Peça de defesa da Inicial, Idêntica a peça de recurso.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 08 de Setembro de 2016.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa noite,

    Peço ajuda aos amigos no seguinte assunto.

    Tenho uma ação no JEF, e nessa ação o Réu (AGU) ingressou com a contestação da inicial. A Magistrada sentenciou a União, e abriu o prazo de 10 dias Simples para recurso que encerraria 07 de Setembro, e como 07 de Setembro foi feriado o prazo de entrega do recurso foi 08/09. Só que o recurso enviado pela AGU é idêntico a peça de contestação da inicial, minha pergunta é.

    Posso pedir a não aceitação do recurso baseado no Artº 14, 17 e 514 do CPC.

    Art 14
    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    Art 17
    VII - provocar incidentes manifestamente infundados.

    Art 514
    II - os fundamentos de fato e de direito;
    Última edição: 08 de Setembro de 2016
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Não posso descartar a possibilidade de estar equivocado, mas tenho cá com meus botões, que não.
    Isso porque o recurso da parte será submetido ao julgamento colegiado, que pode acolher ou não as razões recursais esposadas.
    Por outro lado, poderia caber a chamada litigância de má-fé, mas que dificilmente será acolhida contra a AGU...
    De qualquer forma, melhor aguardar novas postagens
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Pedir pela não aceitação do recurso, creio que não, pois como disse Doutor Gonçalo, vai para o colegiado. Mas eu tentaria alegar a falta de compromisso com a matéria, com a profissão, com o processo, ou algo assim, já que ele não teve a preocupação devida com o caso, já que a peça contestatória é a mesma no recurso. Já fiz isso e adiantou. Vamos esperar por novas postagens. Em relação à litigância de má fé, não acho que seja. Acho que vai mais para o lado da falta de compromisso com o processo, com o caso em si.
  4. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde doutor,

    Será que seria possível alegar Violação ao Princípio da Dialeticidade Recursal.
  5. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutor, há uma polêmica se a "dialeticidade recursal" é um princípio ou não. Tendo a achar que é mais uma exigência do princípio do contraditório. Falei isso para dizer que em regra não uso temas polêmicos nos casos, a não ser que não tenha mais por onde correr. Mas pode tentar sim. Eu alegaria as duas coisas, seguindo o princípio da eventualidade. A questão da falta de compromisso com a profissão e o "princípio" da dialeticidade recursal. Qual o prazo que o senhor tem? Se tiver tempo ainda, esperaria mais comentários dos colegas.
  6. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Vou aguardar sim, estou no prazo ainda e está bem folgado..
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