Pedido De Impeachment De Gilmar Mendes

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por BALTHAZAR, 21 de Junho de 2011.

  1. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

    Mensagens:
    156
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Desculpo-me com os colegas, pois não consegui formatar o texto originalmente em pdf.


    1

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA​
    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA


    FEDERATIVA DO BRASIL​
    ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN,​
    brasileiro, divorciado, advogado inscrito sob nº 2909 na OABES,​
    CPF nº 096.845.817/34, residente e domiciliado na cidade​
    de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Rua Bráulio Macedo​
    nº 80, vem respeitosamente ante Vossa Excelência,​
    com base na Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, suplicar a instauração de processo de ​
    impeachment em face do Sr. GILMAR FERREIRA MENDES, ocupante do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, eis que, segundo os anexos,


    há indícios de incidência do item 5 do artigo 39 da referida lei.​
    Em apartado, as razões desta súplica, indicação​
    de diligências, de testemunhas e de informantes.​
    Suplica, respeitosamente, seja instaurado​
    e dado curso ao procedimento específico, previsto nos arti​
    2
    gos 41 e seguintes da Lei Federal nº 1079, de 10 de abril de​
    1950.​
    PEDE DEFERIMENTO.​
    Brasília, 10 de maio de 2011​
    ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN​
    3​
    EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA​
    FEDERATIVA DO BRASIL​
    "O sentido do juízo político não é o castigo da pessoa​
    delinqüente, senão a proteção dos interesses públicos​
    contra o perigo ou ofensa pelo abuso do poder​
    oficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatível​
    com a dignidade do cargo." ​
    Gonzales

    Calderón – Derecho Constitucional argentino,​
    B.Aires, 1923, 3 v.​
    É com profundo pesar que o signatário dirige-se ao​
    Senado da República Federativa do Brasil para pedir providências​
    em face de um Ministro do Supremo Tribunal Federal​
    que, como que a desanuviar as objeções que se lhe fizeram​
    na sabatina a que submeteu-se perante essa Augusta​
    Casa e que precedeu sua nomeação ao cargo, em exercendo-​
    o nos primeiros anos demonstrou independência e isenção.​
    A imprensa livre e independente exerce papel de​
    fundamental importância no regime democrático. Atualmente​
    com o concurso da Internet fiscaliza intensamente os Poderes​
    da República e denuncia os abusos e os desvios de condutas​
    dos homens públicos. Sem embargo de cometer muitos​
    erros, intencionais às vezes, a mídia forma opiniões e​
    conceitos sobre os fatos que divulga.​
    Fatos graves, divulgados com seriedade, envolvendo​
    autoridades, não podem ficar sem apuração rápida e rigorosa​
    por quem de direito, tanto no interesse maior da própria​
    4​
    autoridade, quanto no do regime democrático e da população​
    em geral.​
    Nos últimos tempos, principalmente a partir de​
    quando assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal,​
    o Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem sido alvo de sérios​
    questionamentos pela mídia, já tendo sido, até, alvo de requerimentos​
    de "​
    impeachment" perante essa Augusta Casa.

    A credibilidade, como todos sabemos, é um dos requisitos​
    essenciais para o exercício da Magistratura. O juiz,​
    com sabedoria diz velho adágio, "...não basta ser honesto, é​
    preciso também parecer". Da mesmo forma em que não há​
    mulher mais ou menos grávida, não há juiz mais ou menos​
    isento. Ou é, ou está, ou não é e não está, simplesmente. O​
    juiz tem de infundir confiança nas partes, o do Supremo Tribunal​
    Federal na população em geral, jamais meia confiança,​
    jamais dúvida quanto à sua isenção.​
    A revista PIAUÍ, de circulação nacional, nos números​
    47 e 48, respectivamente de agosto e setembro de 2010,​
    publicou extensa e bem elaborada reportagem de autoria de​
    Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, sobre​
    o Supremo Tribunal Federal, e na de nº 48 revelou e detalhou​
    relações entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e​
    sua mulher, com o Advogado Sergio Bermudes, seu antigo​
    desafeto – fato público (documento nº 11, em anexo) – até​
    quando assumiu uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.​
    5​
    Os fatos divulgados pela referida reportagem (documento​
    nº 4, em anexo), são comprometedores. Revelam​
    recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida​
    a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação​
    a dever funcional, e em conseqüência a incidência do​
    item 5 do artigo 39 da Lei Federal 1079/1950.​
    O Advogado citado na reportagem, esclareça-se, é​
    titular de grande banca de advocacia sediada na cidade do​
    Rio de Janeiro, com filiais em algumas capitais, e patrocina​
    centenas de causas no Supremo Tribunal Federal. Emprega​
    um bom número de advogados, dentre eles filhos de juízes,​
    desembargadores e ministros em atividade. Emprega também​
    a mulher do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na filial​
    em Brasília.​
    O requerente quer ressalvar que a impressão que​
    tem do Ministro Gilmar Ferreira Mendes é de ser ele um jurista​
    de escol, preparadíssimo e profundo conhecedor das nossas​
    leis e do Direito.​
    Entretanto, se verdadeiros os fatos divulgados na​
    referida reportagem, ocorreu violação de dever funcional que​
    caracteriza comportamento incompatível com a honra, dignidade​
    e decoro das funções de ministro, e põem em dúvida​
    isenção e seriedade do julgador.​
    E enquanto não apurados devidamente os fatos​
    narrados na referida reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira​
    6​
    Mendes deixa de infundir confiança, vale dizer, perdeu a​
    condição necessária para ocupar o alto cargo.​
    A referida reportagem informou, dentre outros fatos,​
    que o Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar​
    Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que​
    já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe​
    automóvel Mercedes Benz com motorista.​
    A citada reportagem informou também que o Ministro​
    Gilmar Ferreira Mendes recebeu de ​
    presente, do mesmo

    Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires,​
    Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal​
    Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo​
    à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado​
    nessa viagem.​
    A citada reportagem informou ainda que o referido​
    Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher​
    do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir​
    junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha,​
    e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada​
    reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências,​
    entre o Ministro e o Advogado.​
    Se comprovados estes fatos, notadamente a viagem​
    de presente, ficará configurada violação de dever funcional,​
    com conseqüente inabilitação para o cargo, eis que​
    vedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código​
    7​
    de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17 (documento​
    nº 7, em anexo) .​
    O que é estranho, e se verdadeiros os fatos, é que​
    o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, conforme afirmou à reportagem,​
    não se da por suspeito ou impedido para julgar as​
    causas que o Advogado Sergio Bermudes patrocina.​
    Mesmo que suspeito ou impedido se declarasse para​
    julgar as causas patrocinadas pelo escritório do Advogado​
    Sergio Bermudes, restaria ainda, o que é deveras preocupante,​
    e face o divulgado relacionamento entre eles, a possibilidade​
    de julgar causas nas quais o citado Advogado não​
    apareça formalmente, mas tenha interesse, e aquelas cujos​
    resultados influenciarão decisões a serem proferidas em outras​
    causas patrocinadas pelo referido Advogado. Por exemplo,​
    um habeas corpus concedido, ou negado, dele não participando​
    o citado Advogado, poderá influenciar em decisão​
    cível, esta por ele patrocinada, e parecerá tudo muito normal,​
    mesmo não o sendo.​
    Assim, e enquanto não esclarecidos devidamente​
    os graves fatos divulgados na citada reportagem, todos os​
    Advogados, todos os jurisdicionados do Supremo Tribunal​
    Federal, vale dizer todos os cidadãos, ficarão sem segurança​
    de terem decisões isentas do Ministro Gilmar Ferreira Mendes.​
    8​
    Já antes da mencionada revista Piauí, edição nº 48,​
    revelar fatos envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e​
    o Advogado Sergio Bermudes, um inusitado comportamento​
    do Ministro despertou atenção face ser, na ocasião, o presidente​
    do tribunal maior do país.​
    O Ministro Gilmar Ferreira Mendes esteve, e era o​
    Presidente do Supremo Tribunal Federal, na festa de comemoração​
    de aniversário do escritório do mesmo Advogado​
    Sergio Bermudes, realizada em dezembro de 2009 no Hotel​
    Copacabana Palace no Rio de Janeiro. Nessa festa ficou,​
    segundo comenta-se, por bom tempo recebendo os convivas​
    juntamente com o anfitrião. Dentre os convivas, diretores e​
    proprietários de grandes empresas. Com esse comportamento,​
    noticiado em jornal de grande circulação, o Ministro conferiu​
    indevido prestígio ao escritório de um Advogado, o mesmo​
    Advogado Sergio Bermudes, face a elevada função que​
    no cargo desempenhava.​
    Este comportamento não é usual, e não se pode dizer​
    ser compatível com a dignidade da função ocupada, não​
    se tendo notícia de um presidente do Supremo Tribunal Federal​
    ter prestigiado festa promovida por escritório de advocacia,​
    e por mais amigo que do advogado fosse.​
    A foto abaixo reproduzida, extraída do jornal O Globo​
    de 08/12/2009, mostra o Ministro ao lado do Advogado,​
    na referida festa. Ao lado da foto refere-se o jornal ao minis​
    9
    tro como "presidente do STF". Melhor propaganda, maior​
    demonstração de prestígio a um só advogado, é impossível.​
    Afora a indevida propaganda patrocinada pela função​
    pública a esse Advogado, o fato dele empregar, e bem​
    remunerando, filhos e parentes de magistrados, além da mulher​
    do Ministro, faz com que tenha proximidade com julgadores,​
    e naturalmente isto tem objetivo certo – o de, em tese,​
    serem as causas que patrocina sempre bem vistas, fato que,​
    felizmente, esbarra na isenção da maioria que não se deixa,​
    pelo menos é o que parece, envolver de forma comprometedora​
    com o referido Advogado.​
    De qualquer sorte, dúvida e apreensão sempre ficará​
    a qualquer litigante, se do lado oposto estiver o Advogado​
    Sergio Bermudes e a causa submetida a pai de alguns de​
    seus empregados, ou submetida a um "fraterno amigo" cuja​
    mulher emprega e dele recebe benesses e o hospeda em​
    suas residências, com fornecimento de automóvel e sabe-selá​
    o que mais. Evidente que isto não é bom para o Judiciário,​
    10​
    e todos nós sabemos, não custa repetir, que ​
    o juiz, assim

    como a mulher de César, não basta ser honesta, é preciso​
    parecer​
    .

