Perdas da Poupança (1987/1989/1990/1991)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Dimas Ferri, 12 de Fevereiro de 2007.

  1. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá, AnitiaRj, boa tarde !!! ... Se veres nas minhas outras postagens que já fiz sobre o assunto, irás observar a correspondência entre os anos e os expurgos ocorridos sobre a Poupança naquelas épocas ... O período por vós incidicado é pertencente ao Plano Collor I (entre Março e Maio do ano de 1990 ali) sim ...

    A competência é da Justiça Estadual com a execeção da CEF na federal ... Pois que contra o BACEN / Banco Central não iremos demandar na Justiça seja pela sua ilegitimidade passiva, seja pela prescrição, seja pela Súmula n° 725 / STF pela qual se entendeu por devido os índices que corrigiram os Cruzados Novos bloqueados ... Embora, para a parcela Bloqueada, reste o intervalo do mês de Março / 1990 a reclamar haja vista que o dinheiro foi bloqueado em Março / 90, mas dali foi transferido à guarda do BACEN no mês seguinte !!!

    Para fazer o cálculo, utilize o índice da Poupança com a projeção dos expurgos posteriores sobre este índice haja vista que o mesmo se encontra expurgado aí nos meses dos Expurgos referidos ... Vide, para isto, a Súmula n° 37 do TRF da 04° Região e bem como o EDcl. no REsp. n° 144.098 / SP e o REsp. n° 252.172 / PR também ...

    Quanto ao Juizado, eu sairia fora pelos mesmos se proclamarem incopetentes para julgar este tipo de demanda em vista da suposta necessidade de Perícia Contábil, o que não é verdade haja vista que existe uma firme Jurisprudência dentro do TJERJ dizendo que a apuração das Diferenças Expurgadas dependem dum mero "cálculo aritmético" apenas ... Por outro lado, o JUIZADO ESPECIAL LIMITA O NÚMERO DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES POSTO QUE VEDA O MANEJO DO "RECURSO ESPECIAL" AO "STJ" e o que impedirá qualquer discussão caso não obtenha sucesso numa parte do pedido nas instâncias aqui ordinárias ... E para o STF não poderás recorrer na medida em que o mesmo já firmou o entendimento de que o Direito Adquirido em questão depende de uma análise da Legislação Federal pelo que a matéria seria apenas infra-constitucional, o que ao STJ nos remete, numa última instância !!!

    No mais, leia as minhas demais postagens que entenderás tudo !!! ... E também tenho mais coisa sobre isto postada no Fórum do Jus Navigandi ...

    Um abração do Carlos Eduardo Crespo Aleixo !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425
    (ceca.rj@gmail.com)
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Um adendo para a ANITIARJ seria de que tal saldo não atinge nem 01 salário mínimo a receber hoje à titulo de Diferenças Expurgadas no caso ... Na época, temos que o "s.m." era de Cr$ 3.674,06 então ...
  3. anitiarj

    anitiarj Visitante

    Caro Carlos Eduardo

    Primeiramente quero agradecer a sua resposta e gostaria de tirar mais algumas dúvida relativo aos cálculos. Me desculpe se minha pergunta é repetitiva :wacko:

    Entrando com a ação na Justiça Comum (no meu caso) , como faço com os cálculos?

    Valor da causa por exemplo, se eu não sei ao certo o valor por não saber calcular esses índices .

    Eu preciso colocar os valores corretos ? O juiz manda que os valores sejam corrigidos pelo banco e dá os índices ou ele manda que a parte autora entre com os cálculos com perito?

    O meu medo é...O juiz mandando que a parte autora apresente cálculos do perito e sendo o valor muito baixo o valor pra receber, tenho medo que o valor pago ao perito seja mais alto que minha cliente venha a ganhar .

    E existe um meio para que eu possa "inverter" para o Banco a responsabilidade de cálculos dessa ação?

    Em relação ao ADENDO....

    O VALOR DE 2.926,78.....olhei no extrato e está ao lado dos valores as letras CR

    ISSO QUER DIZER QUE ERA A MOEDA DA ÉPOCA?

