Perturbação Do Sossego

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por wallace, 01 de Maio de 2010.

  1. wallace

    wallace Em análise

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    Srs
    No caso de perturbação do sossego e da tranquilidade, o advogado pode peticionar ao promotor pedindo para dar início a ação penal ou precisa ser ao delegado mesmo?
    Desde já agradeço as respostas!
  2. Miuky

    Miuky Em análise

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    Para tomar essa atitude, acredito que já tenhas tentado solucionar o problema amigávelmente. Caso não tenha obtido sucesso, deverias ter feito uma ocorrência policial, a qual será comunicada ao responsável pela perturbação. Terá o mesmo, a possibildade de apresentar a sua versão dos fatos na própria delegacia. Ainda assim, será marcada uma audiência no JEC, para conciliação, onde ambos tentarão entrar em acordo.
    Em princípio, o procedimento é esse. Lembrando que uma solução amigável, na base da conversa, é sempre a melhor maneira de resolver conflitos de vizinhança. Ao meu ver, deveria ser assim.
    Espero ter ajudado.

    Abraço.
  3. fragoso

    fragoso Em análise

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    Trata-se de que especificamente? É o vizinho Pessoa Natural? É Pessoa Jurídica? É algazarra na rua? É Casa de Show?

    Pelo seguinte:

    Casas noturnas, bares, restaurantes costumam acarretar constantes reclamações relativas a incômodos por ruídos.
    Existem imposições municipais (pesquise no seu município e, na ausência de lei municipal, é possível que tenha uma lei contra ruídos no seu Estado) que normalmente, além de contemplar limites para os ruídos desses ambientes, costuma determinar que a liberação para o funcionamento do estabelecimento esteja condicionada a tratamento acústico.

    Em obediência ao princípio da intervenção mínima no campo penal, importante lembrar (como fez o nobre colega na resposta anterior) o princípio da reserva legal não é suficiente para salvaguardar o indivíduo. É legítima a intervenção penal quando a criminalização de fato constituir meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, já que por outro meio não está sendo possível conseguir.

    Se for problema com vizinho e já se tentou todos os meios existentes, mesmo assim, não foi possível que o barulho fosse reduzido, tais fatos enumerados na petição inicial (queixa-crime) ou requerimento ao Promotor, terão enorme suporte probatório, porque, nessa situação específica, estar-se-ia demonstrando que o caso extrapolou a normalidade, saindo da esfera do mero aborrecimento provocada pelas restrições de vizinhanças do Código Civil (Art. 1277), surgindo, então, a necessidade da intervenção penal.

    Sendo pessoa jurídica, melhor ainda. É possível um requerimento diretamente ao Promotor Público responsável pela Tutela Coletiva do Meio Ambiente no Estado da Federação em questão, requerendo as providências cabíveis, demonstrando que tudo foi feito para se resolver na esfera da boa vizinhança.

    Se for possível utilizar da Associação de Moradores do Bairro, por exemplo, ajuda muito. A Associação tem força política e representa os moradores da localidade.

    Quando se peticiona ao Promotor (é possível se reportar diretamente ao Promotor dentro do contexto que informei), ele, provavelmente, irá, se tiver diante de elementos suficientes (cabe a quem acusa demonstrar), promover um inquérito civil, primeiro, mobilizando todos os orgãos públicos responsaveis diretamente (Prefeitura, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Fazenda -responsável pela liberação do Alvará de funcionamento do estabelecimento sem o devido tratamento acústico -, etc).

    Finalmente, nada impede do reclamante procurar a Delegacia e comunicar a ocorrência (aqui no Rio existe uma Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e uma Lei Estadual que faculta ao incomodado procurar a DPMA mais próxima e solicitar seja solucionada a questão. Na maioria dos Estados, nas Delegacias comuns, os Delegados tratam como Contravenção Penal - Art. 42 -). O Promotor da Promotoria de Tutela de Direitos Coletivos e do Meio Ambiente e o Delegado da DPMA acrescentam às suas considerações as seguintes questões: crime ambiental, poluição sonora, direito transindividual, tutela coletiva, além da simples contravenção penal .

    Não sei como é no RS. Mas seria de bom alvitre se o nobre colega pudesse fornecer informações nesse forum sobre isso.

    Espero que tenha ajudado. Se ficou alguma dúvida, pode colocá-la, se puder, esclarecerei.
    betoaoki curtiu isso.
  4. fragoso

    fragoso Em análise

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