    É por essas razões que impõe o Código de Ética​
    da Magistratura Nacional (documento nº 7, em anexo), ser​
    dever funcional dos magistrados portar-se de modo a não​
    causar dúvidas quanto à sua isenção.​
    O requerente afirma que não é contrário a amizades​
    e sabe que há mais facilidade de estabelecer-se entre pessoas​
    do mesmo ramo de atividade. Mas amizade não pode​
    gerar benefício econômico a um juiz, nem ao advogado, pois​
    isto pressupõe contra-partida, e induz que se de um amigo​
    recebe presentes e vantagens, de outro também poderá receber,​
    ficará vulnerável, e se favorece um amigo, outro também​
    poderá favorecer, enfim todos seus julgamentos passam​
    a conter, mesmo que não a tenha, a jaça de parcialidade​
    face estar sepultado o elemento confiança.​
    Em novembro de 2005 o Ministro Gilmar Ferreira​
    Mendes afirmou numa entrevista concedida ao site Consultor​
    Jurídico (documento nº 2), e que pode ser vista na Internet​
    1:

    (grifos não do original)​
    No país em que "corrupção" é chamada de​
    "caixa dois" e em que se tenta tomar um crime​
    pelo outro como forma de política, ele prefere o​
    1 ​

    11​
    discernimento. Para Mendes, as decisões da​
    Justiça brasileira deveriam ser até mais debatidas​
    do que são, inclusive as do STF, que, alerta​
    ele, também não é absoluto. E tem a sua​
    máxima sobre as democracias: "No Estado de​
    Direito, não há soberano. Ninguém pode exercer​
    suas atribuições de forma ilimitada, nem​
    mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de​
    crítica, auto-regulamentação e controle externo"​
    Uma Land Rover dada como "presente" também​
    é caixa dois de campanha? O leitor já deve​
    ter ligado o mimo à pessoa. Silvio Pereira,​
    então secretário-geral do PT, recebeu a "doação"​
    da GDK, uma empresa que fazia negócios​
    com a Petrobras, onde o beneficiado pelo agrado​
    tinha uma rede de influências. Depois da​
    revelação, o moço saiu da vida política e, com​
    certeza, prefere não ser lembrado pela história.​
    Era ainda o começo do desmonte de uma gigantesca​
    farsa. A pergunta que abre este texto​
    foi feita por Gilmar Ferreira Mendes, que completa​
    50 anos no mês que vem e é o mais jovem​
    integrante do Supremo Tribunal Federal​
    (STF). Tratava-se de uma indagação retórica.​
    Não! Land Rover, nas circunstâncias dadas, é​
    corrupção. A exemplo de caixa dois, é crime.​
    Mas é outro crime."​
    12​
    Assim como não podia ser recebido um presente​
    uma pessoa que tinha influência em uma determinada empresa​
    onde o doador tinha interesses, não pode um Ministro​
    do Supremo Tribunal Federal receber uma viagem de presente​
    de ninguém, e viagem internacional, notadamente de​
    um advogado que milita no tribunal e tem causas sob sua​
    apreciação.​
    Para evitar situações constrangedoras, e para recuperar​
    e preservar a reputação da Justiça, o Conselho Nacional​
    de Justiça quando presidido pelo Ministro Gilmar Ferreira​
    Mendes editou, em 19 de setembro de 2008, o Código de​
    Ética da Magistratura Nacional (Resolução nº 60, DJ-e, Edição​
    57, de 30/09/2008, documento nº 7), ao qual submetemse,​
    sem exceção, ​
    TODOS os juízes brasileiros, vale dizer o

    próprio Ministro, o que está até afirmado no artigo 16 do Regimento​
    Interno do Supremo Tribunal Federal​
    2.

    Eis alguns artigos do referido Código de Ética (os​
    grifos não são do original):​
    .​
    Art. 5 - Impõe-se ao magistrado pautar-se no​
    desempenho de suas atividades sem receber​
    indevidas influências externas e estranhas à​
    justa convicção que deve formar para a solução​
    dos casos que lhe sejam submetidos.​
    2 ​
    Art. 16 - Os Ministros têm as prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades

    inerentes ao exercício da magistratura.​
    13​
    Art. 8 - O magistrado imparcial é aquele que​
    busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade​
    e fundamento, mantendo ao longo de​
    todo o processo uma distância equivalente das​
    partes, e evita todo o tipo de comportamento​
    que possa refletir favoritismo, predisposição ou​
    preconceito.​
    Art. 16 - O magistrado deve comportar-se na​
    vida privada de modo a dignificar a função,​
    cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional​
    impõe restrições e exigências pessoais​
    distintas das acometidas aos cidadãos em geral.​
    Art. 17 - É dever do magistrado recusar benefícios​
    ou vantagens de ente público, de empresa​
    privada ou de pessoa física que possam comprometer​
    sua independência funcional.​
    Art. 37 - Ao magistrado é vedado procedimento​
    incompatível com a dignidade, a honra e o decoro​
    de suas funções.​
    Segundo a reportagem publicada na Revista Piauí,​
    edição nº 48, o comportamento do Ministro Gilmar Ferreira​
    Mendes quem, data vênia, deveria dar o exemplo a todos os​
    juízes, não esteve conforme os dispositivos acima transcritos.​
    14​
    Não se há colocar em dúvida, porque não se pode​
    ter certeza do contrário, que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes​
    recebe influências de sua mulher (recordemos – empregada​
    com altíssimo salário do Advogado Sergio Bermudes,​
    que pode dispensá-la quando quiser) quando no recesso do​
    lar, à convicção que deve formar sobre casos sob sua responsabilidade​
    e do interesse, visível ou não, do escritório​
    que tão bem a remunera. Como disse conhecido advogado,​
    na já citada reportagem, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes​
    recebe "​
    embargos auriculares" freqüentemente. E certamente

    não desagradaria sua mulher. Isto colide com o artigo 5º​
    acima transcrito.​
    O estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira​
    Mendes com o Advogado Sergio Bermudes, público e publicado,​
    induz favoritismo e até predisposição. Acessível ao​
    advogado a qualquer dia e hora, ao contrário dos demais advogados​
    que têm de agendar audiência para falar com os​
    ministros do Supremo Tribunal Federal e em tempo limitadíssimo,​
    esse acesso fácil induz favoritismo ao menos quanto à​
    oportunidade de falar-se com o ministro, de a ele expor de​
    viva voz a causa, o direito. O Advogado Sergio Bermudes​
    nem precisa expor suas causas ao amigo Ministro Gilmar​
    Ferreira Mendes, basta disso encarregar a própria mulher do​
    ministro a qual, certamente, tem interesse nos resultados das​
    causas do escritório no qual consta ser assalariada. Isto está​
    em desacordo com o artigo 8º acima transcrito.​
    15​
    Evidentemente que a outra parte no processo fica​
    em desvantagem, em posição desfavorável, o que significa​
    ao reverso o franco favoritismo, vedado ao menos pelo Código​
    de Ética da Magistratura. Tanto que qualquer causa, até a​
    de alguns dos Srs. Senadores, nas mãos do Ministro Gilmar​
    Ferreira Mendes pode sofrer indevida influência acaso dela​
    participe em pólo oposto direta ou indiretamente o advogado​
    Sergio Bermudes, ou alguém de seu populoso escritório.​
    Como publicado, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes​
    em dezembro de 2009, e quando Presidente do Supremo​
    Tribunal Federal, compareceu à festa de aniversário do escritório​
    do Advogado Sergio Bermudes, no Hotel Copacabana​
    Palace, no Rio de Janeiro. É certo que, a rigor, não havia impedimento​
    de o Sr. Ministro comparecer discretamente à tal​
    festa. Esse comportamento, entretanto, é fato inusitado, tanto​
    que não se tem notícia de outro Presidente do Supremo​
    Tribunal Federal, ou qualquer de seus Ministros, ter participado​
    de festa de escritório de advogado, mesmo daqueles​
    com os quais porventura mantém relação normal de amizade.​
    Também não poderia, ao menos não deveria, o Ministro​
    Gilmar Ferreira Mendes receber, juntamente com o anfitrião,​
    os convivas na entrada, com o que emprestou indevido prestígio​
    a um advogado, sem se dar conta de que a liturgia de​
    seu cargo – relembre-se, na época Presidente do Supremo​
    Tribunal Federal – impunha restrições e exigências pessoais​
    distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Demonstrou​
    então o Presidente da mais alta corte do país, até ao mais​
    desatento, de junto a ele gozar de prestigio o escritório do​
    16​
    advogado, e em conseqüência suas causas. Esse comportamento​
    não está conforme o artigo 16 acima transcrito.​
    É dever de todo magistrado recusar benefícios ou​
    vantagens de qualquer pessoa, que possam comprometer​
    sua independência funcional. O Ministro Gilmar Ferreira​
    Mendes jamais poderia receber as benesses reveladas na​
    reportagem da Revista Piauí, edição nº 48, do Advogado​
    Sergio Bermudes, ou de qualquer outro que tenha interesses​
    em causas sob responsabilidade, tanto como relator, como​
    julgador em órgão colegiado, onde pode modificar convicções​
    e influir decisivamente nos resultados dos julgamentos.​
    O artigo 17, acima transcrito, veda este comportamento, eis​
    que compromete independência funcional.​
    Os comportamentos infringentes do Código de Ética​
    da Magistratura Nacional são incompatíveis com a dignidade,​
    a honra e o decoro das funções de magistrado, o que é vedado​
    pelo artigo 37 acima transcrito.​
    Pelo fato de receber benesse de um advogado, fato​
    este que só foi tornado público após decisão do Conselho​
    Nacional de Justiça, esse Conselho recentemente (em março​
    do corrente ano de 2011) aposentou compulsoriamente um​
    juiz. O fato que deu causa à aposentadoria foi o juiz pagar​
    aluguel considerado simbólico pelo uso de um apartamento​
    de luxo de propriedade de um advogado. Destaca-se que,​
    segundo a notícia da decisão, não houve prova de favorecimento​
    ao advogado em um único processo, mas considerou​
    17
    se que relação de amizade não pode gerar benefício econômico,​
    sob pena de caracterizar violação de dever funcional.​
    Assim o portal Consultor Jurídico noticiou esse caso​
    (​

    advogado​
    ): (documento nº 3) (grifei)

