Parcelamento Previdenciário Na Lei 11941/09 E Discussão Da Dívida No Judiciário.

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por oblador, 26 de Novembro de 2009.

  1. oblador

    oblador Membro Pleno

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    Olá amigos, td bem?


    É possível pleitear o cancelamento de uma dívida previdenciária parcelada conforme a lei 11941/09?

    Muito obrigado.
  2. oblador

    oblador Membro Pleno

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    peço desculpas porque o post original era muito extenso.

    ficaria mt grato em receber opiniões sobre a questão.
  3. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Acredito que não é possível, veja o que diz o artigo 5º da própria Lei:


    Art. 5o
    A opção pelos parcelamentos de que trata esta Lei importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor os referidos parcelamentos, configura confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei.




  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Entendo por inconstitucional o referido artigo, haja vista que usurpa da parte o seu Direito de acesso ao judiciário.
  5. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Ribeiro,

    Entendo, só que em termos práticos acho muito difícil é preciso avaliar bem antes de tomar uma decisão.

    Pelas vias judiciais entendo que é complexo alegar a incostitucionalidade e pedir o cancelamento disto, penso que a única saída é não deixar o parcelamento homologar, ou não pagar a primeira parcela, ou seja, fazer com que a Receita te exclua do programa e esperar a cobrança da contribuição.

    Mas é preciso saber os valores envolvidos, etc...


  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Com toda a certeza, Léia! Não duvido de nenhuma das palavras que foram expostas. Sempre prefiro resolver as coisas da forma mais simples possível. Mas... sempre há uma saída no fim do túnel, não é? Hahahahahahahaha


    Cordialmente,
  7. oblador

    oblador Membro Pleno

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    obrigado amigos,

    concluo que o melhor caminho e mais seguro seja aceitar o parcelamento da dívida ao contrário de colocar o patrimônio do cliente em risco numa demanda sem mt garantia de sucesso.

    obrigado pela atenção.
  8. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Foi o que eu fiz, amigo. E ainda um cliente me ligou terça para avisar que tinha esquecido de pagar um dos parcelamentos. Nestas horas eu tento me lembrar do que seja uma advocacia preventiva. Tem gente que gosta mesmo é de sentar no banco dos réus.

    Agora, um parênteses: este tópico não deveria estar na sessão DIREITO TRIBUTÁRIO?
  9. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Ainda bem que dá tempo dele pagar sem caracterizar rescisão. Pagamento de Refis, Anistia, etc com atraso.... as empresas são especialistas no assunto, por um pequeno detalhe chamado "caixa" ou falta de...

    § 9o A manutenção em aberto de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.

    § 10. As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos no § 9o deste artigo.





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