    MINHA CLIENTE FOI AO BANCO E LHE DERAM A MICROFILMAGEM DESSE EXTRATO , ELA ACHOU QUE ERA R$ 2.926,78 reais E NÃO MOEDA DA ÉPOCA

    SE O VALOR A SER RECEBIDO NÃO É NEM 1 SALÁRIO MINIMO DE VALOR EXPURGADOS....ENTÃO ACHO QUE A MINHA PRIMEIRA CLIENTE VAI FICAR BEM DECEPCIONADA

    ERA ISSO QUE QUERIA DIZER ?

    Obrigada mais uma vez

    Ana Carla
  4. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Quanto aos valores que a sua Cliente tem a receber, o engraçado e o triste desta história é que as Pessoas acham que descobriram uma mina de ouro e que então têm milhões a receber ... Quem tinha muito, receberá muito hoje ... E já quem aí tinha pouco, receberá pouco ...

    Em resumo, os cálculos são feitos na fase de liquidação de sentença ... Há pouco tempo uma Juíza mandou fazer perícia e que o Autor arcasse com ela pela regra do Artigo n° 33 do CPC - de ofício, foi idéia da Juíza; daí entramos com Agravo e tanto ela se retratou quanto, antes disto, o Relator cancelou monocraticamente a Perícia tal como a gente requereu ...

    Quando entro com Ordinária ponho R$ 24.000,00 estimativo como valor da causa se o Cliente tiver mais do que isto a receber ... Se tiver menos, aí então já venho com os Cálculos junto com a Inicial e o resultado daqueles será o valor da causa, sendo neste caso uma Sumária então ...

    No mais, reitero que leia as minhas postagens tanto aqui neste Fórum quanto no Jus Navigandi (http://forum.jus.uol.com.br/) posto que tudo isto que estou a vos falar já se encontra disponível nas minhas postagens supra-aludidas ...

    Um abração do Carlos Eduardo Crespo Aleixo !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425
    (ceca.rj@gmail.com)
  5. Denisemila

    Denisemila Visitante

    :rolleyes:

    Olá Colegas,

    Falo de Sata Catarina e aqui estamos procedendo o cálculo com um simulador fornecido pela justiça federal no site www.jfsc.gov.br

    Lá, no ícone contadoria, vc encontra esse simulador..

    No início não parece simples, mas depois vcs verão que é.

    Vc precisa utilizar o valor Dos rendimentos no mês de fevereiro de 1989 (a de 1987 tbm era possível, mas com a prescrição, não há mais como). Pois bem, somente com esse valor - prestando a atenção no corte de três zeros que a moeda teve, vc consegue fazer o cálculo.

    Quem possuir dúvidas quanto a isso, me coloco a disposição para saná-las, mas alerto, que é muito interessante a utilização dessa ferramenta.

    Abraços

    Denise
  6. anitiarj

    anitiarj Visitante

    Colegas

    Primeiro quero agradecer a dica da Denise...OTIMO SIMULADOR...ME ATOLEI COM ELE PQ NAO SEI LIDAR COM EXCELL MAS PEDI AJUDA

    ELE É BOM SIM

    Minhas dúvidaS são:

    Já vi que o valor de expurgo é menor que o salário mínimo mas minha cliente nunca resgatou poupança nenhuma e acredito ter além do valor já "transformado" na moeda atual como tb as diferenças a correção.

    As minhas dúvidas são :

    Em março o saldo da conta era CR 2.926,78

    1)O valor de 84,32 % (março)já foi dado pelos bancos na época, não precisando ser calculado novamente?

    2)Esse valor de CR 2.926,78 será somado com 44,80%(abril) do mesmo valor,
    dando X que será somado com 2,49%(maio)...dando Y

    Com Y,aí sim faço a atualização e correção dos valores

    É ISSO?


    SE FUI CONFUSA ME PERDOEM, ALÉM DE ESTAR CONFUSA MESMO ESTOU SEM CALCULADORA AQUI.

