Pensão

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por day, 11 de Novembro de 2011.

  1. day

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    o falecido contribuiu durante 12 anos e 5 meses, no entanto quando faleceu já havia mais de 10 anos que não contribuia, a viúva tem direito a pensão? será que judicialmente ela consegue?
  2. prittyplf

    prittyplf Em análise

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    Prezada Bia,

    Diante do fato narrado, a viúva não tem direito a pensão por morte. A mesma só gozaria desse direito se na data do óbito o segurado já tivesse preenchido os requisitos para se obter aposentadoria,mesmo que ele perdesse a qualidade de segurado!
    Espero ter te ajudado.
  3. Historiador Carioca

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    Olá, bom dia !!!

    A priori, gostaria dali estar a saber o ano em que o Marido da sua cliente viera a falecer afora a sua idade nesta ocasião !!!

    Após estas informações, creio eu que poderemos estar a responder a sua indagação inicial !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!!
  4. day

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    ele faleceu em 2007 e tinha 69 anos. contribui até 1995 num total de 12 anos , e 2 meses e 19 dias, o que deu 149 contribuições pelo cálculo do inss.
  5. Historiador Carioca

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    Olá, bom dia !!!

    Pois é, tinha me esquecido dali estar a perguntar se o Marido da sua cliente viera a iniciar estas contribuições ou antes ou depois da Lei n° 8.213 / 91 estar dali vigente embora, com a resposta acima, isto já não importa mais !!!

    Aliás, tendo em vista que estes 12 anos das suas contribuições viera a ser até o ano 1995 outrora, se conclui que a sua filiação seria antes do ano 1991 tal qual indagado agora mais acima !!!

    Ou seja, o Marido da sua cliente não tinha o direito à sua Aposentadoria por Idade e, pela via da conseqüência, a mesma não têm o seu direito ao benefício da Pensão por Morte decorrente deste falecido !!!

    É que, a despeito da idade dos 65 anos ter sido dali atingida, o mesmo não viera a atingir o mínimo dali necessário das 156 contribuições e tal qual disciplinado pela tabela do Artigo n° 142 da referida Lei n° 8.213 / 1991 para o ano 2007 outrora !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!!
  6. day

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    Obrigada pela resposta. Será que não tem como alegar o período de graça, que pode chegar até 36 meses, juntando isso daria mais de 156 contribuições. Em 2004 ele tinha 65 anos e 149 contribuições.
  7. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    O período de graça não se entra no cálculo do nº de contribuições.
  8. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Pois é, isto mesmo !!!
  9. day

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    o falecido era filiado antes de 1991, no ano de 2003 ele tinha 65 anos de idade e 149 contribuições. pela tabela ele teria que ter 132 não é isso? isso não dá direito a pensão para a viúva, não tem solução mesmo ?
  10. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Olá, boa tarde !!!

    Bem, se ele tinha os seus 65 anos no ano de 2003 outrora, realmente seriam as 132 contribuições !!!

    E, neste passo, existe o direito ao benefício da Pensão por Morte sim !!!

    Tinha entedido que ele atingiu esta idade no ano de 2007 única e tão somente !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!!
  11. day

    day Em análise

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    Então mesmo ele tendo 65 anos em 2003 e mais de 132 contribuições, ele falecendo em 2007 a esposa teria direito a pensão, é isso. obs: ele não era aposentado. Obrigada...
  12. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Sim, nesta situação, teria sim !!!
  13. Joice

    Joice Membro Pleno

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    Estou enfrentando muitos problemas com o IPÊ para encaminhamento de pensão por morte para companheira.
    Além de exigirem muita documentação (como por exemplo atestado do médico reconhecido em cartorio) a documentação que conseguimos juntar para provar a união eles sequer aceitam.
    Juntamos coisas como, comprovante de residencia em nome de ambos, fotos, atestado médico, etc mas eles sequer aceitam.
    Já pedi que aceitem e indefiram pelo menos, mas não teve jeito.
    Pergunto: diante da resistencia na esfera administrativa e da impossibilidade de obter novas provas poderiamos ingressar direto na esfera judicial?
  14. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Quer dizer que não querem aceitar o protocolo !!!

    Primeiro, conversaria com o chefe do posto do INSS e, se o mesmo não viesse a recepcionar esta documentação e mediante o seu protocolo, anotaria o nome completo do mesmo (e a matrícula, se conseguisse estar a descobrir) e daria a sua parte junto da Polícia Federal visto que a Previdência Social se perfaz numa autarquia federal !!!

    Enfim, é isto !!!
  15. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Segue, em anexo, uma Decisão Judicial deveras oportuna !!!

    Arquivos Anexados:

  16. Joice

    Joice Membro Pleno

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    Obrigada pela resposta!!!
    Mesmo sendo IPE e n]ao INSS??
    Depois do procedimento indicado entrar direto com a ação judicial?




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