    "terça, dia 15 março de 2011​
    CNJ decide aposentar compulsoriamente juiz​
    do TRT-3​
    POR RODRIGO HAIDAR​
    Juízes podem ser amigos íntimos de advogados​
    e, inclusive, julgar seus processos. O que o​
    magistrado tem de evitar é que essa amizade​
    produza qualquer tipo de benefício econômico.​
    Com base nesse entendimento, o Conselho​
    Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente,​
    nesta terça feira (15/3), o juiz Antônio​
    Fernando Guimarães, do Tribunal Regional​
    do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).​
    De acordo com o processo, o juiz mora em um​
    apartamento de 380 metros quadrados, em​
    bairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguel​
    simbólico de R$200 por mês. O dono do apartamento​
    é o advogado João Bráulio Faria de​
    Vilhena, sócio do Escritório Vilhena & Vilhena​
    Advogados.​
    O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena,​
    pai e sócio de João Bráulio. De acordo​
    com o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, o​
    magistrado afirmou ter Paulo Emílio como um​
    pai. O juiz julgava com frequência casos do escritório​
    dos Vilhena.​
    "Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado.​
    Isso é uma coisa. Outra coisa é que​
    18​
    essa amizade produza feitos de ganho econômico.​
    Não vamos inaugurar um marcathismo​
    (​
    sic) judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas

    não são vantagens meramente afetivas.​
    Sempre exigem o princípio da reciprocidade",​
    afirmou Jorge Hélio.​
    ....​
    "O Judiciário não é composto de anjos. Nenhuma​
    corporação humana é. É precisamente​
    por isso que o magistrado deve manter-se distante​
    de casos que possam influir em sua imparcialidade",​
    afirmou Jorge Hélio. Segundo ele,​
    mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento​
    de uma parte, a violação do dever​
    funcional está demonstrada.​
    ....."​
    Segundo a já referida reportagem da revista Piauí, o​
    Ministro Gilmar Ferreira Mendes tem também estreito relacionamento​
    com o proprietário do influente portal "Consultor​
    Jurídico", e privilegiou-o.​
    Esse portal edita anualmente um tal "Anuário da​
    Justiça", que é também comercializado, o qual passou a ser​
    lançado nos domínios do Supremo Tribunal Federal desde​
    quando o Ministro Gilmar Ferreira Mendes era seu Vice-​
    Presidente. Esse privilégio, a ocupação de espaço público​
    em favor de particular, a ninguém foi, e nem pode ser concedido.​
    Esse portal já publicou artigo do mesmo advogado Sergio​
    Bermudes em defesa do Ministro Gilmar Ferreira Mendes​
    em 15 de março de 2007 (documento nº 1 – título da matéria​
    19​
    – "​
    O ministro, os procuradores, e agora, os jornalistas"3), na

    qual refuta reportagem do jornal Folha de São Paulo de 11​
    do mesmo mês e ano. Em suma, parece que o privilégio gera​
    agradecimento e, no mínimo, perplexidade, não podendo​
    nem devendo o poder público privilegiar ninguém, como bem​
    observou o Professor Conrad Hübner Mendes, da Universidade​
    de São Paulo, em opinião constante na aqui referida​
    reportagem inserta na Revista Piauí, edição nº 48.​
    A perplexidade aguça-se ao saber que, segundo a​
    referida reportagem, os anunciantes e patrocinadores desse​
    "Anuário da Justiça" tem causas no Supremo Tribunal Federal,​
    o que torna ainda mais estranho o privilégio concedido ao​
    particular.​
    A referida reportagem publicada na revista PIAUÍ,​
    edição nº 48, de setembro de 2010​
    4, consta ser de autoria de

    Luiz Maklouf Carvalho, jornalista há mais de trinta anos, na​
    qual revelou e detalhou o relacionamento extremamente íntimo​
    entre o Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher​
    com o Advogado Sergio Bermudes, e também com o proprietário​
    do portal "Consultor Jurídico" (documento nº 4 anexado​
    a esta petição), Essa minuciosa reportagem foi, segundo dela​
    consta, elaborada com base em entrevistas, em vários telefonemas​
    supostamente presenciados, diálogos, e afirmações​
    posteriores. Detalha também a reportagem os lances​
    que antecederam o casamento do Ministro com sua atual​
    3 ​

    4 ​

    tandem​
    20​
    mulher, induzindo ser inteiramente subserviente a ela que é,​
    relembre-se, assalariada do escritório do Advogado Sergio​
    Bermudes.​
    A reportagem levanta também, tal e qual outras​
    manifestações existentes na Internet, e uma delas será mais​
    adiante mencionada, dúvidas quanto à real posição do Ministro​
    Gilmar Ferreira Mendes com o IDP – Instituto de Direito​
    Público, sediado em Brasília-DF, pondo em dúvida se é ou​
    não seu principal dirigente de fato, embora formalmente não​
    o seja de direito, o que é vedado pela legislação específica​
    aos magistrados.​
    Se os fatos revelados na reportagem envolvessem​
    juiz de 1ª ou 2ª instância, ou até de outro tribunal, todos bradariam​
    serem gravíssimos e precisando ser rigorosamente​
    investigados, impondo-se severas punições ao juiz e desde​
    logo seu afastamento.​
    Todavia, o silêncio de todos em relação aos fatos​
    tratados na citada reportagem, e em outras mais, é ensurdecedor,​
    mas compreensível. Certamente em função de poucos​
    acreditarem que alguma providência seria tomada, eis​
    que é grande o poder dos envolvidos, parecendo que tem​
    ligações influentes com pessoas que gravitam em torno dos​
    poderes da República, e também com parte da mídia nacional​
    (o Advogado Sergio Bermudes é um dos principais advogados​
    da rede Globo, possibilitando esconder fatos desfavoráveis​
    e promover ou destruir quem lhes interessar).​
    21​
    A citada reportagem refere-se também a duas decisões​
    liminares do Ministro Gilmar Ferreira Mendes mandando​
    soltar o conhecido banqueiro Daniel Valente Dantas.​
    O fato de o caso envolver um conhecido banqueiro,​
    e o de ser mais comum o Supremo Tribunal Federal não aceitar​
    habeas corpus contra decisão de outro tribunal que ainda​
    não examinou o caso​
    5, e ainda o fato de terem sido deferidas

    duas liminares em tempo recorde, diretamente revogando​
    ordens de prisão de 1ª instância não examinadas nem​
    pela 2ª, nem pela 3ª, tudo isto provocou forte impacto.​
    Profusão de notícias e de opiniões abordaram essas​
    decisões sob vários aspectos, algumas induzindo suspeitas​
    face o estreito relacionamento do Ministro Gilmar Ferreira​
    Mendes com o advogado Sergio Bermudes, e deste com o​
    banqueiro por vários anos, titular de empresas que lhe remunerara​
    com polpuda importância, mais de 8 milhões de reais,​
    conforme informações facilmente colhíveis na internet. Não​
    se afirma, mas supõe-se com facilidade que o advogado​
    Sergio Bermudes seria informalmente acionado para a favor​
    do banqueiro, e sem aparecer nos papéis, tentar interferir​
    junto ao ministro seu amigo.​
    Certamente que todos negarão o fato, e nem há​
    como provar o contrário, mas a suposição suspeitosa fica in-​
    5 ​
    Súmula 691-STF – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de

    habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus​
    requerido a tribunal superior, indefere a liminar.​
    22​
    delével, acirrada pelo fato de antiga colaboradora do banqueiro​
    constar ser atualmente consultora do escritório do Advogado​
    Sergio Bermudes​
    6.

