Pode somente um dos alimentados entrar com ação de execução de pensão alimentícia?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por AdvogadoJovem, 11 de Julho de 2014.

  1. AdvogadoJovem

    AdvogadoJovem Membro Pleno

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Caros colegas, espero que me ajudem na seguinte questão:

    Alimentante, pai de um filho menor de idade e outro maior (que ainda recebe pensão), não cumpre corretamente com sua obrigação alimentar. A mãe do alimentado menor de idade não quer entrar com ação para executar as pensões atrasadas, entretanto o alimentado maior de idade quer entrar com execução de pensão alimentícia. Sendo assim, eu poderia entrar com esta ação somente representando o alimentado maior de idade e pedindo a execução somente de 50% do valor devido pelo alimentante?

    Desde já agradeço a ajuda!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite doutor:
    Tenho para mim que o alimentado dispondo de personalidade jurídica independente, reuniria, sim, perfeitas condições de integrar o polo ativo do feito, perseguindo o recebimento do numerário cujo direito lhe foi assinado.
    É só uma opinião descompromissada, logo melhor aguardar novas postagens...



    www.goncalopg;wix.com/avaliador
  3. AdvogadoJovem

    AdvogadoJovem Membro Pleno

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Dr. Gonçalo, também acredito que ele poderia sim entrar com ação de execução para receber o que lhe é de direito. Entretanto não encontrei nada em minhas pesquisas que me desse detalhes desta questão.

    Tenho um receio, Dr. Gonçalo, de entrar com tal ação para meu cliente maior de idade e sua mãe acabar sendo denunciada por abandono material, em relação ao filho menor de idade, já que acredito que o representante do MP, ao entrar em contato com o processo, notaria este detalhe. O que acha?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Agradeço o titulo de Doutor, mas na realidade não sou dele merecedor...
    Plausível sua preocupação, doutor, pautada na retidão da lógica.
    Mas o senhor disse que não encontrou nada em suas pesquisas que autorizassem o evento, mas também não foi encontrada nenhuma restrição legal, não é?
    Se o alimentado já atingiu a maioridade e ainda mantem o direito a verba alimentar, não vislumbro qualquer impedimento, até porque maior e capaz, responde por seus próprios atos.
    Se a genitora praticou, comprovadamente, o abandono material do filho menor, poderia vir a responder por isso independentemente de qual ação do filho maior.
    Que tal ter uma conversa prévia com genitora?
  5. AdvogadoJovem

    AdvogadoJovem Membro Pleno

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Sim, Gonçalo, não encontrei nada em minhas pesquisas que autorizasse e muito menos que desautorizasse... acredito ser possível sim, mas realmente minha preocupação se baseia na possível denúncia do representante do MP por abandono material da genitora.

    Obviamente a ação que tem direito o filho maior não tem relação imediata com ação criminal contra a genitora, mas uma poderia ser motivo para a outra. O representante do MP deve participar das ações alimentares e, quando tomar ciência que somente o filho maior procura executar alimentos atrasados, ele poderá oferecer a tal denúncia e não é da minha intenção prejudicar a genitora do meu cliente.

    Com certeza a conversa com a genitora do meu cliente já está nos meus planos... e veremos o que vamos fazer... vou persuadi-la a entrar como polo ativo da ação, juntamente com o filho maior, representando o menor.

    Gonçalo, mais uma vez muito obrigado pelo interesse na questão, pela ajuda e pelo uso do seu tempo para tanto!
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Não por isso doutor, foi um prazer oferecer minha humilde e descompromissada colaboração e ao mesmo tempo, com seu aval, apreender um pouco.
    Lí alhures que o Direito é, basicamente, muita pesquisa, escoltada de bom senso...
Tópicos Similares: Pode somente
Forum Título Dia
Direito Constitucional Parque Ibirapuera | Poder Total da Segurança Privada 03 de Janeiro de 2024
Notícias e Jurisprudências Idosos prejudicados com venda de aparelho de fisioterapia podem solicitar indenização 25 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Idosos prejudicados com venda de aparelho de fisioterapia podem solicitar indenização 13 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Retificação de área de imóvel rural pode ser feita em via administrativa ou judicial 07 de Março de 2023
Direito de Família Mãe vai se mudar com os filhos, não comunicou ao pai. O que pode ser feito? 22 de Fevereiro de 2023