Oab - Até Quando?

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por SB Associados, 09 de Março de 2010.

  1. GALVÃO DE MOURA LACERDA

    GALVÃO DE MOURA LACERDA Em análise

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  2. Priscila J. Boita

    Priscila J. Boita Membro Pleno

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    Na minha opinião o exame da ordem imprescinde ser mantido, acredito que se em todas as profissões fosse exigido uma prévia de conhecimentos, não presenciaríamos tantas barbáries.


    Obs. Desculpem a falta de pontuacao nas palavras, e erro do computador.


    Atenciosamente, Priscila
  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    STF cassa liminar que desobrigava passar no exame da OAB

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou ontem à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra da decisão não foi divulgada.

    O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. 'Ela reafirma a importância do exame de ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada', afirmou.

    Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação profissional.

    A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o exercício profissional da advocacia.

    Por Felipe Recondo
    O ESTADO DE S. PAULO - VIDA
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  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168931

    Notícias STF

    Terça-feira, 04 de janeiro de 2011



    Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB a bacharéis que não fizeram exame obrigatório


    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB. O ministro deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e a Seção cearense da Ordem.

    A liminar foi concedida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB. Inconformada com tal decisão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seção cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Ao analisar o processo no STJ o presidente daquela Corte, ministro Ari Pargendler, considerou que a matéria envolvia questão constitucional e encaminhou o processo para a Suprema Corte. O tema já está em discussão no STF no Recurso Extraordinário (RE) 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Como o processo tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte não se restringirá às partes envolvidas no processo e deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira para processos da mesma natureza.

    O exame da OAB está previsto na Lei 8.906/94, também conhecido como Estatuto da Advocacia. Segundo a entidade, a liminar que permitia aos bacharéis a inscrição na OAB traria riscos de grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, além da ocorrência do chamado efeito multiplicador.

    Decisão

    Ao analisar o pedido para suspender o efeito da liminar concedida aos dois bacharéis, o ministro Peluso citou o regime legal da contracautela. Tal princípio prevê que o presidente do STF pode suspender a execução de liminares para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o ministro-presidente, o caso apresenta em princípio "suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem".

    O ministro Cezar Peluso verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. "Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", frisou o presidente do STF.

    O ministro Peluso lembrou também em sua decisão que a Corte já reconheceu a repercussão geral da questão constitucional sobre a condição da prévia aprovação no exame da Ordem para o exercício profissional. "Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário", concluiu o ministro-presidente antes de suspender a execução da liminar.

    AR/CG

  5. ÁLEX DOUGLAS R. CIPRIANO

    ÁLEX DOUGLAS R. CIPRIANO Em análise

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    Boa Tarde amigos !
    Ao se tratar de OAB, é preciso termos cautela ao debater um tema que ao mesmo tempo é preciso, e em outros momentos nos deixa indagados.
    Vejamos : o Advogado só exerce sua Profissão quando passa no teste da OAB - Previsto Constitucionalmente.
    Porque Enfermeiros, Engenheiros, Farmacêuticos, Contadores não fazem testes para exercerem suas Profissões, uma vez que trata de cuidados para com a Sociedade?
    Particularmente sou a favor da OAB, mais são casos como esses que me deixa indagado .
    Abraço!
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  6. Edson Grothe

    Edson Grothe Membro Pleno

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    Biografia- fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Juremir_Machado_da_Silva

    Juremir Machado da Silva (Santana do Livramento, 1962) é um escritor, jornalista, tradutor e professor universitário brasileiro

