Pedido de liberdade provisória em audiência de instrução e julgamento

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Freddy, 02 de Novembro de 2016.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Pessoal, tou com a seguinte situação: meu cliente se encontra preso preventivamente desde junho. Interpus HC por excesso de prazo na formação da culpa, tendo sido negada o pedido liminar.

    Dúvida 1: qual seria o procedimento para requerer a liberdade provisória na audiência de instrução e julgamento (se é que isso é possível)?

    Dúvida 2: é possível a realização de audiência de instrução e julgamento com a intimação de advogados constituídos no dia da audiência, ou seja, nota de foro publicada no mesmo dia da audiência? Quais as consequências jurídicas, mesa hipótese?

    Desde já, agradeço a opinião dos nobres colegas.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, o HC é cabível na hipótese de excesso de prazo, mas entendo não ter havido demora em se tratando de pessoa presa desde junho. Opino com base no local em que atuo. Aqui nada é resolvido antes de 5 meses. Nos HCs que impetrei não obtive êxito. O TJ de São Paulo está bem rigoroso. No mais, se tiver mais de um réu, dificuldade de localizar testemunhas etc. acredite, 5 meses não é excesso. É a minha opinião com base na realidade do foro em que atuo ok.

    1) Após a oitiva de todos e interrogatório do RÉU o juiz poderá conceder prazo para a apresentação dos memoriais escritos. Neste caso, antes de ser lavrada a ata requeira a liberdade. É simples, requeira a liberdade e demonstre rapidamente os motivos pelo qual a prisão se tornou desnecessária. Isto é feito ali, na hora, não precisa ser um orador e tal. Ex.: Exa., reitero o pedido de liberdade provisória, pois... Exponha de forma concisa e pronto.

    Se as alegações finais forem apresentadas oralmente requeira a liberdade naquele momento, junto com elas, pois será a última oportunidade antes de eventual recurso.

    2) Eu acredito que não. Deve-se intimar antes. Há uma disposição salvo engano no CPC que trata da intimação do advogado com um tempo mínimo antes da audiência, talvez dez dias. Sim, o CPC em caso de lacuna do CPP pode ser aplicado. Para tanto veja a decisão do ministro Fachin a respeito do HC em que se discute prisão antes do trânsito.

    Espero ter ajudado.
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