Penhora online

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Tarsila Alcantara, 09 de Setembro de 2014.

  1. Tarsila Alcantara

    Tarsila Alcantara Membro Pleno

    Mensagens:
    24
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa noite, caros colegas.

    Sou advogada iniciante e pela primeira vez tenho um caso de penhora online.
    A cliente teve um saldo bancário penhorado por uma dívida fiscal. Fez o parcelamento, a juíza suspendeu o processo. Mas o parcelamento acaba de ser quitado.

    Como devo comunicar a quitação do parcelamento? Pode ser por uma simples petição pedindo o levantamento da penhora? Devo pedir a devolução do dinheiro bloqueado de forma corrigida ou não?

    Desde já agradeço a atenção.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora:
    Se era uma dívida fiscal, já devidamente parcelada e quitada, entendo que basta peticionar na Execução Fiscal que originou a penhora online, demonstrar que o parcelamento foi quitado e requerer o desbloqueio ou, dependendo do tempo decorrido, a guia de levantamento do saldo constrito.
    Para o futuro, pode ser oportuno considerar o fato que a lei declara a impenhorabilidade da Caderneta de Poupança com saldo de até 40 salários.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
    Tarsila Alcantara curtiu isso.
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