    Leciona na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, onde coordena o Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social. Graduado em História e em Jornalismo pela PUCRS (1984), é doutor em Sociologia pela Universidade Paris V, René Descartes, Sorbonne (1995), tendo sido orientado por Michel Maffesoli. Pesquisador 1B do CNPq, fez pós-doutorado (1998) na França sob a orientação conjunta de Edgar Morin, Jean Baudrillard e Michel Maffesoli. Foi professor-visitante na Universidade Paul Valéry, Montpellier III. De 1993 a 1995, atuou como correspondente do jornal Zero Hora, de Porto Alegre, na Europa, baseado em Paris, quando cobriu vários festivais de cinema de Cannes, Berlim e Veneza, salões e feiras de livro em Paris, Frankfurt e outras cidades. Fez coberturas políticas, culturais e esportivas. Cobriu a morte de Ayrton Senna. Viajou por uma quinzena de países europeus escrevendo crônicas. Polemista, em 1995, num primeiro retorno ao Brasil, envolveu-se num confronto com o cronista Luis Fernando Verissimo e acabou demitido do jornal Zero Hora. Teve, em seguida, uma breve passagem pela revista IstoÉ. Em 1998, colaborou com a Folha de S. Paulo entrevistando grandes intelectuais em Paris. Além do doutorado na Sorbonne, seguiu os cursos de Pierre Bourdieu e Umberto Eco no Collège de France. Na EHSS, seguiu especialmente, durante três anos, o seminário de Jacques Derrida. Novamente de retorno a Porto Alegre, de 2001 a 2003 foi vice-presidente da Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Comunicação (Compós). Seu romance biográfico "Getúlio" (2004), que conta a vida de Vargas, no estilo do Novo Jornalismo e dos romances de não-ficção, esteve na lista dos mais vendidos da revista Veja. Introduziu no Brasil a literatura do principal escritor francês dos últimos 20 anos, o "enfant terrible" Michel Houellebecq. Em 2009, completou, como tradutor, o que chama de sua "trilogia dos malditos": Michel Houellebecq, Pierre Michon e Maurice Dantec. Em busca de aventuras intelectuais excitantes, decidiu "reescandalizar" Charles Baudelaire e fez uma nova tradução de 84 poemas de "As Flores do mal". De 2006 a 2009, foi um dos representantes titulares da área da Comunicação no CNPQ. É cronista do jornal gaúcho Correio do Povo, pertencente ao Grupo Record, no qual assina uma coluna seis dias por semana, e comentarista diário da Rádio Guaíba nos programas "Bom-dia" e "Ganhando o jogo". Tem sido um dos curadores do ciclo de conferências Fronteiras do Pensamento, um dos maiores eventos intelectuais do país, responsável pela vinda de dezenas de grandes pensadores estrangeiros ao Brasil. Na sua mais recente aventura, lançou em parceria com o editor Luis Gomes, da Editora Sulina, a coleção de livros policiais "Flores do mal", cuja primeira obra foi o best-seller francês de ficção-científica "Raízes do Mal", de Maurice Dantec.

    Livros:

    "A miséria do cotidiano" (ensaio/dissertação de mestrado). Porto Alegre, Artes & Ofícios, 1991.

    "A noite dos cabarés" (livro-reportagem). Porto Alegre, Mercado Aberto, 1991.

    "Muito além da liberdade" (ensaio). Porto Alegre, Artes & Ofícios, 1991.

    "O pensamento do fim do século" (entrevistas). Porto Alegre, L&PM, 1993.

    "A prisioneira do castelinho do Alto da Bronze" (romance-reportagem). Porto Alegre, Artes & Ofícios, 1993.

    "Cai a noite sobre Palomas" (romance). Porto Alegre, Sulina, 1995.

    "Anjos da perdição – futuro e presente na cultura" (ensaio/tese de doutorado). Porto Alegre, Sulina, 1996.

    "Viagem ao extremo sul da solidão" (romance). Porto Alegre, Sulina, 1997.

    "Visões de uma certa Europa" (entrevistas). Porto Alegre, Edipucrs, 1998.

    "Fronteiras" (romance). Porto Alegre, Sulina, 1999.

    "A miséria do jornalismo brasileiro" (ensaio). Petrópolis, Vozes, 2000.

    "As tecnologias do imaginário" (ensaio). Porto Alegre, Sulina, 2003.

    "Ela nem me disse adeus" (novela). Porto Alegre, Sulina, 2003.

