Poços Artesianos X Serviços Públicos De Água E Esgoto

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por betobertoni1983, 24 de Outubro de 2012.

  1. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Mato Grosso do Sul
    Caros colegas

    Tenho dúvisas sobre como funciona a questão do uso dos poços artesianos.
    Deve haver concessão do poder público e/ou vistoria pela vigilância sanitária?
    Os poços artesianos podem ser utilizados como opção à rede de abastecimento da concessionária, ou somente podem ser utilizados na falta desta?

    Deve ser instalado hidrômetro no poço artesiano para medir o consumo para estabelecer o proporcional a ser pago referente à tarifa de esgoto?

    E, por último, mas não menos importante: já vi alguns casos de cobranças parceladas à título de instalação de hidrômetros que, segundo a concessionária, seriam melhores e mais modernos. Concordo em ser instalados equipamentos mais modernos, mas discordo totalmente que o ônus da instalação seja arcado pelos usuários. A mudança de hidrômetro é compulsória, a escolha do modelo é feita de maneira unilateral, o consumidor não tem garantias que a medição realizada pelo novo aparelho seja correta e a maior beneficiária com a mudança do hidrômetro. Bem como, atribuir ao consumidor o dever de arcar com tais gastos é como considerar que o mesmo está pagando abaixo do valor consumido e que, em razão disso, o mesmo deveria arcar com os custos para regularização do faturamento. Para mim, isso é totalmente inconcebível, porque as concessionárias estão julgando e executando, como se fossem um tribunal de exceção.

    Aguardo desde já a ajuda e a atenção de meus colegas. Abraços, e tudo de bom.