Obrigação De Fazer Contra Órgão Municipal E Pessoa Física

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por jtancredi, 25 de Junho de 2013.

  1. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

    Mensagens:
    29
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados Colegas,

    Estou com uma dúvida em um cas prático ao qual me deparei. Gostaria de trocar ideias com os drs. sobre possível solução do conflito.

    Serei breve e objetivo.

    Houve um contrato de compra e venda lavrado por escritura publica de um imóvel no ano de 1999.

    Ocorre, que até os dias atuais, o comprador não registrou tal escritura no devido cartório de imóveis.

    Acontece, agora, que o órgão municipal de água e esgosto da cidade entrou com execução fiscal e a prefeitura municipal está cobrando tributos em aberto em sede de execução fiscal contra o Vendedor do imóvel, pois a matrícula está em nome do vendedor, uma vez que o comprador na época não registrou a escritura no cartório de imóveis.

    Eis a minha dúvida, devo fazer uma Ação de Obrigação de fazer de autoria do vendedor para que o comprador seja obrigado a registrar a matrícula no competente cartorio de imoveis, e pensei em pedir tambem, que alem da obrigação o juizo declarasse que a reponsabilidade de debitos posteriores ao ano de 1999 sejam de obrigação do comprador.

    E após, entrar com uma ação distinta contra a prefeitura e o Semae (órgão de agua e esgosto) para que transfira o polo passivo das ações de execução fiscal contra o comprador.

    O que voces acham drs? Há outro meio que posos utilizar?

    Agradeço desde já.

    Att.,

    José Augusto Tancredi
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde Dr.
    Se o contrato de compra e venda foi elaborado por Escritura Pública, significa que o comprador ainda vai precisar receber a Escritura Definitiva, quando adimplido o contrato.
    Se assim for, converse com o Escrevente do cartório, de sua confiança, sobre uma Escritura de Comparecimento.
    Nela, o comprador será notificado a comparecer no dia tal, na hora X, para receber a Escritura Definitiva.
    Por outro lado, sendo o documento de venda publico, qualquer pessoa pode solicitar uma cópia no cartório e proceder ao registro no Cartório de Registro de Imoveis.
    O inconveniente é que isso gera algum custo, pelo qual o comprador pode, no futuro, responder.
    Mas serviria para apresentar a matricula a Prefeitura, informando a qualificação do contribuinte atual.
    Há que se considerar que o contribuinte que constar na Prefeitura como proprietário do imóvel suportará o lançamento tributário, dando origem a CDA, que instrui a Execução Fiscal.
    E essa Execução Fiscal possibilita a temida penhora on line...
    Depende dos valores envolvidos.
    Então, quanto mais rápido for resolvida a pendenga, melhor para o vendedor.
    Acho que minha resposta pode ter ficado um pouco confusa, razão pela qual melhor aguardar novas postagens, mais claras e objetivas.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezado colega, boa tarde.

    Penso da mesma forme que o colega Gonçalo.
    De posse da escritura já poderia ser tentado uma solução junto à prefeitura e à Semae, evitando assim maior litígio.
    Provavelmente pode acontecer de exigirem a sentença da ação contra o comprador, aí levará um pouco mais de tempo...

    Cordialmente.
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

    Mensagens:
    583
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Caro Tancredi, boa tarde,

    O entendimento, hoje em dia, pacificado no STJ é de que deve constar no pólo passivo o proprietário do bem sobre o qual incide a dívida.

    Assim, ocorrendo a venda do imóvel, tanto o vendedor quanto o comprador podem proceder ao registro.

    Creio que o vendedor é o obrigado principal e deverá pagar o tributo, cabendo ação regressiva em face do atual proprietário, como forma de inibir o enriquecimento ilícito.
  5. jtancredi

    jtancredi Membro Pleno

    Mensagens:
    29
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados Drs.,

    Agradeço imensamente a preocupação de cada um de vocês, que "perderam" o preciso tempo, de parar e ler o meu texto.

    Foi muito esclarecedor cada opinião dos senhores.

    E chego a conclusão de que irei proceder da seguinte forma:

    Irei propor uma Ação de Obrigação de Fazer em face do Comprador para que registre a matrícula X no cartório de registro de imóveis Y, e que a partir da data a escritura pública, que seja o Comprador responsável por todas os ônus referente ao bem imóvel.

    Já em relação à Prefeitura Municipal e o Semae, irei propor uma Ação de Obrigação de Fazer para que transfiram o polo passivo da presente Ação para o "Comprador" em virtude das Ações que estão correndo contra o mesmo na X vara civel da comarca de XXXXXX. ( Está fora de cogitação estes pedidos?)

    Obrigado mais uma vez.
  6. DYHEMERSON

    DYHEMERSON Membro Pleno

    Mensagens:
    11
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Caro Tancredi,

    Penso que além da alternativas trazidas pelos eminentes doutores, o Sr. poderia invocar a intervenção de terceiros, observando qual das modalidades é cabível ao seu caso, tendo em vista que já está em sede de execução fiscal.
    De todo modo, caso opte pela Ação de Obrigação de Fazer deve se solicitar a suspensão do processo fiscal até o trânsito em julgado da sentença de conhecimento a qual o Sr. ingressou.

    Espero ter ajudado de alguma forma

    Att

    Dr. Dyhemerson
  7. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Em sendo a cobrança de água e esgoto obrigação pessoal e não propter rem, quando embargar deve-se provar com o contrato de compra e venda a alienação do bem. Dessa forma se demonstra a ilegitimidade passiva. Assim, caberá a Procuradoria mover a ação contra o legitimado passivo (comprador). O juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito, pois não cabe nomeação à autoria em ação de execução; apenas na de conhecimento.
Tópicos Similares: Obrigação Fazer
Forum Título Dia
Direito Administrativo Ms ou Obrigação de Fazer - Correção de Insalubridade 24 de Outubro de 2019
Direito de Família Cumprimento de sentença ou obrigação de fazer? 05 de Junho de 2018
Direito do Trabalho Obrigação de fazer - dúvida execução 13 de Dezembro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ajuda urgente - Obrigação de não fazer em Juizado Especial Civel. 11 de Junho de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Valor da causa em obrigação de fazer 24 de Janeiro de 2017