    "Adiós, Baby" (novela). Porto Alegre, Sulina, 2003.

    "Nau frágil" (novela). Porto Alegre, Sulina, 2003.

    "Getúlio" (romance). Rio de Janeiro, Record, 2004.

    "Para homens na crise do 40 e mulheres interessadas em compreendê-los" (crônicas). Porto Alegre, Sulina, 2005 (nova edição revisada e ampliada, 2009).

    "Mal dito". Porto Alegre (aforismos), Bipolar, 2005.

    "Aprender a (vi)ver" (crônicas). Porto Alegre, Record, 2006.

    "Antes do túnel: uma história pessoal do Bom Fim" (memórias). Porto Alegre, Editora da Cidade, 2007.

    "Solo" (romance). Rio de Janeiro, Record, 2008.

    "O que pesquisar quer dizer: como fazer textos acadêmicos sem medo da ABNT e da Capes". Porto Alegre, Sulina, 2010.

    "A trilogia de Palomas" - reedição de "Cai a noite sobre Palomas", "Viagem ao extremo sul da solidão" e "Fronteiras". Porto Alegre, Sulina/Correio do Povo, 2010.

    "1930: águas da revolução". Rio de Janeiro, Record, 2010.

    "História regional da infâmia: o destino dos negros farrapos e outras iniquidades brasileiras (ou como se produzem os imaginários). Porto Alegre, L&PM, 2010.

    No estrangeiro:

    "Le Brésil, pays du présent". Paris, Desclée de Brouwer, 1999.

    "Les technologies de l'imaginaire". Paris, La Table Ronde, 2008.

    Coletâneas organizadas em co-autoria:

    "A decadência do futuro e a construção do presente" (organizado com Fernando Schuler). Porto Alegre. Florianópolis, UFSC, 1993.

    "Para navegar no século XXI" (organizado com Francisco Menezes Martins): tecnologias do imaginário e cibercultura. Porto Alegre, Sulina/Edipucrs, 1999.

    "A genealogia do virtual" (organizado com Francisco Menezes Martins). Porto Alegre, Edipucrs/Sulina, 2004.

    "Metamorfoses da cultura contemporânea" (organizado com Fernando Schuler). Porto Alegre, Telos/Sulina, 2006.

    "Guy Debord: antes e depois do espetáculo" (organizado com Cristiane Freitas). Porto Alegre, Edipucrs, 2007.

    "Fronteiras do pensamento: retratos de um mundo complexo" (organizado com Fernando Schuler e Gunter Axt). Porto Alegre, Nova Prova, 2008.

    Paradidático:

    "Cadernos de estudos Fronteiras do Pensamento: pensamento". Porto Alegre, Telos, 2008.

    Traduções:

    "Informar não é comunicar", de Dominique Wolton (ensaio). Porto Alegre, Sulina, 2010.

    "Raízes do mal", de Maurice Dantec (romance). Porto Alegre, Sulina, 2009.

    "O Método" (volumes 3, 4, 5 e 6), de Edgar Morin. Porto Alegre, Sulina, 1998-2005.

    "O mistério da conjunção", de Michel Maffesoli. Porto Alegre, Sulina, 2005.

    "Metamorfoses da cultura liberal", de Gilles Lipovetsky. Porto Alegre, Sulina, 2004.

    "As Flores do mal" (poemas escolhidos), de Charles Baudelaire. Porto Alegre, Sulina, 2003 e 2008.

    "O Bonde", de Claude Simon. Porto Alegre, Sulina, 2003.

    "Power inferno", de Jean Baudrillard. Porto Alegre, Sulina, 2003.

    "Extensão do domínio da luta", de Michel Houellebecq. Porto Alegre, Sulina, 2002.

    "Cioran", entrevista com Sylvie Jaudeau. Porto Alegre, Sulina, 2000.

    "Rimbaud, o filho", de Pierre Michon. Porto Alegre, Sulina, 2000.

    "O próximo amor", de Yves Simon. Porto Alegre, Sulina, 2002.

