ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Rafaemal, 09 de Setembro de 2008.

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  1. Rafaemal

    Rafaemal Em análise

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    Estado:
    Acre
    Resumo:

    Fui classificado em um concurso de 29 vagas, ficando na 39ª posição.

    Descobri que chamaram o 40ª e 41ª, porém se tomou posse o 40ª.

    Procurei o RH da autarquia, eles me informaram que tinham solicitado a posse do 38 e do 39, em fevereiro de 2007, como até agosto a administração do governo não tinham publicado a nomeação, eles através de ofício solicitaram mais vigia, ou seja, o 40 e o 41. Desta vez foram atendidos. Nomearam o 40 e 41, e por falha administrativa pularam o ofício de solicitação do 38 e 39.

    a nomeação do 40 e 41, ocorreu em setembro de 2007.

    Depois que eu procurei a administração do governo, ou seja, o gabinete civil, a minha nomeação, 38 e 39, ocorreu em março de 2008.

    Hoje, dia 09/09/2008, faz cinco meses que fui nomeado, e já estou em pleno exercício, (função vigia).

    Posso, entrar com um processo, pedindo retroativo do salário, retroativo do esta´gio probatório, retroativo das férias?

    Pois, se contassem do dia da nomeação dos outros, já fazia mais ou menos um ano de estágio probatório.
    O candidato anterior a minha classificação, terminará o probatório antes de mim, terá férias antes de mim, já recebeu mais salários que eu.

    O que é que eu tenho direito.

    Obrigado.

    Rafael (rafaemal@yahoo.com)
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Estado:
    São Paulo
    Essa mensagem viola a regra n.º 1 desta área:

    1. O tema deve ser colocado em debate sob a ótica conceitual e geral, e não na forma de caso concreto.

    Consulte seu Advogado, tópico trancado.
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