Pensão alimentícia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por shi, 28 de Setembro de 2008.

  1. shi

    shi Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    São Paulo
    Ola, meu filho tem 2 meses e eu e o pai dele não somos casados e nem moramos juntos. Gostaria de tirar algumas dúvidas quanto a pensão alimentícia:
    - Eu posso solicitar que ele peça a empresa que ele trabalha que desconte em folha de pagamento a pensão sem abrir um processo?
    - Ele trabalha de vendedor (fixo+comissão) como seria feito o cálculo da pensão?
    - Eu tenho que declarar a pensão no meu IR?

    Previamente agradeço!!!
  2. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Procure a Defensoria Pública, um dos Núcleos de Prática Jurídica de uma das Faculdades de Direito de sua cidade ou um advogado de sua confiança, para que ingresse em juízo requerendo à pensão alimentícia.

    Boa sorte,

    Eisenhower
  3. Mendigo

    Mendigo Visitante

    Bom dia... vc solicitar a empresa que ele trabalha fazer os descontos em folha é inviável sem que entre na justiça. Ele sim pode fazer a solicitação de desconto em folha de um valor e depositado em outra conta, mais pode não ser aceito pela empresa.

    O calculo é feito do percentual acordado do valor bruto do salário, abatendo os descontos compulsórios.

    O melhor que você deve fazer para resguardar seu direrito é ingressar com ação de alimentos, caso não seja amigável. Se for amigável, ingresse com uma ação de alimentos por mútuo consentimento ou Acordo de Alimentos, solicitando a expedição de ofício ao órgão empregador.
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