    "Partículas elementares", de Michel Houellebecq. Porto Alegre, Sulina, 1999.

    "Tela total", de Jean Baudrillard. Porto Alegre, Sulina, 1997.

    "Os últimos dias de Corinto", de Alain Robbe-Grillet. Porto Alegre, Sulina, 1997.

    "A transfiguração do político", de Michel Maffesoli. Porto Alegre, Sulina, 1997.

    Prêmios, bolsas e distinções:

    – Segundo lugar no vestibular para História na PUCRS, 1982.

    – Distinção pela diplomação em 1º lugar em História (bacharelado e licenciatura). Porto Alegre, PUCRS, 1984.

    – Agraciado com uma bolsa do governo alemão para estudos no Instituto Goethe, em Berlim, 1991.

    – Agraciado com uma bolsa do governo norte-americano para uma viagem de 30 dias pelos Estados Unidos, 1991.

    – Agraciado com bolsa do CNPq (e Capes) para doutorado na França (Paris V), 1991 a 1995.

    – Agraciado com bolsa do CNPq para pós-doutorado na França, sob orientação de Michel Maffesoli, Jean Baudrillard e Edgar Morin, 1998.

    – Prêmio Açoriano de tradução, Porto Alegre, SMC, 1999, pel livro O Método 4.

    – Prêmio Luiz Beltrão de Ciências da Comunicação, intelectual emergente, atribuído pela Intercom (Sociedade Brasileira de Estudos em Comunicação), 2001.

    – Prêmio Press, colunista do ano, Porto Alegre, 2004.

    – Prêmio Açoriano de crônica, Porto Alegre, SMC, 2006, por Para homens na crise dos 40 e mulheres interessadas em compreendê-los.

    – Prêmio Joaquim Felizardo, de mídia imprensa, Porto Alegre, SMC, 2007.

    – Prêmio ARI (Associação Rio-grandense de Imprensa) de Jornalismo, 2007 (2º lugar em reportagem cultural).

    – Prêmio ARI (Associação Rio-grandense de Imprensa) de Jornalismo, 2008 (2º lugar em reportagem cultural).

    – Chevalier de l'Ordre des Palmes Académiques. Atribuído pelo governo francês, 2008.

    – Cidadão honorário da Câmara Vereadores de Porto Alegre, 2008.




    Artigo: Fonte: http://www.correiodopovo.com.br/impresso/?ano=116&numero=83&caderno=0&editoria=120&noticia=237102



    Jornal > Juremir Machado da Silva
    ANO 116 Nº 83 - PORTO ALEGRE, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010


    Ordem medieval

    Detesto polêmicas. Odeio meter meu bedelho na seara alheia. Vocês são testemunhas disso. A vida, contudo, me obriga a isso. Serei categórico: o exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil é uma aberração. Não sei se é inconstitucional. Tem todo jeito. Com certeza é um privilégio. Quantas profissões exigem exames de ordem? Ciências Contábeis, advocacia? Que outras? Quem se forma em Odontologia é dentista. Quem se forma em Jornalismo é jornalista. Quem se forma em Direito é bacharel. Por que não é advogado? Porque, desde 1995, o lobby da Ordem dos Advogados impôs uma nova barreira à entrada na profissão.

    Cada profissão tem suas especificidades, perigos e riscos. O médico lida com a vida. O jornalista mexe com as reputações e com a verdade. Por que a advocacia seria mais importante do que a Odontologia? No Brasil, as faculdades formam e concedem diplomas. O Mistério da Educação fiscaliza a qualidade dos cursos superiores. Se não estão bons, deve fechá-los. Ou impor a todas as áreas um exame de confirmação ao final da faculdade. Se o próprio MEC não quer aplicar o exame e acha mais adequado atribuí-lo às ordens profissionais, conselhos ou associações, que o faça, se a lei o permite, mas que valha para todos. O exame da OAB, ao contrário do que é alardeado, não tem evitado a entrada de maus bacharéis na advocacia. Está cheio de incompetentes advogando. O fim da obrigatoriedade do exame da ordem não deve ser para facilitar a vida de bacharéis vagabundos ou burros, mas para eliminar um privilégio bizarro. Ordem é corporação.

