Onibus Trafega Em Br Sem Cinto De Segurança.

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por otreborsolarc, 11 de Agosto de 2012.

  1. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Saudações,

    Caros colegas legislação de transito não é minha área, por isso venho recorrer a este fórum para debater o seguinte tema:

    Uma empresa de transporte coletivo faz a movimentação de passageiros entre dois municípios localizados em estados diferentes por uma rodovia Federal num percurso de 25 km. Ocorre que o veiculo é o mesmo utilizado no transporte coletivo dentro dos municípios ou seja com catraca, duas portas e passageiros em pé.

    Tal situação expõem os passageiros geralmente trabalhadores que utilizam o veiculo diariamente para se locomover de sua casa do município X para o trabalho no município Y ao eminente risco de acidente numa rodovia bastante movimentada.

    Já fiz uma denuncia ANTT pois ao meu ponte de vista é um transporte intermunicipal e interestadual que se encontra de maneira IRREGULAR, onde seus ficais estiveram no veiculo e nada foi mudado até o momento.

    Faço as seguintes perguntas:

    Pode um veiculo trafegar por uma rodovia Federal de um município para outro com pessoas sem cinto de segurança e até mesmo em pé?

    Porque de carro eu sou obrigado a utilizar cinto de segurança e cadeirinha para criança e neste ônibus em questão não existe essa exigência?

    Nesta rodovia à 5 anos atrás um ônibus desta mesma empresa sofreu um acidente onde 5 pessoas morreram e mais de 20 ficaram gravemente feridos, como as autoridades podem deixar esta situação continuar?

    Noticia: http://www2.uol.com.br/debate/1354/regiao/regiao06.htm
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    desculpa, mas não tinha nada sério para lhe responder.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado Dr. Roberto.
    Há algumas incertezas sobre estas situações.O artigo 167 do CTB considera a falta do uso do cinto infração grave, com retenção do veículo.
    Também o artigo 65 frisa: “é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran”.
    Uma das situações que desobriga o uso do cinto é em veículos cujo percurso seja permitido viajar em pé; outro motivo de dispensa do equipamento de segurança é no caso de ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999.
    Mais recentemente o Contran determinou que até 2014 todos os veículos de transporte coletivo deverão estar adaptados com cintos de segurança.
    Com relação aos passageiros viajarem em pé, somente é permitido em trechos urbanos.
    Já quanto à denúncia, o melhor é avisar a Polícia Rodoviária Federal ou Polícia Militar Rodoviária, quem são responsáveis pela fiscalização destes veículos nas rodovias.


    Cordialmente.

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