    E mais acirrada fica a suposição, face a revelação​
    feita pelo próprio ministro à reportagem já referida, de que​
    antes de deferir a primeira liminar recebeu uma ligação da​
    "Guio", que vem a ser sua mulher Guiomar (assalariada do​
    escritório de Sergio Bermudes) informando que queriam​
    prender até uma jornalista, com isto supostamente influenciando​
    sua decisão.​
    Pesquisas na internet revelam que as ligações do​
    advogado Sergio Bermudes com o citado banqueiro são antigas.​
    Colhe-se a informação numa fonte confiável, qual seja​
    "O Estado de São Paulo" – documento nº 5​
    7, com este teor:

    (grifei)​
    "Sexta-feira, 11 de Março de 2005, 17:29 | Online​
    Daniel Dantas presta depoimento amanhã a​
    tribunal lodrino ​
    (sic)

    O presidente do Opportunity, Daniel Dantas,​
    deve prestar depoimento amanhã junto à Corte​
    Internacional de Arbitragem, que decidirá o​
    possível retorno da Telecom Itália ao bloco de​
    controle da Brasil Telecom.​
    O advogado de Dantas, Sergio Bermudes,​
    reiterou hoje ​
    que o banqueiro não pretende falar

    sobre a decisão do Citibank de afastar o​
    6 ​
    Dra. Elena Laudau, constando como consultora na página do escritório de

    Sergio Bermudes, na internet​
    7 ​

    23​
    banco de investimentos da gestão do CVC/​
    Opportunity Equity Partners, o CVC estrangeiro.​
    Com isso, o Citibank afastou o Opportunity​
    do controle de companhias como a Brasil Telecom​
    e a Telemig Celular.​
    ..........."​
    As posteriores manifestações de solidariedade emprestadas​
    ao Ministro, em função das notícias nem sempre​
    elogiosas sobre as tais liminares, certamente não foram capazes​
    de remover a impressão negativa inicial de muitas​
    pessoas sobre os eventos.​
    Transcreve-se em seguida trechos da reportagem​
    publicada na revista Piauí, edição 48 (integra dessa reportagem​
    em anexo, documento nº 4), produzida com base em​
    observações, documentos e entrevistas, dentre outros, com​
    o próprio Ministro Gilmar Ferreira Mendes e sua mulher, dias​
    depois de deixar a Presidência do Supremo Tribunal Federal:​
    ".................​
    "Nunca falei com Daniel Dantas, nem pessoalmente​
    nem pelo telefone, conheço-o de ver na​
    tevê, como todo mundo", disse o ministro Gilmar​
    Mendes na cabeceira da mesa de seis lugares​
    no seu gabinete. ​
    Não fazia nem um mês

    que deixara a presidência do Supremo. Andava​
    distante dos microfones da imprensa e mais calado​
    nas sessões, mas disse se sentir "muito​
    bem, com a sensação do dever cumprido". Tirante​
    o ministro Joaquim Barbosa, acha que a​
    sua gestão contou com a aprovação dos colegas,​
    do mundo jurídico e da grande imprensa.​
    Citou como exemplos os editoriais elogiosos do​
    Estado ​
    e da Folha de S.Paulo.

    24​
    Duas semanas antes de deixar o cargo, Mendes​
    fez um périplo por três capitais do Nordeste​
    num dia só. Visitou projetos sociais do Conselho​
    Nacional de Justiça, também presidido por​
    ele. Um dos projetos que incrementou foi o dos​
    mutirões carcerários, que, segundo números do​
    CNJ, libertaram 20 mil presos em condições irregulares​
    em todo o país.​
    "Sentimos que mandamos bem", disse o ministro,​
    tranquilo e sem sapatos, no jatinho oficial.​
    "Avançamos muito no processo eletrônico, que​
    tem diminuído bastante o acúmulo de processos.​
    O STF hoje é o tribunal mais respeitado do​
    país. E evitamos um namoro explícito com o​
    estado policial. Havia um quadro explosivo que​
    nos levava a um modelo em que a polícia mandava​
    no Ministério Público e em juízes da primeira​
    instância. Era preciso arrostar esses abusos.​
    E eu tive medo de ter medo."​
    É aqui que entra o banqueiro Daniel Dantas,​
    alvo da Operação Satiagraha. Mendes mandou​
    soltá-lo duas vezes, concedendo-lhe ​
    habeas

    corpus ​
    quando o juiz Fausto de Sanctis quis

    manter o dono do Opportunity na prisão. Mendes​
    considerou que o juiz, erradamente, se subordinara​
    ao Ministério Público e ao delegado​
    encarregado da investigação, Protógenes Queiroz.​
    De Sanctis não quis dar entrevista a respeito:​
    "Por impedimento legal não posso falar​
    de fato concreto, as decisões falam por si", disse-​
    me ele.​
    "Juiz é elemento de controle do inquérito, não é​
    sócio da investigação", afirmou Gilmar Mendes,​
    sobrevoando Salvador. Ele contou os antecedentes​
    de sua primeira decisão: "A Guio me ligou,​
    dizendo que podiam prender até a Andréa​
    Michael, da Folha de S.Paulo. O governo estava​
    de cócoras em relação aos abusos da polícia.​
    Eu tinha que dar um basta naquilo, fosse​
    25​
    Daniel Dantas ou fosse qualquer um." "Guio" é​
    Guiomar Mendes, esposa do ministro.​
    ........​
    Dallari conheceu Gilmar Mendes quando este​
    era advogado-geral da União e auxiliava o ministro​
    Nelson Jobim, da Justiça, em questões​
    indígenas. "Tive uma péssima impressão dele​
    nas reuniões em que nos encontramos; eu defendendo​
    os índios, e ele desenvolvendo uma​
    argumentação típica de grileiro de luxo, de​
    quem vê o índio como empecilho ao desenvolvimento​
    nacional", disse. "Depois houve uma​
    denúncia, da revista ​
    Época, mostrando que ele,

    na Advocacia-Geral da União, contratava o seu​
    próprio estabelecimento de ensino para dar​
    cursos a servidores de lá. Para mim, isso é corrupção."​
    Em maio de 2002, Dallari publicou na ​
    Folha de

