PEDIDO DEPOIMENTO PESSOAL RÉU VIA CARTA PRECATÓRIA NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Fabiano Domingues, 09 de Outubro de 2016.

  1. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Prezados Doutores,

    Em uma Ação Revisional de Alimentos com pedido de depoimento pessoal do réu, cujo autor reside em MG e o réu no Mato Grosso, na contestação do réu pode-se pedir que o juiz expeça carta precatória para que o réu seja ouvido no Mato Grosso por não poder estar presente na audiência de instrução? Na própria contestação também poderia solicitar que o réu não fosse ouvido visto que as provas documentais são suficientes?

    Obrigado

    At.te

    Fabiano
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, você vai requerer que ele seja citado no Mato Grosso (ponto). Ele apresentará ou não defesa. se apresentar o juiz indagará se as partes pretendem produzir provas, especificando-as, depoimento pessoal, testemunhas etc. Como vc diz ter provas documentais suficientes requeira o julgamento antecipado da lide (ponto). É mais ou menos assim ok.

    No mais você é que teria legitimidade para requerer o depoimento dele. Isso passa despercebido, mas o autor requer o depoimento pessoal do réu e vice-versa, ou seja, não é o autor que vai pedir o depoimento dele próprio nem o réu pedirá o seu próprio depoimento. Desse modo, se você não requerer o depoimento do réu em tese ele não será ouvido.

    Espero ter contribuído.
    JacIzabelMaia curtiu isso.
  3. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Prezado AP Advocacia,
    Agradeço imensamente seu tempo e disposição em me trazer uma resposta. Apenas para total compreensão, minha pergunta se refere se é possível solicitar já na contestação do réu pedido para que o réu ofereça seu depoimento pessoal (que já fora pedido pelo autor) por carta precatória.

    Muito obrigado

    Fabiano
  4. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Em tese sim, você pode requerer, mas entendo que não seria apropriado. Eu aguardaria o momento oportuno, que se dá quando o juiz manda "especificar as provas". Se você requer na contestação chegará um momento em que provavelmente vai ter que refazer este requerimento.

    Boa semana.
  5. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Prezado(a) AP Advocacia,
    Novamente meu muito obrigado por suas respostas. Tenha certeza que serão me de imensa valia.
    At.te
    Fabiano
    AP Advocacia curtiu isso.
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