    OBRIGADA

    ANA CARLA
  7. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Os tais 84,32 % para a Parte Livre (menos de Cr$ 50 mil) já foram pagos com a exceção do Banco Bradesco S/A (na maior parte das vezes e a verificar no caso específico de cada pessoa) ali ... Já os 44,80 % (Abril / 1990), os 7,87 % (Maio / 1990) e os 21,87 % (Fevereiro / 1991) não foram pagos ...

    Quanto à nunca ter resgatado os valores, o Banco irá negá-los com a desculpa de que foram transferidos ao Tesouro Nacional pela falta do recadastramento destas Contas-Poupança entre 1993 e 1999 então ... Aí deves entrar nesta abaixo:

    "CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEPÓSITOS POPULARES. CONTA POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. ART. 2º, § 1º, DA Lei 2.313/54.
    - Diz o Art. 2º, § 1º, da Lei n.º 2.313/54 que a ação para reclamar os créditos dos depósitos populares de poupança é imprescritível, afastando-se a incidência dos Arts. 177 e 178, § 10, III, do CCB/1916." (Recurso Especial nº 710.471 / SC).

    Em relação à Lei nº 9.526/97 - que determinou a transferência ao BACEN / Tesouro Nacional e, posteriormente, ainda fixou a dominialidade da União sobre os saldos das contas de depósito que não foram recadastradas nos termos das Resoluções do CMN nº 2.025 / 93 e 2.078 / 94 - vide, abaixo:

    “Depósito em caderneta de poupança. Lei n° 2.313/54.
    O § 1° do art. 2° da Lei n° 2.313/54 excepciona do prazo previsto no caput para recolhimento ao Tesouro os depósitos populares, com o que não se pode falar em prescrição para afastar o direito dos titulares ou de seus sucessores de postular o respectivo levantamento.
    Recurso especial não conhecido.” (o REsp. n° 686.438 / RS).
  8. bru*

    bru* Visitante

    OLÁ,

    POR FAVOR
    GOSTARIA DE PEDIR AJUDA A VCS:

    TENHO UM EXTRATO DE POUPANÇA DO BB, QUE SE INICIA EM 23/02/1990 COM UM DEPOSITO DE 76.000,00.
    AI, VEM UM REAJUSTE DE 55.312,80 E JUROS DE 656,56, TOTALIZANDO 131.969,36 EM 23/03/1990. NESTA MESMA DATA, COIM UMA SIGLA ESTRANHA, PARECE TER SIDO FEITO UM CONFISCO DE 81.969,36, RESTANDO EM CONTA 50.000,00.
    DEPOIS APARECEM ALGUNS REAJUSTES NAS DATAS DE ANIVERSARIO, E TAL, MAS EM 23/06, QUE SERIA UM ANIVERSARIO, NAO APARECE NADA, ACHEI ESTRANHO. TB ACHEI ESSAS CORREÇÕES ESTRNHAS, MAS, ENFIM, COMO NÃO TENHO NENHUMA EXPERIENCIA NESTA AREA, GOSTARIS, SE POSSIVEL, QUE ALGUEM ME AJUDASSE.

    É CABÍVEL AÇÃO PARA CORRIGIR ESSE SALDO DE 50.000,00???
    E A PARTE BLOQUEADA PELO BACEN, NÃO TEM DIREITO Á MESMA CORREÇÃO??/

    MUITO OBRIGADA
  9. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Se não tiveres sacado os 50 mil, terás direito aos índices de 44,80 % (Abril / 90), de 07,87 % (Maio / 90) e de 21,87 % (Fevereiro / 91) à título da Diferença que aí foi Expurgada da sua conta ... Isto é para a Parte Livre, hein !!!

    Já para os outros 81 mil, da Parte Bloqueada, terás apenas o direito à restituição dos 84,32 % referente ao mês de Março / 90 o qual foi apurado antes da suposta transferência destes valores bloqueados que só ocorreu no mês seguinte ... Isto aqui é para a Parte Bloqueada, hein !!!