    S.Paulo ​
    um artigo, "Degradação do Judiciário",

    com essas e outras acusações. "Se essa indicação​
    vier a ser aprovada pelo Senado, não há​
    exagero em afirmar que estarão correndo sério​
    risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate​
    à corrupção e a própria normalidade constitucional",​
    diz um dos trechos. O argumento​
    técnico era que Mendes não tinha reputação ilibada,​
    exigência constitucional para o posto.​
    Ainda à frente da Advocacia-Geral, Mendes​
    pediu que o procurador-geral da República o​
    defendesse. O procurador entrou com uma ação​
    penal contra Dallari pelos crimes de injúria​
    e difamação. Enquanto o processo tramitava, o​
    Senado aprovou a indicação de Mendes, com​
    quinze votos contrários, de um total de 72, um​
    número bastante alto. O juiz federal Sílvio Luís​
    Ferreira da Rocha sentenciou que o artigo de​
    Dallari se enquadrava no adequado direito de​
    crítica, sem configurar ofensa à honra, e de​
    26
    terminou o arquivamento do caso. Mendes não​
    recorreu.​
    "Não retiro uma vírgula do que escrevi", disse​
    Dallari exibindo a sentença. Ao contrário de​
    Reginaldo de Castro, continua a criticar Mendes:​
    "A gestão dele como presidente foi muito​
    negativa, com excesso de personalismo. Em​
    busca de autopromoção, agiu como um verdadeiro​
    inquisidor."​
    Mesmo depois da viagem de três capitais nordestinas​
    em um só dia, que terminou de madrugada,​
    Gilmar Mendes estava a postos na​
    manhã seguinte, um sábado, dando uma aula​
    no Instituto Brasiliense de Direito Público. O​
    IDP é uma faculdade particular que fica numa​
    área de 6 mil metros quadrados da Asa Sul. Ela​
    pertence a três professores: Inocêncio Coelho,​
    Paulo Branco e Gilmar Mendes. "É tudo perfeitamente​
    constitucional", ele disse, acrescentando​
    que constituiu os advogados Sepúlveda​
    Pertence e Sergio Bermudes a abrir processo​
    contra publicações e jornalistas que afirmaram​
    ou insinuaram o contrário.​
    "Eu tenho que vir, porque muitos se matriculam​
    por causa do meu nome", disse o ministro durante​
    o intervalo. "Querem ter uma aula com o​
    presidente do Supremo." A aula daquela manhã​
    durou três horas e teve quinze alunos como​
    espectadores. De maneira profunda e didática,​
    ele falou sobre o controle de constitucionalidade,​
    tema das suas dissertações de mestrado​
    e doutorado na Universidade de Münster, na​
    Alemanha. Deu vários exemplos citando casos​
    do próprio Supremo.​
    Durante a presidência de Gilmar Mendes, Joaquim​
    Falcão, professor de direito constitucional​
    da Fundação Getulio Vargas, foi juizconselheiro​
    do Conselho Nacional de Justiça.​
    Um dos casos que lhe caiu nas mãos foi uma​
    27​
    representação contra o juiz Ari Ferreira de​
    Queiroz, de Goiânia. O juiz era sócioproprietário​
    do Instituto de Ensino e Pesquisa​
    Científica, uma escola semelhante à de Gilmar​
    Mendes, embora mais modesta. A representação​
    visava impedir que Queiroz fosse, simultaneamente,​
    juiz e dono de uma faculdade.​
    No seu despacho, Joaquim Falcão afirmou que​
    "nos Estados Unidos, o juiz não pode emprestar​
    o prestígio de seu cargo para promover interesse​
    privado". E se perguntou: "Pode um juiz​
    contribuir com o prestígio de seu cargo, que é​
    público, para beneficiar os interesses privados​
    seus e/ou de outros?"​
    Para responder, foi ao artigo 36, inciso I, da Lei​
    Orgânica da Magistratura: "É vedado ao magistrado​
    exercer o comércio ou participar de sociedade​
    comercial, inclusive de economia mista,​
    exceto como acionista ou cotista." O juiz Queiroz​
    – ou o ministro Gilmar Mendes – se enquadrariam​
    nessa exceção. Mas não para Joaquim​
    Falcão. Ele sustentou que o juiz pode participar​
    numa sociedade comercial "exclusivamente​
    como acionista ou cotista, ou seja, de forma​
    não individualizável. De modo que a pessoa física​
    não se utilize do prestígio gozado pelo​
    magistrado como titular de um cargo público".​
    Portanto, um juiz pode ser acionista e cotista​
    numa sociedade comercial em que sua propriedade​
    esteja diluída e seja anônima. Quando o​
    juiz é reconhecido como proprietário individual​
    de uma sociedade comercial, segundo Falcão,​
    ele "está claramente exercendo ato de empresa,​
    já que o prestígio de seu cargo está sendo​
    utilizado para buscar lucros, contrariando, portanto,​
    as proibições legais".​
    Na decisão, Falcão determinou "o imediato​
    desligamento do magistrado de sua qualidade​
    de sócio-cotista e a desvinculação total da imagem​
    do magistrado e do Instituto". O juiz Quei​
    28
    roz, de Goiânia, acatou a decisão. Por que Falcão​
    não levou a questão ao plenário do Conselho​
    Nacional de Justiça, presidido por um dos​
    sócios proprietários do Instituto Brasiliense de​
    Direito Público? Porque Falcão achou que Gilmar​
    Mendes teria maioria dos votos a seu favor.​
    "Ministro, não me queira, não: é fria para o senhor",​
    disse, com forte sotaque cearense, Guiomar​
    Feitosa de Albuquerque Lima para o ministro​
    Marco Aurélio Mello. Bacharel em direito,​
    formada na mesma turma de Gilmar Mendes, a​
    doutora Guiomar era, naqueles meados de​
    1995, chefe de gabinete de um ministro do Tribunal​
    Superior do Trabalho. Na época em que​
    esteve no mesmo tribunal, Marco Aurélio ficou​
    bem impressionado com a competência da​
    doutora Guiomar e a convidou para trabalhar​
    com ele quando foi para o STF.​
    "Eu trabalho com seis coisas: amor, humor,​
    garra, organização, método e celeridade", explicou​
    Guiomar ao contar a história. Como era​
    isso que Marco Aurélio queria, ele não entendeu.​
    E ela explicou: "É fria porque eu tenho​
    dois defeitos graves e um gravíssimo." O ministro​
    ouviu os graves: "Eu fumo em recinto fechado"​
    e "Sou insolente, questiono ordem e​
    vou bater de frente com o senhor." Marco Aurélio​
    relevou o primeiro e elogiou o segundo. Guiomar​
    expôs o defeito gravíssimo: "Eu gero dependência."​
    Deve ser verdade, pois ela trabalhou​
    com Marco Aurélio por muitos anos.​
    Guiomar conheceu Gilmar Mendes no segundo​
    semestre de 1975, quando se transferiu da faculdade​
    de direito de São João da Boa Vista,​
    no interior paulista, para a Universidade de​
    Brasília. Tinha 23 anos e estava grávida do terceiro​
    filho de seu primeiro marido, um capitão​
    aviador da Força Aérea Brasileira. Mendes,​
    quatro anos mais novo, também estudava direi​
    29
    to na UnB. Ficaram amigos, sem nenhuma​
    sombra de interesse sentimental. Formados,​
    cada qual tocou sua vida. Mendes teve uma​
    breve passagem pelo Itamaraty, estudou na Alemanha,​
    casou, teve dois filhos, separou-se,​
    serviu aos governos Collor e Fernando Henrique,​
    e virou ministro do Supremo. Guiomar teve​
    mais quatro casamentos, e outros dois filhos,​
    passou em um concurso para a Advocacia-​
    Geral da União e foi assessora de dois ministros​
    da ditadura, Petrônio Portella e Ibrahim​
    Abi-Ackel.​
    Um dia, ambos separados, Mendes propôs que​
    a velha amizade virasse namoro. "Não dá, tu é​
    o Chico, meu irmão", ela disse, referindo-se ao​
    ex-deputado federal Francisco Feitosa, seu irmão.​
    O juiz continuou insistindo, mas ela só​
    aceitava convites para almoçar. Até que um dia,​
    em 2001, foram jantar na Academia de Tênis.​
    Ele era advogado-geral da União, no governo​
    de Fernando Henrique, e ela estava no​
    Supremo com Marco Aurélio. "Quero não, Gil",​
    continuava a dizer. Mas o ministro já se fizera​
    gostar pelos filhos e pela mãe dela.​
    Ficaram noivos em 13 de agosto de 2002, dia​
    do aniversário de Guiomar, numa festa para​
    poucos na casa dela. Um dos convidados foi​
    Marco Aurélio, que não queria perder a funcionária​
    exemplar. Mas o noivo, que há poucos​
    meses se tornara ministro do Supremo, queria​
    justamente tirá-la da função para afastá-la de​
    Marco Aurélio, enciumado que estava do colega.​
    Na festa, provocador emérito que é, Marco​
    Aurélio fez um discurso em que botou Guiomar​
    nas nuvens, tantos foram os elogios. E o encerrou​
    com um seco: "Agora é com você, Gilmar."​
    Mendes fez o discurso, mas, segundo a própria​
    Guiomar, retirou-se da festa pouco depois, irritado.​
    30​
    Trabalhar com Marco Aurélio tornou-se um​
    problema na vida de Guiomar. Mendes não aceitava.​
    Muitas vezes, telefonava do carro oficial,​
    na frente do Supremo, no fim do expediente,​
    e dizia: "Guio, estou aqui embaixo te esperando,​
    desce." Ela explicava que ainda estava​
    trabalhando com Marco Aurélio. "Diz para ele te​
    liberar porque eu estou esperando." "Era um inferno",​
    ela contou. "Quando eles discutiam nas​
    sessões, o que era frequente, sobrava para​
    mim."​
    Mendes deu então um ultimato: ou ela deixava​
    de trabalhar com Marco Aurélio, ou o noivado​
    terminava ali. O noivado terminou. Tempos depois,​
    o ministro casou-se com uma advogada​
    que fora sua aluna. Guiomar não se casou.​
    Quatro anos depois, abatido por uma separação​
    litigiosa que lhe custou, conforme afirmou​
    Guiomar, "alguns bois", Mendes voltou à carga.​
    Enfrentou uma geleira de mágoa e indiferença.​
    Como insistisse, com recados, ela lhe mandou​
    dizer, a sério, que consentiria em vê-lo – mas​
    só dali a vinte anos. O ministro ganhou uma aliada​
    importante, Carminha, que vem a ser a​
    ministra Cármen Lúcia. Depois de muito esforço​
    para amansar Guiomar, a ministra conseguiu​
    colocá-los frente a frente, numa sala de​
    sua casa, e pediu que se entendessem. Não foram​
    longe naquele dia, mas deram o primeiro​
    passo. O segundo foi um presente romântico, e​
    caro, do ministro: um chalé à beira do Lago​
    Norte, que lhe mostrou numa noite enluarada.​
    A trilha sonora da reaproximação foi providenciada​
    por um amigo de ambos, o jornalista​
    Márcio Chaer. Num dia em que Mendes tentava​
    desesperadamente reconquistar Guiomar,​
    Chaer lembrou-se de uma música e a indicou à​
    amiga, que arrefeceu.​
    31​
    Acendendo seu décimo cigarro daquele dia,​
    Guiomar interrompeu a entrevista e foi colocar​
    a música para tocar, alto. Ouviu-a inteira, enlevada,​
    e comentou que era linda. Antes que retomasse​
    a história, atendeu uma ligação do ministro​
    José Antonio Dias Toffoli: "Oi, meu amigo,​
    estou com saudade de você. Vou. Vou​
    mesmo. Obrigado." Era um convite para uma​
    reunião que Toffoli daria em sua casa. Também​
    ligou, pela terceira vez, o advogado Sergio​
    Bermudes. "Oi, meu irmão, meu amigo querido",​
    atendeu Guiomar.​
    Eles se casaram em outubro de 2007. Moram​
    em casas separadas, ambas no Lago Sul. Guiomar​
    dorme na dele, e volta todas as manhãs​
    para a sua, onde mora com dois filhos. A segurança​
    do Supremo vigia as duas em tempo integral.​
    O marido é desligadíssimo, ela disse.​
    Quando atende ao telefone no quarto do casal,​
    o ministro belisca castanhas salgadas que ela​
    deixa à disposição. "Uma vez eu substituí por​
    ração de cachorro, e ele comeu do mesmo jeito,​
    tive que correr para não deixar ele engolir a​
    próxima", Guiomar contou.​
    ......​
    Guiomar Mendes era, até o ano passado, a secretária-​
    geral do Tribunal Superior Eleitoral,​
    presidido pelo ministro Ayres Britto. Um e-mail​
    anônimo o informou que um funcionário de cargo​
    de confiança era primo de Gilmar Mendes,​
    configurando nepotismo cruzado. Ayres Britto​
    devolveu o funcionário ao cargo de origem.​
    Guiomar não gostou. Foi a Britto, disse que o​
    parentesco era de sexto grau e avisou: "O senhor​
    é conhecido por ser uma pessoa boa, mas​
    isso não se faz, e estou indo embora." Um mês​
    depois, foi-se.​
    "Minha ideia era viver o ócio com dignidade, só​
    que o Sergio me aperreou", contou Guiomar, a​
    32​
    essa altura no 15º cigarro do dia. Já era noite e​
    um novo telefonema interrompeu a entrevista.​
    Era, por coincidência, do Sergio que a aperreara,​
    o Bermudes, no seu quarto telefonema do​
    dia. "Ô meu amigo, ô meu irmão", repetiu Guiomar.​
    Encerrada a ligação, ela explicou: "Conheço o​
    Sergio há muitos anos, desde que entrei no​
    STF. É o irmão mais velho que eu não tive e eu​
    sou louca por ele. Às vezes, ele brincava: 'Dou​
    1 milhão pra você ir trabalhar comigo.' Quando​
    me viu aposentada, me aperreou. Queria que​
    eu cuidasse da gestão do escritório dele de​
    Brasília. Eu relutei, mas acabei experimentando,​
    por dois dias. Não vi muito o que fazer por​
    lá e coloquei o cargo à disposição. Ele insistiu,​
    continuei mais uma semana, organizei as coisas​
    do meu jeito e resolvi ficar. Ele me paga, líquidos,​
    14 mil reais por mês. Eu cuido da gestão​
    do escritório. Não advogo, mas talvez venha​
    a advogar."​
    Gilmar Mendes e Sergio Bermudes começaram​
    pelo ódio. O primeiro, quando advogado-geral​
    da União, chamou o segundo – renomado professor​
    de direito e dono de respeitada banca​
    cível no Rio – de "chicanista" em um programa​
    de televisão. Bermudes é dos que mandam​
    cartas. A que enviou a Mendes tinha os seguintes​
    trechos:​
    Gilmar, você agrediu-me brutalmente; agrediu,​
    virulentamente, os processualistas; agrediu os​
    advogados brasileiros e conspurcou a dignidade​
    do cargo que imerecidamente ocupa.​
    Insistindo em mostrar as patas, você, muito​
    obviamente, questionou a minha seriedade​
    profissional.​
    Minha esperança é que você deixe o cargo que​
    ocupa e que não merece por causa do seu desequilíbrio,​
    do seu destempero, da sua leviandade,​
    e que abdique da sua propalada preten​
    33

