Pedido De Condenação Em Honorários De Sucumbência.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Diego Emmanuel F. Pinheiro, 18 de Julho de 2012.

  1. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Como vão, ilustres colegas?

    Minha dúvida pode ser até idiota, mas às vezes me pego pensando sobre isso, mesmo porque estou tendo muito contato com essa questão.

    Nas ações de natureza familiar, por quê não se tem o costume de pedir a condenação da parte contrária a pagar honorários de sucumbência? Em algumas ações de divórcio eu já vi isso, mas em muitas outras, inclusive em ações de investigação de paternidade e de alimentos eu não vejo.

    Os arts. 258 e 259 do CPC estabelecem como deve ser o valor das causas. Há alguma vedação ou imposição prescrita por lei para essa ausência quanto aos pedidos de condenação em honorários?

    Estou terminando uma ação de regulamentação de guarda e penso em pedir a condenação, mas estou incerto. Devo ou não pedir? O que os caros colegas sugeririam?

    Obrigado.

    Cordialmente.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Diego Emmanuel F. Pinheiro;

    EU, pessoalmente, tenho o hábito de solicitar honorários de sucumbência em todas as açoes, contra quem quer que seja, vide exemplos:

    [​IMG]MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ª VARA DA 8ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/ São Paulo.



















    AUTOS Nº





    [​IMG]APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
    com base no Decreto 3.048/99




    [​IMG]2 – A PAGAR honorários advocatícios calculados à razão de 20% sobre o total a ser apurado em liquidação de sentença.





    MERITÍSSIMO/A SENHOR/A DOUTOR/A JUIZ/A DE DIREITO DA 2ª VARA CIVIL DA COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO.



    Autos nº: 940/2012

    apresentar sua



    CONTESTAÇÃO
    [​IMG]O que faz, TEMPESTIVAMENTE, pela situação fática e fundamentos legais a seguir elencados:





    IV - Que condene a Autora ao ônus da sucumbência fixando os honorários advocatícios sobre o valor da condenação pleiteada.=





    MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA DA 8ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/ S.P.





    [​IMG]



    Com Pedido de Assistência Judiciária Gratuita

    ......propor a presente







    CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ






    V – vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO da presente ação, se for o caso e seja a presente ação JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando a autarquia-ré:



    1 – Em estabelecer Aposentadoria por Invalidez,haja vista ser considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência;





    apresentar sua



    CONTESTAÇÃO
    [​IMG]O que faz, TEMPESTIVAMENTE, pela situação fática e fundamentos legais a seguir elencados:







    MERITÍSSIMO/A SENHOR/A DOUTOR/A JUIZ/A DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BAURU/SP.



    via convênio DPE/OAB,ofício 00000/2010 (doc.7) vem,perante Vossa Excelência, propor a presente













    AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL,CC. DISSOLUÇÃO






    f)A condenação da REQUERIDA nas custas processuais e nos honorários advocatícios;









    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA....VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BAURU/SÃO PAULO





    vem muito respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, propor a presente



    AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS











    a) Ex positis, requer o Requerente a citação do Requerido, na pessoa de sua representante legal, já qualificados, para contestar, querendo, a presente ação, e acompanhá-la, em todos os seus ulteriores termos de direito, para ao final julgar a presente ação inteiramente procedente, reduzindo o encargo alimentar declinado, condenando-a nos efeitos da sucumbência, havendo resistência;
  3. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Minas Gerais
    Boa noite, Dr. Milton.

    Muito obrigado por sua resposta e acho que vou seguir seu costume de pedir a condenação em todas as ações. De qualquer maneira, mesmo que não sejam devidos esses honorários, como em ações de determinadas naturezas e aquelas sujeitas a certos procedimentos, não custa tentar o pedido. Claro que não se deve pedir em tudo ao pé da letra, mas naquelas em que não há vedação legal expressa (e acho que a situação que submeti à apreciação dos caros colegas é dessas), não teria problema nenhum e o máximo que pode ocorrer é mesmo o magistrado negar...

    Penso que, talvez, a ausência desse pedido em muitas ações que vejo se deve à estratégia adotada pela parte.

    Por ora é isso.

    Até a próxima.

    Cordialmente.
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