    Uma observação é que os 02 processos serão contra o Banco do Brasil sempre ... Por outro lado, sobretudo o segundo, eu vos digo que se tratam de processos dali muito complicados, o que se faz mister um Advogado que entenda do assunto !!!
  10. bru*

    bru* Visitante

    oi,
    obrigada por responder.

    então, só pra entender, dá pra entrar com ação da parte dos 50.000,00 que ficou no banco e da parte bloqueada tb?

    eu ví que no site do dieese há um programa que faz cálculos. será que ele está correto???

    valeu pela explicação!!
  11. bru*

    bru* Visitante

    será que alguém poderia me passar uma pet inicial de expurgos do plano collor??/

    obrigada
  12. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Agora, já como fazer tais Cálculos, vai depender de como constar o seu Pedido Exordial para a atualização dos valores daquela época até a data atual ...

    Há quatro formas de fazer - a saber:

    01) a Tabela de Correção Monetária do Tribunal + 0,50 % mensal e capitalizado;

    02) o Índice oficial da Poupança divulgado pelo Banco Central onde já se incluem os 0,50 % mensal e capitalizado (só que isto é mês a mês);

    03) a Tabela de Correção Monetária do Tribunal (com a inclusão dos Expurgos posteriores ao Valor da Diferença a se corrigir do Expurgo Anterior; isto porque aí também se expurgou até as Tabelas de Correção Monetária de alguns tribunais) + 0,50 % mensal e capitalizado;

    04) o Índice oficial da Poupança divulgado pelo Banco Central (com umaa inclusão dos Expurgos posteriores ao Valor da Diferença a se corrigir do Expurgo Anterior; isto porque aí também se expurgou daquele índice) onde já se incluem os 0,5 % mensal e capitalizado (só que isto é mês a mês).

    Uma observação: pelo Tabelão dos tribunais, já se pega um número-índice único e o multiplica pelo valor a se corrigir para daí incluir os Juros referidos; já na Poupança a sua correção se faz mês a mês ... Por isto acho melhor um Contador fazer isto (e, por óbvio, a partir de como o Advogado aí determinar que sejam feitos os cálculos) ... De qualquer forma, no sítio do BACEN existe os índices mês a mês da Poupança ...

    Por fim, apesar de eu ter uma Planilha que faz estes Cálculos de todas estas formas, infelizmente, não posso estar as repassando haja vista que o Escritório aqui também cobra pelo serviço à outros colegas nossos, o que não seria justo com eles !!!
  13. Caio Botelho

    Caio Botelho Visitante

    A questão qto. aos planos Bresser e Verão me parece simples, e ainda, mais que pacificada. Entretanto, as questões qto. ao Plano Collor I e II me parecem um pouco mais complicadas.


    Se alguém puder me ajudar, gostaria de confirmar:


    Março/90 - os bancos devem um percentual de de 84,32% (o dinheiro ainda não havia sido ainda remetido ao BC, de modo que a legitimidade é das instituições Financeiras). Isto está correto?

    Abril e maio de 1990 - Com relação ao dinheiro que permaneceu nas contas poupança, houve expurgo de 44,80% (abril) e 2,49% (maio). Isto está correto?


    Fevereiro de 1991 (Plano Collor II) - expurgo de 14,11%, referentes aos valores que permaneciam desbloqueados. Isto está correto?


    Assim, me parece que temos duas situações no Collor I, sendo:

    1 - março - todo o dinheiro na conta poupança, pois ainda que estivesse bloqueado, não havia sido todavia remetido ao BV.

    2 - abril e maio - apenas o dinheiro que permanceu desbloqueado, sendo um expurgo em abril e outro em maio.



    Plano Collor II, apenas um expurgo em fevereiro de 1991.


    Será que alguém teria alguma decisão que tratasse apenas de Plano Collor I e Plano Collor II, sem a costumeira confusão com os demais planos anteriores?


    Caso alguém não se importe em oferecer algum tipo de modelo apenas destes 2 planos, eu ficaria enormemente grato.

    Caio Botelho
  14. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Anexo n° 01:


    Da legitimidade passiva ad causam dos Bancos, em geral, e, em especial, do mérito quanto ao expurgo dos Planos Collor I e II nos meses de Abril e de Maio de 1990 e de Fevereiro de 1991 – ali quanto aos “Cruzeiros” livres.