    são de alcançar o Supremo Tribunal Federal,​
    onde se requer, mais que um curso no exterior,​
    reflexão e serenidade, em vez do açodamento​
    e da empáfia que você exibe.​
    Perguntei a Sergio Bermudes como se haviam​
    reconciliado. "Nunca falamos sobre isso até hoje",​
    respondeu. Contou que no primeiro encontro​
    que tiveram, ambos palestrantes de um​
    simpósio universitário, cumprimentaram-se como​
    se nada tivesse acontecido. Depois, ele​
    mandou um livro de presente; e Mendes mandou-​
    lhe outro. A raiva virou amizade.​
    "O Gilmar e eu somos irmãos, nos falamos duas​
    vezes por dia", disse o advogado. "A gente​
    brinca, ri, sou advogado dele em algumas​
    questões. Somos dois homens de boa-fé e de​
    caráter que podem suplantar uma eventual divergência."​
    A sua opinião profissional sobre o​
    outro também melhorou: "Gilmar é o maior ministro​
    que o STF já teve em todos os tempos.​
    Trouxe a corte para junto do povo. Nenhum ministro​
    falou tanto nem tão bem. Suas palavras​
    fizeram o homem comum acreditar na Justiça.​
    Ele é o maior constitucionalista do Brasil."​
    Mendes e Guiomar já se hospedaram nos apartamentos​
    de Sergio Bermudes no Rio, no Morro​
    da Viúva, e em Nova York, na Quinta Avenida.​
    Também usam a sua Mercedes-Benz, com o​
    motorista. Logo depois da solenidade de transferência​
    da presidência do Supremo para Cezar​
    Peluso, Mendes e Guiomar embarcaram​
    em uma viagem de cinco dias a Buenos Aires –​
    presente de Sergio Bermudes​
    , que os acompanhou.

    Perguntei a Gilmar Mendes se não cogitara abdicar​
    de julgar os processos do escritório de​
    Sergio Bermudes que tramitam pelo Supremo –​
    são dezenas, e ele é o relator de alguns. "De​
    jeito nenhum", ele respondeu. "Nesse caso​
    também teria que me declarar suspeito nos​
    34​
    processos do Ives Gandra, que escreveu livros​
    comigo, e de outros advogados que são meus​
    amigos." Mas nem pelo fato de sua mulher trabalhar​
    no escritório de Bermudes? "Isso não é​
    motivo", respondeu. Citei uma frase que ouvi​
    do advogado Reginaldo de Castro: "O Gilmar​
    dorme todo dia com embargos auriculares."​
    Mendes riu, desdenhoso. Guiomar consultou o​
    marido sobre a proposta de trabalho de Bermudes.​
    "Ele não viu qualquer problema, e não​
    há qualquer problema", ela disse. "O ministro​
    Marco Aurélio, por exemplo, não se declara​
    suspeito quando a causa é do escritório Ulhôa​
    Canto, onde trabalha sua filha." Depois de uma​
    tragada, complementou: "É verdade que o ministro​
    Britto se declara suspeito no caso do​
    genro, desde quando ele era namorado da filha,​
    e que o Toffoli proibiu a namorada de atuar​
    lá. Mas aí já é um exagero."​
    Em sua sala na Fundação Getulio Vargas, de​
    onde se tem uma vista deslumbrante do Pão de​
    Açúcar, Joaquim Falcão lembrou um episódio​
    ocorrido quando o presidente Barack Obama​
    indicou Sonia Sotomayor para a Suprema Corte.​
    Encarregado de avaliar a candidata, o Senado​
    pediu que ela respondesse por escrito se​
    haveria alguma situação em que teria dificuldades​
    em julgar. Sotomayor respondeu que se​
    declararia impedida em casos que envolvessem​
    uma universidade, uma indústria e um escritório​
    de advocacia com os quais tivesse​
    mantido relações profissionais.​
    O professor da FGV citou também o caso do​
    advogado Laurence Tribe, um dos que mais​
    ganhou causas na Suprema Corte. Quando​
    perguntaram a Tribe por que ganhava tantas​
    causas, ele explicou que tinha o maior banco​
    de dados sobre a vida de cada ministro, pessoal,​
    profissional e política. Essas informações​
    lhe permitam prever com segurança os votos​
    de cinco juízes. Então, ele calibrava a arguição​
    35​
    para os outros quatro. Com os olhos no cartãopostal​
    carioca, Falcão disse: "O Sergio Bermudes​
    tem, com certeza, o principal banco de dados​
    sobre o Supremo."​
    Falcão defendeu que o Judiciário enfrente sem​
    pejo a questão, polêmica e complexa, da imparcialidade.​
    Ele acha que deve acabar o "nepotismo​
    processual", o baseado nas relações​
    entre os magistrados e os advogados. "No nepotismo​
    processual, o prejudicado é a outra​
    parte, aquela que não tem acesso às informações​
    que uma relação de amizade e parceria​
    profissional possibilita."​
    ..............​
    Com o fim do regime militar, Pertence foi nomeado​
    ministro do Supremo, onde ficou dezoito​
    anos. Evandro e Eduardo foram trabalhar com​
    Sergio Bermudes. Quando casos do escritório​
    chegavam ao tribunal, apesar de nenhuma lei​
    ou regra obrigá-lo, ele se declarava suspeito e​
    não os julgava. "Eu, o Nelson Jobim, o Ilmar​
    Galvão e o Velloso tínhamos essa prática, que​
    era exercida com discrição", disse Pertence em​
    Brasília, no escritório de Sergio Bermudes, onde​
    ganhava como consultor 50 mil reais por​
    mês, mais um percentual sobre os casos em​
    que atuava. Num deles, uma sustentação oral​
    no Superior Tribunal de Justiça, ganhou 4 milhões​
    de reais. No começo de agosto, Pertence​
    abriu em sociedade com os filhos seu próprio​
    escritório.​
    Foi com Sepúlveda Pertence que o Supremo​
    começou a sair do casulo, adquiriu presença​
    pública e deu passos modernizantes, como a​
    informatização. Entraram para os anais suas​
    contendas com outro baluarte da casa, o conservador​
    Moreira Alves. "Diante desse funk que​
    vejo hoje, as minhas brigas com o Moreira parecem​
    minuetos", disse ele. Sepúlveda aposen​
    36
    tou-se do Supremo três meses antes da data​
    limite, novembro de 2007, quando completaria​
    70 anos. Como ele defendeu Lula quando era​
    sindicalista, e é amigo do presidente, correu​
    nos meios jurídicos que se aposentou antes para​
    não se posicionar sobre o caso do "mensalão",​
    que envolvia o PT.​
    Mas isso não é verdade. Pertence saiu antes​
    da data por cansaço e a pedido de Sergio Bermudes,​
    um dos articuladores da indicação de​
    Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo.​
    Se fosse esperar o ministro sair na data​
    devida, Direito teria feito aniversário (em 8 de​
    setembro) e atingido a idade proibitiva para a​
    indicação, 65 anos.​
    .............​
    Filhos advogados é um tema delicado no Supremo​
    e nos outros tribunais superiores. Dos​
    ministros que já saíram, são mais conhecidos​
    os casos dos filhos de Nelson Jobim, Sepúlveda​
    Pertence, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e​
    Eros Grau. A praxe era pedir suspeição. Da​
    composição atual, além de Marco Aurélio, há a​
    filha da ministra Ellen Gracie.​
    Joaquim Barbosa entende que a suspeição não​
    é suficiente. "Deveria ser simplesmente proibido​
    até o parentesco de terceiro grau", disse-me​
    ele durante um café numa padaria chique de​
    Higienópolis, em São Paulo. No caso de esposa,​
    como Guiomar, que a lei não proíbe, Barbosa​
    acha que Mendes deveria declarar-se​
    suspeito.​
    Barbosa não esconde que detesta Sergio Bermudes​
    e o casal Mendes. A recíproca é verdadeira.​
    O advogado o considera "o pior ministro​
    da história do Supremo". Bermudes contou, às​
    gargalhadas, que ouviu de um colega a "expli​
    37
    cação verdadeira" para as dores de coluna de​
    Joaquim Barbosa: "Ele quis virar bípede." Para​
    Guiomar Mendes, "o problema desse cabra é​
    que ele é preguiçoso, preguiçoso de dar dó".​
    Mendes endossou o "preguiçoso" e acrescentou​
    um "despreparado".​
    Joaquim Barbosa não deixou por menos. Disse​
    que Gilmar Mendes é "violento, atrabiliário e​
    aparelhou o Supremo para seus interesses​
    monetários e partidários". Os dois sequer se​
    cumprimentam. "O mais interessante é que nós​
    fomos amigos por trinta anos, desde os tempos​
    da faculdade", contou Barbosa. Ele visitou​
    Mendes na Alemanha, e até comprou um carro​
    dele.​
    ....................​
    O primeiro palanque no qual Peluso subiu, horas​
    depois de eleito presidente, em 10 de março,​
    foi numa festa do site Consultor Jurídico, o​
    Conjur. O palanque foi montado no salão principal​
    do Supremo para comemorar o lançamento​
    da edição de 2010 do ​
    Anuário da Justiça,

    publicado pelo site e pela Fundação Armando​
    Álvares Penteado, a Faap. Mendes, Celso de​
    Mello, Toffoli, Britto e Lewandowski estavam no​
    tablado de honra com Peluso. Marco Aurélio​
    circulou pelo salão, em meio a cerca de 300​
    pessoas, entre desembargadores, juízes, promotores​
    e advogados de Brasília, do Rio e de​
    São Paulo.​
    ................​
    O dono do Conjur e editor do ​
    Anuário é o jornalista