    Não estamos mais na Idade Média, período em que as corporações estabeleciam as regras de ingresso numa profissão, o que representava também uma reserva de mercado. O STF decidiu que para ser jornalista não precisa diploma universitário. Rigorosamente o mesmo poderia valer para a advocacia. Bastaria conhecer as leis, os códigos e os procedimentos. Por outro lado, se é a aprovação no exame da Ordem que permite receber o título de advogado, qualquer um deveria estar autorizado a fazê-lo, independentemente de diploma universitário. Passou na prova, tendo ou não curso superior, advoga. Advogados adoram privilégios. Por que não são revistados na entrada dos presídios? Aposto que aparecerá um para dizer que são. Os argumentos que ouvi até agora em defesa da obrigatoriedade do exame da Ordem são falaciosos.

    Quase todas as áreas profissionais têm cursos universitários em excesso no Brasil. Isso não é exclusividade do Direito. Que os melhores vençam. Que os piores fiquem pelo caminho. Sou contra reservas. Não deveria existir um número limitado de licenças para táxis numa cidade. É absurdo. Cria um mercado paralelo. Tem carro, quer ser taxista, submeteu-se à fiscalização municipal, cumpriu os requisitos? Entra no mercado. Não haverá clientes para todos? O excedente desistirá. O exame da Ordem dá a uma guilda o direito de restringir o ingresso numa atividade profissional. Por que as outras guildas não têm o mesmo direito cartorial? Porque a Idade Média ficou para trás. Cabe ao Estado, não a autarquias sui generis, fiscalizar a qualidade da formação superior.
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  7. Edson Grothe

    Edson Grothe Membro Pleno

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    Professor Édison Freitas de Siqueira é Diretor-Presidente da empresa que leva seu nome, Édison Freitas de Siqueira Advocacia Empresarial.

    Advogado, empresário e professor universitário, entende que toda corporação deve ter em seu nome alguma identificação das pessoas que dela fazem parte.


    Dr. Édison Freitas de Siqueira é o Presidente do Instituto dos Estudos dos Direitos do Contribuinte, o IEDC, que é uma entidade sem fins lucrativos voltada para a propagação do debate em torno dos direitos do contribuinte. Dr. Édison Freitas de Siqueira é o autor do anteprojeto que gerou o projeto de lei complementar do Código de Defesa do Contribuinte, hoje em trâmite no congresso nacional.

    No dia 1º de Dezembro de 2005 o Dr. Édison também foi escolhido pela unanimidade dos vereadores de Porto Alegre como Cidadão Emérito da Cidade. Esta honraria lhe foi outorgada pela sua reconhecida atuação junto às comunidades carentes de Belém Novo através da Fundação Freitas de Siqueira, que desenvolveu o projeto "Com escola tem Rancho" onde mais de 60 famílias no total de 150 crianças recebem não só reforço na alimentação, mas assistência psicológica e médica.

    Fonte: http://www.edisonsiqueira.com.br/site/presidente.php



    Supremo mantém reserva de mercado para advogados inscritos na OAB: "As outras profissões que se cuidem!"
    O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 03.01.2011 , suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito, reprovados no Exame de Ordem do Ceará , até que haja o julgamento final do recurso interposto pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. A OAB interpôs citado apelo porque teme que sem o Exame de Ordem, não será preservada a qualidade do ensino jurídico no país.

    A discussão deve ser vista como de extrema importância para toda sociedade. Em que pese, pareça tratar, exclusivamente, dos interesses da OAB, das faculdades de direito e dos profissionais diplomados na carreira jurídica, a decisão do STF envolve a formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e inconstitucional criação de "reserva de mercado" para o exercício de todas profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior.

