Pensão para filhos de mães diferentes

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por KROGERIO, 13 de Junho de 2006.

  1. KROGERIO

    KROGERIO Visitante

    :mellow: Amigos do forum tenho 02 filhos com mães diferentes de um eu ja pago pensão.E agora a mãe do segundo está solicitando pensão, como fica a divisão dos valores ja que são 02 filhos de mães diferentes.Têm-se falado em 1/3 da renda e o binômio necessidade/possibilidade para pagamento de pensão.Neste meu caso com o proceder ? Seria 1/3 da renda dividido para os dois ?

    Ps.decisão de valores de forma amigável.Sem litigio.

    Grato
  2. Karine Romero Althaus

    Karine Romero Althaus Membro Pleno

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    Paraná
    Bom... a pensão que vc já paga ao seu primeiro filho ficou estipulada através do judiciário!?
    Se a resposta for positiva, vc deverá dividir de forma que cada um de seus filhos recebam o equivalente a 15% dos seus rendimentos, exceto se um deles tiver lalgum problema que torne a necessidade maior...
    Ainda, vc deverá ingressar com uma revisional de alimentos, para que o valor da pensão ao primeiro filho seja alterada...

    Ainda, como será feito de maneira amigável/consensual, vc pode ofertar qualquer valor e o juiz homologará... vc deverá ingressar com Ação de Oferta de Alimentos!

    Espero ter ajudado...

    Karine Romero Althaus.
  3. KROGERIO

    KROGERIO Visitante

    Ajudou sim Karine obrigado, um detalhe nenhuma das pensões foram estipuladas pelo juiz apenas essa última eu quero homologar pois tenho medo de complicações futuras.

    Mesmo não sendo estipulado um valor pelo juiz o correto seria eu pagar 15% a cada um dos filhos ou eu posso ofertar um valor que eu veja ser conveniente ?
  4. Karine Romero Althaus

    Karine Romero Althaus Membro Pleno

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    Paraná
    Se houver consenso entre vc e as mães de seus filhos... o ideal é vc ingressar com a Ação de Oferta de alimento a seus dois filhos... vc pode ofertar a cada um por exemplo... 10%, o valor que vc vai ofertar é livre... mas tem que ser um valor que vá suprir a necessidade de seus filhos...
    O ideal é conversar com as mães de seus filhos... e ver um valor legal...
    Derepemte... vc pode oferecer 10% a cada, ou 15% incluindo 13 e férias...
    Ai é livre... desde que o valor oferecido supra as necessidades deles!

    Espero ter ajudado.

    Karine Romero Althaus.


    OBS.: Digamos que vc não entre em acordo com as mães de seus filhos. elas não aceitem o valor etc... O juiz determinará (em caso de litígio) no máximo dos máximos 30% de seus rendimentos... 30% a seus dois filhos, ou seja 15% e 15%.
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