 2.300,00 (o valor é corrigido pelo IGPM + 1% ao mês).
    Embora o valor acima mencionado seja um valor até interessante a questão é que a maioria absoluta dos clientes destes advogados não terá gasto maior que o valor da assinatura (aliás esta era a alegação costumeira na época que se buscava o fim desta cobrança = alegava-se que o assinante tinha o gasto muito inferior ao da "franquia") - O valor médio da "franquia" é de R$ 38,16...
    Nem é preciso cálculos matemáticos para vermos que estão vendendo gato por lebre para muitas pessoas...

    Dr. Ribeiro Júnior: Acredito que este seja um daqueles casos dos quais comentamos sobre as "ações produtos"...
    Como o colega bem salientou: as empresas de telefonia realmente não são muito camaradas, mas acredito que muitas destas Ações distribuídas tenham intuito menos nobre do que ajudar os consumidores...
    Historiador Carioca curtiu isso.
  6. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Interessante, Dra. Godoy. Teria o número do recurso no STJ?
  7. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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  9. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Dra. Fabiana Godoy,


    Também imaginei que a colega lá em cima tivesse feito a pergunta neste sentido. Não incentivo tal prática, mas também não posso condenar.

    Interessante as informações trazidas pela colega. Eu estou desenvolvendo uma tese tributária neste sentido. Sobre a tributação de revendas de automóveis usados. Assim que ficar pronta, passarei mais informações.


    Att.,
  10. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Acho que me expressei mal... Não condeno ninguém não, ao contrário sou uma boa advogada e procuro a absolvição de todo mundo...:D
    Brincadeiras à parte, apenas informei o motivo pelo qual eu acho de tantas Ações estarem sendo propostas contra as "telefônicas"...
    Na verdade acho que se alguém tem direito, nem que este seja no valor de R$ 1,00 não tem preço, ou seja, a pessoa tem mesmo que fazer valer a Lei.
    Não sou contra um advogado patrocinar Ações de valor pecuniário ínfimo, o que eu sou contra é que faça isso de "meio de vida" e dê falsas expectativas para o cliente...
  11. DFAPA

    DFAPA Em análise

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    Pelo que observei em suas considerações Dra. no caso de um consumidor "normal" seria um valor ínfimo o retorno, correto?
    Então no caso de um consumidor de enrgia elétrica e telefone com contas elevadas seria interessante?
    Acredita mesmo no resultado dessa tese?
  12. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Já dei minha opinião sobre o patrocínio destas Ações para pequenos consumidores...
    Cumpre ressaltar que não tenho nada contra este patrocínio, desde ambas as partes (advogado e cliente) não tenham falsas expectativas com o resultado da demanda.

    No outro tópico um de nossos colegas comentou ter patrocinado umas duas empresas com o gasto médio mensal de R$ 2 mil...
    Acredito que um advogado que patrocina empresas desse porte não é um advogado inciante na área, consequentemente tudo que mencionei anteriormente neste tópico, por motivos óbvios, não se aplica neste útimo caso (grandes consumidores).

    De qualquer forma considero que para quem paga um pouco mais já é muito, para quem recebe muito mais ainda é pouco..., ou, em outras palavras: reconheço o direito de cada um lutar pelo que é seu, bem como a "obrigação" do advogado de fazer justiça. Mas, francamente, para a maioria dos advogados talvez este seja um bom começo, mas seguramente não será um meio de vida.

    A Jurisprudência já foi consolidada no sentido de ser ilegal o REPASSE PARA O CONSUMIDOR, ou seja, o PIS e o COFINS incidem, mas este ônus deve ser suportado pelas operadoras e concessionárias.
    O STJ, no Recurso já mencionado, considerou que o prazo era de 10 anos (desde que a Ação fosse proposta até 08/06/2010 ), o STF entende que o prazo é de 5 anos para as Ações ajuizadas a partir de 09/06/2005.

    Em relação à minha crença nesta tese: Como Edward Deming: acredito em Deus, todos os outros devem apresentar dados e fatos...:D... em relação aos tribunais: Não duvido de nada.





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