    Márcio Chaer, proprietário também de uma​
    assessoria de imprensa, a Original 123. As​
    empresas estão instaladas numa casa de três​
    andares na Vila Madalena, em São Paulo. O site​
    faz uma cobertura intensa e extensa dos eventos​
    e decisões do Poder Judiciário. Chaer é​
    38​
    amigo de Guiomar e Gilmar Mendes. Troca emails​
    e telefonemas amiúde com o juiz.​
    A Faap responde a condenações e processos​
    por crimes contra a ordem tributária e o sistema​
    financeiro. Alguns desses processos estão no​
    Supremo. A pessoa jurídica do Conjur, a Dublê​
    Editorial, também tem processos tramitando no​
    tribunal. "Não vejo problema nenhum de lançar​
    o ​
    Anuário no Supremo", disse Mendes. O primeiro

    lançamento foi feito em 2007, quando a​
    presidente era a ministra Ellen Gracie. Ela se​
    declara suspeita quando recebe processos que​
    envolvam a Faap. Joaquim Barbosa acha "um​
    escândalo" que o ​
    Anuário seja lançado no Supremo.

    Chaer também não vê problemas: "O presidente​
    da República não visita os jornais? É a​
    mesma coisa. Além do mais, todo tribunal lança​
    livros, e até a Suprema Corte tem uma livraria",​
    disse, mostrando um volume que comprou lá.​
    O professor de direito Conrado Hübner Mendes,​
    doutor em ciência política pela Universidade​
    de São Paulo e autor do livro Controle de​
    Constitucionalidade e Democracia, tem outra​
    opinião: "O ​
    Anuário pode até produzir informações

    de interesse público, mas não é isso que​
    está em questão. Uma empresa privada não​
    deveria ter o privilégio de ter seu produto promovido​
    dentro do próprio tribunal. A integridade​
    das instituições depende da separação entre o​
    público e o privado."​
    Em boa parte, os clientes da assessoria Original​
    123 são escritórios de advocacia. Teriam​
    contratado a empresa pelo fato de Chaer ser​
    amigo de Mendes e lançar o ​
    Anuário no Supremo?

    "De forma alguma, esses escritórios​
    nem atuam no Supremo", respondeu. E ligou​
    em seguida para um funcionário da Original.​
    "Quantos dos nossos clientes atuam no Su​
    39
    premo?", perguntou. "Praticamente todos", respondeu​
    o funcionário. "Mas isso não quer dizer​
    absolutamente nada", esclareceu Chaer.​
    ..............)"​
    É necessária rigorosa apuração dos fatos narrados​
    nessa reportagem, envolvendo o Ministro Gilmar Ferreira​
    Mendes, e em benefício não só de todos os jurisdicionados​
    mas principalmente dele próprio, a fim não pairem dúvidas​
    sobre sua atuação no Supremo Tribunal Federal. O foro adequado​
    para isso, e para aplicar a devida sanção, se verdadeiro​
    algum fato caracterizador de violação de dever funcional,​
    é o Senado Federal.​
    Além da reportagem acima parcialmente transcrita,​
    outro veículo de comunicação divulgou fato supostamente​
    ocorrido em setembro de 2010 que, se verdadeiro, também​
    configura infração de dever funcional.​
    Revelou a Folha de São Paulo, em edição de​
    30/09/2010, e que pode ser vista na Internet​
    8 donde extraído

    o documento nº 8 a este anexado, que: (grifei)​
    "Após ligação de Serra, Gilmar Mendes​
    para sessão sobre documentos​
    para votar​
    8 ​

    para-sessao-sobre-documentos-para-votar.shtml​
    40​
    "Após receber uma ligação do candidato do​
    PSDB à Presidência da República, José Serra,​
    o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar​
    Mendes interrompeu o julgamento de um recurso​
    do PT contra a obrigatoriedade de apresentação​
    dos dois documentos na hora de votar.​
    Serra pediu que um assessor telefonasse para​
    Mendes pouco antes das 14h, depois de participar​
    de um encontro com representantes de​
    servidores públicos em São Paulo. A solicitação​
    foi testemunhada pela ​
    Folha.

    No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o​
    julgamento. Sete ministros já haviam votado​
    pela exigência de apresentação de apenas um​
    documento com foto, descartando a necessidade​
    do título de eleitor.​
    A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos​
    é apontada por tucanos como um fator​
    a favor de Serra e contra sua adversária,​
    Dilma Rousseff (PT).​
    A petista tem o dobro da intenção de votos de​
    Serra entre os eleitores com menor nível de​
    escolaridade.​
    Após pedir que o assessor ligasse para o ministro,​
    Serra recebeu um celular das mãos de​
    um ajudante de ordens. O funcionário o informou​
    que o ministro do STF estava do outro lado​
    da linha.​
    Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor​
    como "meu presidente". Durante a conversa,​
    caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro.​
    Após desligar, brincou com os jornalistas:​
    "O que estão xeretando?"​
    41​
    Depois, por meio de suas assessorias, Serra e​
    Mendes negaram a existência da conversa.​
    Para tucanos, a exigência da apresentação de​
    dois documentos pode aumentar a abstenção​
    nas faixas de menor escolaridade.​
    Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado,​
    o PT entrou com a ação pedindo a derrubada​
    da exigência.​
    O resultado do julgamento já está praticamente​
    definido, mas o seu final depende agora de​
    Mendes.​
    Se o Supremo não julgar a ação a tempo das​
    eleições, no próximo domingo, continuará valendo​
    a exigência.​
    À ​
    Folha, o ministro disse que pretende apresentar

    seu voto na sessão de hoje.​
    .............."​
    Evidentemente que ambos negariam, como parece​
    ter negado, esse telefonema por ser comprometedor, mas a​
    reportagem informa que de fato houve o pedido de vista, e o​
    julgamento do caso parou. Difícil crer que a mídia inventasse​
    tal fato, ante a afirmação posta na notícia que "A solicitação​
    (de Serra ao assessor para ligar para o Ministro) foi testemunhada​
    pela Folha".​
    No site da Federação Nacional dos Policiais Federais​
    está um depoimento (documento nº 6) datado de​
    10/11/2009, do Policial Federal José Ricardo Neves​
    9, com o

    9 ​

    42​
    título "​
    Gilmar Mendes - Presidente do Supremo ou supremo

    presidente?​
    " assim finalizado: (grifei)

    "As muitas denúncias veiculadas através da rede​
    mundial de computadores, livres da censura velada​
    que é imposta aos meios de comunicação de massa,​
    são suficientes para indicar - no mínimo - a quebra​
    de decoro por parte do comandante maior do​
    Poder Judiciário brasileiro. Em sendo assim, sua​
    renúncia, senão seu impeachment mostra-se como​
    o caminho mais acertado."​
    Nesse contundente depoimento, que pode ser lido​
    por inteiro (documento nº 6), seu autor revela profunda indignação​
    com fatos graves dos quais certamente teve conhecimento,​
    possivelmente envolvendo o Sr. Ministro Gilmar Ferreira​
    Mendes, fatos que, se imputados a juiz de qualquer outro​
    tribunal, certamente lhe causariam sérios problemas com​
    a corregedoria, e com a justiça. Bradariam todos, fosse o suposto​
    envolvido um juiz de 1º grau ou de outro tribunal, "que​
    os fatos são gravíssimos e precisam ser rigorosamente apurados".​
    Sobre o IDP – Instituto de Direito Público, ao qual o​
    Ministro Gilmar Ferreira Mendes está supostamente ligado,​
    diz o referido articulista:​
    "Agregado a todas essas questões, está o problema​
    ético. De acordo com revista "Época", de 22/04/02,​
    43​
    Gilmar Mendes, na qualidade de advogado-geral da​
    União, teria pago cursos para seus subordinados no​
    Instituto Brasiliense de Direito Público, escola da​
    qual ele mesmo seria um dos proprietários.​
    ....​
    Em junho de 2009, a revista "Carta Capital" novamente​
    noticiou que os negócios do empresário Gilmar​
    Mendes no IDP iam de vento em popa. De acordo​
    com a reportagem, após assumir a presidência​
    do STF, sua escola expandiu o número de contratos​
    com órgãos públicos, sem licitação."​
    Há, pelo que se infere das notícias, sérios indícios​
    de ser o Ministro Gilmar Ferreira Mendes mais do que simples​
    sócio cotista do Instituto Brasiliense de Direito Público, o​
    que se verdadeiro o fato, que precisa ser rigorosamente investigado,​
    configurará mais uma violação a dever funcional.​
    Para incrementar a pecha de supostamente suspeito,​
    amiúde induzida em noticiários, há depoimento público do​
    jurista Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade​
    de Direito da Universidade de São Paulo, datado de 9​
    de novembro de 2010, inserido no site "Observatório da Imprensa"​
    10​
    , onde afirma ter havido empenho e parcialidade do

    Ministro Gilmar Ferreira Mendes ao julgar aspecto da chamada​
    "Lei da Ficha Limpa", de modo a beneficiar pessoa​
    com quem tem ligação antiga, e até induzindo a imprensa a​
    10 ​