    – Da tranqüila jurisprudência há muito pacificada neste Egrégio TJ-RJ:


    01) Apelação Cível n° 2003.001.31778 / 03° Câmara Cível (unânime);

    02) Apelação Cível n° 2005.001.51736 / 05° Câmara Cível (unânime);

    03) Apelação Cível n° 2005.001.17366 / 07° Câmara Cível (unânime);

    04) Apelação Cível n° 2006.001.67159 / 11° Câmara Cível (unânime);

    05) Apelação Cível n° 2002.001.25247 / 12° Câmara Cível (unânime).

    06) Apelação Cível n° 2006.001.13953 / 13° Câmara Cível (unânime).


    Anexo n° 02:


    Da legitimidade passiva ad causam dos Bancos, em geral, e, em especial, do mérito quanto ao expurgo dos Planos Collor I e II nos meses de Abril e de Maio de 1990 e de Fevereiro de 1991 – ali para responderem sobre todos os “Cruzeiros Livres” os quais nem foram bloqueados e muito menos transferidos à guarda do Bacen, o Banco Central do Brasil.


    – Da farta jurisprudência já consolidada dentro da 2° seção do Colendo STJ:


    01) Recurso Especial n° 238.275 - SP / 03° Turma (unânime);

    02) Recurso Especial n° 111.904 - PR / 04° Turma (unânime).
  15. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Quantos às respostas acima da minha postagem, estão todas corretas ainda que existam algumas particularidades ... Os percentuais pagos em Março / 90 e em Fevereiro / 91 foram varíaveis de acordo com a data-base e não fixos como em Abril / 90 e em Maio / 90 ...
  16. Leiga

    Leiga Visitante

    Caros amigos,

    Gostaria de pedi ajuda quanto a recuperação de um extrato, pois tenho um comigo porém ilegível na data e nome.
    Eu explico:
    Estou com um processo em andamento e o Juiz pedi que apresentasse extratos nos péríodos dos planos Bresser e Color. Foi dado deferimento na inversão de ônus do mesmo.E o Banco Bradesco S/A alegou saldo zero.

    Obs: Tenho certeza que tinha saldo, tanto que o saquei em 1993.

    Desde já agradeço.
    :wacko:
  17. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Ele, o banco, alegou o "saldo zero" apenas ou veio com algum "extrato micro-filmado" demonstrando o "saldo zero" ali ??? ... Se for na primeira opção, daí pediria a aplicação do Artigo n° 355 e os seguintes do CPC ...
  18. Leiga

    Leiga Visitante

    :( É a primeira opção. O banco forneceu uma carta constando que o saldo é zero, porém eu tenho em minhas mãos um extrato que no campo (nome do cliente e data de exibição) esta ilegível.
    Como disse sou leiga e não entendi o que quis dizer.Perdo-me minha ignorância.Por favor me explique de forma mais simples.
    Desde já agradeço a paciência.
  19. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Uma perguntinha antes, Senhora Leiga: és advogada ???
  20. Leiga

    Leiga Visitante

    Não sou advogada, mas curiosa.

    Acho que entendi o que disse e repassei para minha advogada.
    Gostaria de saber como consigo recuperar o extrato que possuo sem precisar do Banco.É possível?

    Este extrato de poupança contém o saldo de NCz$ 2.697.144,50, acho que datado de 1992.Conseguiria me dizer mais ou menos quanto receberia?

    Grata mais uma vez pela compreensão.
Tópicos Similares: Perdas Poupança
Forum Título Dia
Arquivos antigos decisão favorável nas perdas das poupanças? 18 de Abril de 2008
Artigos Jurídicos Recuperação de Perdas da Poupança 02 de Janeiro de 2007
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Como fazer um cumprimento de sentença com pedido de conversão em perdas e danos? 03 de Dezembro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Posso ajuizar nova ação para conversão de perdas e danos? 26 de Outubro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Indenização por perdas e danos (bloqueio em conta indevida) 11 de Maio de 2015