PENHORA DE IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESCRITURA PÚBLICA)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Anna Katharina Mendonça, 10 de Agosto de 2016.

  1. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Trata-se de obrigação de fazer (escritura pública) onde foi determinado que a parte executada comparecesse ao cartório para assinar a escritura pública no qual precedeu um contrato particular de promessa de compra e venda.

    Existiam dívidas relacionadas ao imóvel e, por fim, a obrigação não foi cumprida.

    Houve averbação da decisão judicial na matrícula do imóvel, e a parte executada não cumpriu a decisão.

    Ocorre que a parte exequente é a promitente vendedora e, frustradas as tentativas de execução, ficou constatado que a parte executada não tem outros bens penhoráveis, portanto, só resta o imóvel objeto da lide para satisfação do crédito.

    Gostaria de saber se é possível a penhora deste imóvel e qual a opinião dos senhores.

    Agradeço a ajuda.

    Anna
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