Pensão pós morte - Policial Civil DF (filha)

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Daniel Bastos, 15 de Outubro de 2008.

  1. Daniel Bastos

    Daniel Bastos Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Brasília-DF
    Pessoal, sou bancário e estudante de Direito, estou estudando um caso de uma amiga e realmente não encontro solução, é o seguinte:
    O pai faleceu em 1981, deixando uma pensão vitalícia do Exército, neste ano (2008) ela descobriu que ele também se aposentara pela Polícia Civil do DF, entrou com requerimento e ganhou, já está recebendo, ocorre que um Advogado lhe comentou que ela poderia conseguir receber todos os atrasados (desde 1981), pelas minhas pesquisas, acho que só seria possível até 5 anos atrás, mas tmb na minha sala falaram que seria apartir da habilitação mesmo!!! Qual a posição correta ??? Que leis invocar ??? Teria mesmo o direito a receber desde 1981 e se ganhasse, seria em precatorios ????
    Grato.

    PS: a aposenadoria foi concedida de acordo com a lei 3373/88 e o pagamento regido pela 8.112/90.
    A PCDF já se manifestou acerca do direito de receber 5 anos atrasados, mas afirmam que não possuem verba para pagamento, existem pelo menos 5 anos de processos adm. dessa natureza a espera.
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