Pode-Se Pedir A Intimação Do Mp, Para Que Atue Em Um Processo Civil De Segunda Instancia?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 02 de Abril de 2014.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos,



    A minha dúvida é a seguinte:


    Em um caso onde um vendedor de veículo (lojista), adultera o hodometro para reduzir a quilometragem do carro de 120 mil KM para 32 mil KM, visando auferir um lucro ainda maior na venda deste bem, esta fraude é descoberta e o vendedor é condenado em primeiro grau apenas a restituir uma quantia ao comprardor e a arcar com as despesas do conserto deste veículo que apresentava vários problemas no ato da venda.

    O pedido referente a danos morais, foi julgado improcedente pelo juiz, e na verdade para este comerciante que pratica este crime contra o consumidor, não teve nenhuma consequencia mais séria, nem criminal e nem civil, haja vista que nem dano moral foi reconhecido em primeiro grau, ou seja, para ele saiu muito barato.


    Neste primeiro grau, não foi chamado ao processo o Ministério Publico, e mesmo com esta sentença tão tranquila para ele, o comerciante ainda apelou.


    A minha pergunta é se agora em segundo grau, posso pedir para que seja chamado a este processo o ministério publico para que fiscalize esta prática de crime feita pelo comerciante e se posso juntar agora nesta fase do processo alguns documentos (notas fiscais) de despesas com o veículo que não foram juntadas no processo em primeiro grau.


    É uma brincadeira um comerciante de grande porte, agir desta forma, praticar crime contra o consumidor para apurar um lucro ainda maior e o juiz entender que houve a fraude, mas não condenar em danos morais, isso acaba apenas incentivando o comerciante a praticar ainda mais este crime.



    Os colegas acham que em segundo grau esta sentença pode ser corrigida? tanto para os danos materiais como para os danos morais.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia Doutor.

    O pedido incidental nos próprios autos, raramente ocorre, mas é possível por ser questão de ordem pública. Mas pelo relatado, a condenação não foi sobre o mérito da fraude no hodômetro e sim pelos gastos do consumidor, não ensejando na minha humilde opinião a intimação do MP.
    No seu caso, sugiro interpor uma petição de "notitia crminis" junto a delegacia especializada, para apurar o caso.
    De fato poderia o senhor recorrer diretamente ao MP, mas entendo não ser apropriado.
    Para fundamentar a sua peça administrativa, sugiro a leitura do simples texto contido neste link:
    http://tribunadonorte.com.br/noticia/fraude-em-odometro-e-crime-no-pais-e-da-prisao/151568

    Atte.
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    E quanto as notas fiscais não juntadas em primeiro grau?


    Podem ser juntadas agora em segundo grau?
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