Pensão alimenticia

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Thayssa Schnabl, 10 de Setembro de 2008.

  1. Thayssa Schnabl

    Thayssa Schnabl Em análise

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    1
    Estado:
    Alagoas
    Olá.
    Eu não sou estudando de direito então não entendi muito bem as regras do site.
    Minha duvida é..
    Meu pai faleceu quando eu tinha 15, desde então recebo pensão, que antes de completar 18, era administrada pela minha mae. Desde os 18 essa pensão é debitada em minha conta..
    Hoje tenho 20, vou completar 21 em dezembro, que é quando perco a pensão.. Mas estou na faculdade e ainda faltam 2 anos para o seu termino.
    Com essa nova lei que esta vigorando, há chances do Juiz determinar que eu continuo recebendo essa pensão ate concluir meus estudos?
    Acrescentando que quando meu pai faleceu, 4 pessoas foram beneficiarias da pensão: Eu, minha irma(que na epoca tinha 17), minha mae e a ex mulher do meu pai.. Quando minha irma atingiu 21 anos, a pensao dela veio pra mim.
    Caso eu perca essa pensao ela vai metade pra minha mae e metade pra ex mulher do meu pai.
    Obrigada!
  2. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Masculino
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    Espírito Santo
    Bom dia Thayssa. A pensão por morte é o benefício devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Havendo mais de um pensionista dentro da mesma classe, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais.

    O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa nas seguintes hipóteses:

    I - pela morte do pensionista

    II - para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for invalido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior.

    III - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

    Obs: Reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar. Entretanto, com a extinção da cota do último pensionista preferencial, a pensão por morte será encerrada.

    No seu caso específico, a pensão será encerrada quando você completar 21 anos de idade.

    Em que pese a legislação previdenciária mencionar a idade de 21 anos como o sendo o termo final do recebimento da pensão, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vinha entendendo que a pensão por morte podia ser prorrogada até o beneficiário completar 24 anos de idade se estivesse cursando ensino superior, porquanto não se mostraria razoável interromper o seu desenvolvimento pessoal e a sua qualificação profissional (AgRg no AI 2003.04.01.024512/2SC, Relator Desembargador Federal Nylson Paim de Abreu, DJ2 22/10/2003; AI 2003.04.01.049020-7, DJ2 25/02/2004, Relator Desembargador Federal Nylson Paim de Abreu). Tal posicionamento, entretanto, restou superado pela edição da Súmula 74 daquele Tribunal Regional Federal.

    A sugestão é que te aconselho, quando dezembro chegar, procure um advogado, ou um defensor público ou ainda por fim, um dos núcleos de prática jurídica de uma das Faculdades de Direito de sua cidade e tente obter judicialmente a prorrogação da pensão dos 21 até aos 24 anos, sabendo desde já que a probabilidade de êxito é muito remota, em virtude da interpretação da legislação previdenciárias e do entendimento da jurisprudência dominante dos nossos Tribunais Regionais Federais.

    Boa sorte.

    Eisenhower
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