    Se declarar constitucional a exigência da OAB, que estabelece como condição para exercer a profissão de advogado, ser aprovado em um Exame de Ordem, a mais alta corte do país acabará por atingir o direito ao exercício profissional das demais profissões que dependem de diplomação em curso universitário, como é o caso, p. ex., dos médicos, dentistas, fisioterapeutas, jornalistas, pedagogos, administradores, contadores e etc.

    Poucos sabem, que quando a Justiça Federal do Ceará deferiu a liminar nada mais fez do que reconhecer o que já havia sido expresso nas Leis nºs. 19.408/30 e 4.215/63, que regulamentavam a profissão de advogado até 1994. Nestas, garantia-se o exercício da advocacia inclusive aos não formados em direito, na condição de rábulas ou advogados provisionados. Destes era exigido, tão somente, para expedição da carteira especial da OAB, que comprovassem a prática eficiente da advocacia. Então, como agora justificar o argumento de que todo o profissional diplomado em faculdade de direito, reconhecida pelo MEC, não esta capacitado para exercer a profissão?

    Por este aspecto, a decisão do STF deve ser vista com certo nível de crítica, pois enfraquece o judiciário e a própria concepção do Estado de Direito. Dia após dia verificamos ser maior o número de profissionais jurídicos que demonstram pouca qualificação para o exercício das profissões jurídicas, embora devidamente avaliados pelo exame da OAB ou por meio de concursos para juízes, promotores, escrivães ou delegados.

    Não por outra razão, que foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para, entre outros, afastar do exercício profissional os maus juízes, tal qual já é feito em relação aos advogados pelos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, pelos médicos e contadores, p.ex., por seus conselhos profissionais. Portanto, desnecessário a criação ou manutenção do exame de ordem quando já existem meios de afastar maus profissionais em todas as profissões.

    No mesmo sentido, o caput e o inciso XIII, do art. 5º da Constituição Federal, garantem a todas profissões igualdade de regulamentação perante a lei, sendo livre o respectivo exercício de qualquer profissão. A lei maior, por conseguinte, não admite agressões aos direitos individuais em favor da construção de "reservas de mercado". Este tipo de proteção, sempre retira o direito da sociedade, dela própria avaliar quem merece confiança na hora em que ocorre contratação de serviços.

    É melhor que existam mais advogados, mais médicos, mais dentistas, mais engenheiros, para que se possa escolher com acerto quem se quer contratar, levando em consideração tão exclusivamente a depuração que a livre concorrência exerce, bem como o exame da experiência e desempenho individual. Na prática, qualquer reserva retira o seu direito da livre escolha .

    Por outro lado, o Exame da Ordem desarticula a fiscalização sobre o ensino superior, remetendo a responsabilidade da habilitação profissional a "cursinhos preparatórios" para o Exame de Ordem. O que tem que ser melhorado é a qualidade da educação, não adiantando tapar o sol com a peneira!

    Na hipótese de não ser revalidada pelo STF a liminar que tornou ilegal a exigência do Exame de Ordem, a mais alta corte do Brasil estará deixando a margem do mercado de trabalho centenas de profissionais diplomados em Universidades chanceladas pelo MEC e que, bem possivelmente, possuam conhecimento mais atualizado da legislação, em detrimento de muitos outros profissionais que se encontram muitas vezes acomodados e ultrapassados no exercício de uma profissão que exige constante atualização.

    E o cenário pode ser pior: Para quê faculdades e diplomas? Muito em breve, mesmo sendo diplomados, os profissionais com formação superior de todas as áreas serão obrigados a submeterem-se a testes para exercerem suas profissões .

    A decisão do STF é um aviso: "As outras profissões que se cuidem!"


