Pode ocorrer o pedido de condenação do Reclamante em contestação trabalhista?

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por CRISTIAN GOMES ADV, 05 de Março de 2016.

  1. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Amigos, o caso é o seguinte.


    Um rapaz recem formado em tecnico imobiliário, pediu a dona de uma imobiliária, uma chance para apenas usar o local para atender seus clientes que viesse a captar, lembrando que este rapaz é amigo pessoal do irmão da dona desta imobiliária, por isso o pedido.

    Ela, em consideração ao irmão, concordou que este rapaz utilizasse as dependencias da imobiliária apenas para atender seus clientes, tendo em vista estar recem formado e não poder arcar com as custas de uma locação ainda, mas ele não trabalhava no local e não era funcionário da imobiliária.

    Tanto que ele comparecia ao local uma ou duas vezes por semana e permanecia no local por menos de 2 horas, não prestava satisfação e nem recebia nada por isso, portanto ausentes os requisitos do artigo 3° da clt.

    Um belo dia, a dona da imobiliaria precisou sair para mostrar um imovel a um cliente, e naõ pode fechar a imobiliária porque este rapaz, estava aguardando um cliente para atender, portanto ela deixou ele no local e saiu, voltando em menos de 20 minutos.

    Neste intervalo, uma senhora, cliente da imobiliária, chegou para efetuar o pagamento de seu aluguel, no valor de R$ 530,00 , este rapaz se passou por funcionário, recebeu a quantia da senhora, dizendo que encaminharia a proprietária assim que ela chegasse, oque va verdade não ocorreu, ele na verdade omitiu este recebimento e desapareceu.

    A proprietária imaginando que o aluguel estaria vencido entrou em contato após 20 dias com a senhora para cobrar-lhe o valor , recebendo a resposta de que havia pago ao tal rapaz.

    Foi elaborado boletim de ocorrência, de apropriação indébita na policia civil.

    Acontece que agora este mesmo rapaz ingressou na JT cobrando o reconhecimento de vinculo trabalhista, bem como todas as verbas trabalhistas.

    Estou pela Reclamada, para fazer a contestação:

    Minha dúvida é se posso cobrar estes R$ 530,00 dentro da própria contestação trabalhista, ou se tenho algum outro meio na JT para isso.

    Oque os amigos me dizem?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Não há como você cobrar este valor na ação trabalhista, ainda mais se a defesa é negar qualquer relação de emprego, a justiça trabalhista seria incompetente. O valor apropriado pode ser cobrado através de uma ação cível, ou no próprio processo criminal eventualmente aberto, pois muitas vezes na transação penal um dos requisitos é a composição do dano pelo autor, então poderia ser objeto o ressarcimento do valor apropriado.
    fermanzi curtiu isso.
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