Pensão Alimenticia - Como calcular o valor justo?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Dirceu Duarte, 15 de Fevereiro de 2008.

  1. Dirceu Duarte

    Dirceu Duarte Em análise

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    1
    Estado:
    Minas Gerais
    Pago pensão alimenticia para dois filhos ha mais ou menos dez anos. O detalhe é que um dos meus filhos não é biologico, ou seja, descobri que não era meu quando nasceu, mas mesmo assim registrei como meu.
    Primeira pergunta: Sou obrigado a pagar pensao para este filho?
    Segunda pergunta: Quando me separei amigavelmente, fizemos um acordo de um salario minimo para os dois filhos... mas nesse tempo todo... o salario caiu e nao estou conseguindo pagar... Inclusive ja ha algum tempo venho depositando 300,00 com o consentimento da minha ex. Mas agora ela esta ameaçando entrar na justiça para cobrar o que ela ja havia abrido mao....
    O que fazer? Hoje tenho renda de 850,00... em alguns foruns fui informado sobre um valor maximo de 30% do meu salario.... É sobre o bruto ou liquido? Esses 30% valem pra os dois ou só pra um.... Tenho outra esposa, tenho despesas normais como todo mundo, o que fazer?
  2. Rosolem

    Rosolem Membro Pleno

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    Estado:
    São Paulo
    Bem com relação a não ser filho biologico, voce deveria entrar com uma ação negatoria de paternidade, para provar que este filho não é seu.

    Com relação a obrigação de pagar os alimentos para ele, voce tem obrigação legal, pois quando voce se separou, ficou obrigado por Sentença. Assim se voce parar de pagar a pensao para ele, estara dando ensejo a mãe ingressar com ação para cobrar os atrasados.

    Quanto ao valor a ser pago, voce disse que paga um salario minimo para os dois, voce deve ingressar com uma Ação chamada Revisional de Alimentos, tendo em vista que houve mudança em sua situação financeira, bem como o fator de ter nova familia.

    Não existe em lugar nenhum que diga que é obrigatorio o pagamento de 30% do salario. O que acontece é que devido a grande quantidade de ações identicas forma-se a jurisprudencia dando base para outros casos.

    O dever de alimentar é reciproco assim estabelece o Código Civil
    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Deve ser analisado o binômio necessidade/possibilidade.

    Necessidade de quem precisa dos alimentos
    Possibilidade de quem deve pagar os alimentos.

    Espero ter ajudado

    Quaisquer duvidas entre em contato pelo email anderson_rosolem@hotmail.com
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