    44​
    publicar fatos não verdadeiros relacionados à referida lei. O​
    depoimento é o documento nº 9 que acompanha esta petição,​
    e tem o seguinte teor: (grifei)​
    "LEI DA FICHA LIMPA​
    Escorregões da imprensa e do magistrado​
    Por Dalmo de Abreu Dallari em 9/11/2010​
    A defesa dos políticos "fichas-sujas" vem sendo​
    feita de maneira desastrada, inclusive com a utilização​
    de afirmações falsas quanto à origem de​
    disposições da Lei da Ficha Limpa, numa tentativa​
    de desmoralizar a própria lei, assim como seus​
    propositores e o Congresso Nacional, que a aprovou.​
    Um aspecto lamentável, que deve ser assinalado,​
    é que, além dos interessados diretos na oposição​
    de obstáculos à aplicação da Lei da Ficha Limpa,​
    aparece como ostensivo e apaixonado defensor​
    dos atingidos por essa lei um ministro do Supremo​
    Tribunal Federal. Esse comportamento do ministro​
    pode parecer ilógico e contraditório para quem acredita​
    que os integrantes da Corte Suprema são​
    padrões de moralidade e defensores intransigentes​
    dos princípios e normas da Constituição, mas​
    para quem há várias décadas vem acompanhando​
    as vicissitudes do Tribunal máximo do país o destempero​
    do referido ministro é apenas mais uma​
    comprovação da persistência de antigos vícios e​
    compromissos.​
    Um ponto muito importante, que merece especial​
    referência, é que o empenho exagerado na defesa​
    de Jader Barbalho (PMDB) acabou revelando que​
    o voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal​
    pode ter como único fundamento as alegações​
    da parte interessada. Com efeito, depois de ter induzido​
    a imprensa a divulgar uma falsidade, ou seja,​
    a afirmação de que a inelegibilidade em decorrência​
    de renúncia a mandato para evitar uma pu​
    45

    nição havia resultado de emenda introduzida pelo​
    então deputado José Eduardo Cardozo (PT), como​
    um "enxerto casuísta" feito com o propósito de excluir​
    determinado candidato, ​
    o ministro em questão,

    desmentido pela documentação comprobatória​
    de que aquela hipótese já constava do projeto​
    original, ​
    tentou justificar-se e acobertar sua

    parcialidade​
    . Mas suas explicações acabaram

    deixando evidente que ele não analisou a legislação,​
    tendo-se baseado exclusivamente nas alegações​
    de Jader Barbalho.​
    Probidade administrativa e moralidade​
    De fato, em matéria publicada no dia 30 de outubro​
    (pág. A22), informa O Estado de S.Paulo que o​
    ministro havia afirmado ao jornal que a inelegibilidade​
    por renúncia para evitar a cassação de mandato​
    não estava no original do projeto. Alertado para​
    o fato de que o rito da Lei da Ficha Limpa desmentia​
    o ministro, o jornal pediu-lhe explicações,​
    recebendo de sua assessoria uma resposta reconhecendo​
    o erro, mas alegando que o ministro foi​
    "induzido a erro" por causa do memorial de defesa​
    de Jader que dizia que "no Congresso Nacional foram​
    introduzidas outras cláusulas, inclusive a da​
    alínea K, aqui versada, com endereço bem marcado".​
    Aí está um escorregão do ministro, mas também​
    da imprensa que, por preconceito e parcialidade,​
    reproduziu acusações sem o cuidado de averiguar​
    os fatos, o que seria facílimo nesse caso.​
    Para que se tenha claro o significado da resistência​
    daquele ministro do Supremo Tribunal à Lei da​
    Ficha Limpa e de sua defesa veemente dos interesses​
    de Jader Barbalho, basta recordar alguns​
    antecedentes. Em 1993, o então governador do​
    estado do Pará, Jader Barbalho, ingressou em juízo,​
    por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade,​
    pretendendo a anulação da demarcação de​
    áreas indígenas que haviam sido invadidas por grileiros​
    ricos do estado do Pará.​
    46​
    Em debate público sobre o assunto, realizado no​
    auditório do jornal Folha de S.Paulo, as pretensões​
    de Jader Barbalho foram defendidas pelos advogados​
    Nelson Jobim e Gilmar Mendes. O julgamento​
    da ação foi feito pelo Supremo Tribunal Federal​
    em sessão de 17 de dezembro de 1993 e,​
    em decisão unânime, foi rejeitada a pretensão de​
    Jader Barbalho.​
    Não é preciso dizer mais para que se saiba da antiga​
    ligação de Jobim e Mendes com Jader Barbalho.​
    O que a cidadania brasileira espera agora é que o​
    Supremo Tribunal Federal, que já rejeitou, nos casos​
    Joaquim Roriz e Jader Barbalho, a alegação​
    de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa,​
    mantenha com firmeza essa orientação. Assim se​
    dará efetividade à exigência expressa do artigo 14,​
    parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual a lei​
    deve estabelecer outros casos de inelegibilidade,​
    além daqueles já indicados no texto constitucional,​
    "a fim de proteger a probidade administrativa, a​
    moralidade para o exercício do mandato, considerada​
    a vida pregressa do candidato".​
    A profusão de notícias, nem sempre favoráveis, levantam​
    sérias dúvidas, até que sejam devidamente apurados​
    os fatos em regular processo que só pode correr perante o​
    Senado Federal, sobre a isenção e independência do Ministro​
    Gilmar Ferreira Mendes no desempenho de suas funções,​
    dúvidas que fatalmente ocasionam a perda do necessário​
    requisito de neutralidade em qualquer decisão judicial que​
    proferir deve ter e parecer ter.​
    47​
    O signatário desta petição, sob os auspícios do regime​
    democrático da nossa República Federativa, tem a firme​
    convicção de estar desempenhando seu legítimo dever​
    de cidadão brasileiro, e espera que o Senado Federal cumpra​
    a lei com o rigor necessário, sem privilégio algum, aprofundando​
    as investigações sobre os fatos amplamente divulgados,​
    com as devidas isenção e acuidade, e ainda face a​
    contundente afirmação atribuída ao Ministro Joaquim Barbosa,​
    do Supremo Tribunal Federal, na reportagem da Revista​
    Piauí, edição nº 48.​
    Ao determinar essa Augusta Casa a instauração do​
    devido processo legal para apuração de infração a dispositivo​
    legal, face os contundentes indícios que constam das citadas​
    reportagens e matérias, estará mais uma vez cumprindo​
    sua nobre missão junto ao povo brasileiro, e estará prestigiando​
    a função da imprensa livre, ao acatar para apuração​
    oficial os fatos graves que só ela tem condições de revelar,​
    com o que será confirmada, e até restaurada em alguns casos​
    a ora combalida confiança que todo cidadão tem de ter​
    nos Poderes da República, mantendo assim íntegro os pilares​
    do nosso regime em vigor.​
    Confia o signatário desta petição que o Senado da​
    República Federativa do Brasil cumprirá a lei, demonstrando​
    a todos os brasileiros, e ao mundo, que o Brasil é uma República​
    sólida e democrática, onde a Constituição e as leis​
    são efetivamente cumpridas, alcançando tanto o humilde​
    48​
    brasileiro do mais distante rincão, quanto o ocupante de elevado​
    cargo público, todos sem privilégio de qualquer espécie.​
    Indica as seguintes diligências, sem prejuízo de outras​
    que se fizerem necessárias, eis que não tem outro meio​
    para obtenção da prova a que se destinam:​
    1 – Expedição de ofício à Infraero, requisitando​
    informações sobre eventuais vôos que decolaram​
    de Brasília com destino a Buenos Aires-​
    Argentina, entre os dias 22 e 25 de abril de 2010,​
    inclusive, informando também quais as aeronaves,​
    as respectivas propriedades, as operadoras,​
    e os nomes dos passageiros, da tripulação, do​
    comandante e do co-piloto;​
    2 – Após resposta ao ofício acima, e se o nome​
    do Ministro Gilmar Ferreira Mendes constar como​
    passageiro em algum dos voos, seja outro expedido​
    à empresa operadora do respectivo vôo, requisitando​
    informe o valor do frete e quem o pagou,​
    enviando comprovante do pagamento;​
    Indica as seguintes testemunhas, sem prejuízo de​
    outras serem também ouvidas, as quais deverão depor, sob​
    compromisso de dizer a verdade:​
    1 – Deputado Federal Protógenes Pinheiro de​
    Queiroz – Câmara dos Deputados;​
    2 – Desembargador Federal Fausto Martin De​
    Sanctis – TRF da 3ª Região;​
    49​
    3 – Jornalista Luiz Maklouf Carvalho – Revista​
    Piauí;​
    4 – Jornalista Moacyr Lopes Junior – Folha de​
    São Paulo;​
    5 – Jornalista Catia Seabra – Folha de São Paulo;​
    6 – Jornalista Felipe Seligman – Folha de São​
    Paulo;​
    7 – Jornalista Larissa Guimarães – Folha de São​
    Paulo;​
    8 – Agente da Polícia Federal José Ricardo Neves​
    – Departamento de Polícia Federal;​
    9 – Advogado Dalmo de Abreu Dallari – USP,​
    São Paulo.​
    Como informantes indica as seguintes pessoas que​
    deverão depor sem prestar compromisso, sem prejuízo de​
    outras indicar, acaso necessário:​
    1 – Advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque​
    Lima – SHIS, QL 14, Cj. 05, Casa 01, Brasília-DF,​
    CEP 71640-055;​
    2 – Advogado Sergio Bermudes – Praça XV de​
    Novembro, 20 – 7º e 8º, Centro, Rio de Janeiro-​
    RJ, CEP 20010-010.​
    Brasília, 10 de maio de 2011​
    ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN

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