Pai deseja pagar alimentos para filho que reside em outro estado

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por slfrance, 05 de Março de 2016.

  1. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Boa tarde Doutores!

    Fui procurado por uma pessoa que me apresentou a seguinte situação:

    Possui dois filhos, cada um de um relacionamento, os quais não existem mais.

    O primeiro filho, reside em São Paulo e sua mãe ingressou com Ação de Alimentos. Atualmente, tem os valores descontados em folha de pagamento.

    O filho mais novo reside na Bahia e não há o pagamento de qualquer valor.

    Achando a situação injusta, gostaria de dividir os valores que paga ao filho mais velho com o mais novo.

    Minha dúvida situa-se na forma de regularizar essa situação, principalmente pelo fato do filho mais novo residir em outro estado.

    Normalmente, quando um pai deseja pagar alimentos para um filho, utiliza-se a Ação de Oferta de Alimentos, contudo a intenção é dividir os valores que já paga ao primeiro filho.

    Em razão da situação, suspeitei a possibilidade de uma Ação Revisional de Alimentos, com o ingresso do filho mais novo. É possível, ou a via correta é a oferta de alimentos?

    Qual a experiência dos amigos em casos relacionados, levando-se em consideração, inclusive, que o filho mais novo reside em outro estado?

    Desde já, obrigado.
  2. fermanzi

    fermanzi Fermanzi

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    Boa tarde Dr!
    Não vejo a possibilidade de simplesmente dividir a pensão entre os filhos.
    Entendo que o caminho seriam duas ações: uma de oferta, como mencionou, e a outra revisional. Porém, cada uma em relação a cada filho, no domicílio deles.
    Revisional incluindo o outro filho entendo ser incabível, pois prejudicaria a prerrogativa de foro do domicilio de um dos alimentados.
    Ainda, tenho vivenciado decisões em que a simples notícia da existência de outro filho não é suficiente para se reduzir os alimentos do primeiro alimentado.
    É bom que tenham mais argumentos que demonstre efetivamente alterações significativas das condições financeiras de seu cliente.
  3. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa noite,

    Concordo com o amigo fermanzi. Ele terá que entrar com Ação de oferta de alimentos na Bahia, informando que já é descontado em folha outra pensão em São Paulo e o valor claro.

    Após deferido a oferta de alimentos na Bahia, informar ao juízo em São Paulo em revisional para que façam a redução do valor proporcional ao ofertado e deferido na Bahia.
  4. elisreginan2

    elisreginan2 Membro Pleno

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    Concordo plenamente com os colegas fermanzi e afbargon. Vale lembrar que hoje prevalece o entendimento de que o foro do domicílio do guardião do menor é de competência absoluta. Ou seja, não haveria como cumular os pedidos numa única ação, já que os menores e suas respectivas guardiãs residem em Estados distintos.
  5. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    São Paulo
    Prezados Doutores,

    Obrigado por suas respostas. Sua colaboração foi muito importante.

    Abraços.
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