    Édison Freitas de Siqueira
    Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
    www.edisonsiqueira.com.br
    efs_artigos@edisonsiqueira.com.br


    fonte: http://www.parana-online.com.br/colunistas/329/82882/
  8. Edson Grothe

    Edson Grothe Membro Pleno

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    Paulo Roberto de Almeida

    Doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Bruxelas (1984), mestre em Planejamento Econômico e Economia Internacional pelo Colégio dos Países em Desenvolvimento da Universidade de Estado de Antuérpia (1976), formou-se em Ciências Sociais pela Universidade de Bruxelas (1974). Defendeu tese de história diplomática no Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores (1997). Diplomata de carreira desde 1977, exerceu diversos cargos na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e em embaixadas e delegações do Brasil no exterior. Foi ministro-conselheiro na Embaixada do Brasil em Washington (1999-2003). Trabalhou entre 2003 e 2007 como Assessor Especial no Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Comissário Geral Adjunto do Pavilhão do Brasil na Shanghai Expo 2010. É professor no Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário de Brasília (Uniceub); foi professor orientador no Mestrado em Diplomacia do Instituto Rio Branco do Itamaraty. Tem sido regularmente convidado para ensinar em universidades brasileiras e estrangeiras. Possui experiência nas áreas de relações internacionais e em sociologia, com ênfase em desenvolvimento comparado, atuando principalmente nos seguintes temas: relações econômicas internacionais, política externa brasileira, história diplomática, desenvolvimento econômico brasileiro, globalização e segurança internacional. Publicou mais de uma dezena de livros individuais, organizou diversas outras obras, participou de dezenas de livros coletivos e assinou centenas de artigos em revistas especializadas (www.pralmeida.org).

    Fonte:
    http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4768824P6



    ARTIGO:

    Sábado, 18 de dezembro de 2010



    OAB: uma corporacao de oficio que sobrevive (abusivamente), as nossas custas
    Não que eu seja contra um exame de qualificação dos egressos de cursos superiores, já que as Faculdades (e não só as "tabajaras") estão despejando analfabetos funcionais (de diversas "profissões") nos mercados de trabalho. Acho até que, se é para ser explorado por alguma guilda medieval, alguma casta de marajás pendurados numa regalia corporativa que há muito deveria ter sido extinta, melhor ser explorado por alguém que sabe ler e escrever, e que conhece um pouquinho acima do que nós mesmos conhecemos sobre as leis do país, do que seríamos capazes de fazer sem alguma dedicação especializada.
    O que não suporto é ter de entregar minhas causas, que eu mesmo poderia defender, se assim o desejasse, a algum corporativo obrigatório que cobra um pedágio absurdo apenas para repetir obviedades. Para os casos mais graves -- se eu matar algum personagem da República, por exemplo -- reconheço que necessitaria de um rábula experto em filigramas jurídicas e malandragens processuais (como acontece com todos esses ladrões de colarinho branco que ficam livres a despeito de tudo).
    O que é absurdo é a imposição de um "adevogado" mesmo quando as partes estão de acordo com a solução a ser adotada judicialmente (como no caso de um divórcio com mútuo consentimento, por exemplo), quando fazemos o papel de idiotas inúteis, em face da esperteza corporativa desse instrumento extrator da riqueza alheia que é a OAB e seus meninos amestrados.
    Sou a favor da extinção de todas as Ordens e corporações de ofício, e a introdução de exames nacionais de qualificação, que podem ser organizados pelos poderes públicos ou por associações de interesse, que atesta, simplesmente, o quão incompetentes (ou não) são aqueles que se submetem aos exames. Mas que não exista uma reserva de mercado, um monopólio medieval, um cartel organizado para extrair da sociedade mais do que ela estaria disposta a pagar num regime de livre concorrência entre togados de diversos níveis.
    Abaixo, um artigo e um comentário sobre a guilda em questão.
    A decisão do desembargador citado no começo do artigo parece se dever ao fato de que seu filho foi reprovado pela quarta vez nos exames da OAB. Ou seja, ele também pode estar atuando não em defesa da sociedade, mas para beneficiar seu rebento, que deve ser um desses incompetentes diplomados.
    Paulo Roberto de Almeida

    FONTE:http://diplomatizzando.blogspot.com/2010/12/oab-uma-corporacao-de-oficio-que.html

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