pode um cheque devolvido ha 8 anos ser protestado?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por dlorenzi, 24 de Junho de 2005.

  1. dlorenzi

    dlorenzi Visitante

    bom dia, agradeçeria muito quem pudesse me ajudar.
    passei um cheque que foi devolvido sem fundos 2 vezes no ano de 1997, passaram-se 5 anos e eu fui ao banco para regularizar minha conta com os cheques que eu tinha em maos e a atendente me disse que todos haviam prescrevido, que eu tinha que providenciar a certidao dos 10 cartorios, providenciei a tal certidao e as 10 vieram negativas, diante disto a funcionaria do banco disse: -todos os seus cheques devolvidos prescreveram, independente se foram pagos ou nao, ja passaram-se 5 anos e se o credor nao correu atras ate agora ele nao pode correr mais. diante do fato eu pedi a exclusao do ccf e regularizei minha conta, agora apos 8 anos me apareçe um protesto, eu fui ao cartorio e pedi uma certidao negativa e veio que este protesto refere-se a um destes cheques emitidos em 1997, este protesto pode aconteçer? eu devo pagar ou pedir para a empresa de cobrança que providencie a exclusao do protesto? agradeço quem puder me ajudar.
    david.
  2. FAF

    FAF Em análise

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    Colega,

    Não sou advogada, mas estou protestando um cheque que recebi sem fundos. E o que há de regras são: o cheque deve ser emitido há 6 meses da data que está se protestando o mesmo, porque senão o Fórum não aceita e acho que o cartório de protestos também não.

    Você não foi notificado pelo cartório? Já viu o cheque?

    Verifique pois realmente depois de 5 anos, dizem que caducam os cheques.

    Boa sorte,

    E em relação a títulos será que há prazo???
    Tenho um protesto de R$ 6.00 (seis reais) de uma locadora de vídeos, do ano de 2000, mas em Cuiabá/MT, como pagar esse valor???

    Grata,

    FAF
  3. Vinicius

    Vinicius Visitante

    Vale lembrar que o cheque prescrito, ou seja, com emissão por um prazo superior a 6 meses perde uma das características do título, que é a sua validade, portanto, ele só é passível de cobrança através de Ação Monitória.

    Quando vc tem um título protestado e não passado os 5 anos, período em que a prescrição atinge o mesmo junto aos órgãos de proteção ao Crédito (SPC e SERASA), caso nao se localize o credor, vc terá que ingressar com uma ação de consignação em pagamento cumulada com pedido de tutela antecipada pra exclusão do nome dos referidos cadastros.

    No seu caso, como é uim protesto cartorial, lamento informar mas não existe prazo para protestar qualquer título, portanto, mesmo o cheque emitido à mais de 6 meses não perde todas as características de titulo cambial, portanto, uma vez protestado no cartório, vc terá que entrar em contato com o credor para promover o pagamento e em caso de não localizá-lo, proceder com a ação que descrevi acima.

    Espero ter ajudado..
  4. Saône

    Saône Visitante

    Este problema esta acontecendo comigo no momento... Em 96 o Bradesco mandou cheques para minha casa que nao chegaram... Só me dei conta quando começaram a aparecer cheques compensados que eu nao havia emitido... Pedi a copia para o banco e vimos que as assinaturas nao eram iguais as minhas e a cada hora aparecia uma assinatura diferente... Em virtude deste fato o banco me falou que eu poderia susta-los e ele cobraria uma taxa semestral por esse serviço. Fiz isso e nao me instruiram em mais nada (nao sabia que deveria fazer um boletim de ocorrencia comunicando o furto). Bom, estamos em 2005 e novamente uma empresa de cobranca entra em contato me cobrando um desses cheques e se eu nao pagar vou ser protestada.
    Posso fazer um B.O. informando este furto depois de 9 anos e pedir para o banco uma copia do meu cartao de assinaturas para comprovar a fraude ? O que devo fazer ? Nao aguento mais ser "extorquida" desse jeito... O Banco nao teria que verificar a assinatura também, principalmente se os cheques eram superiores ?
    Grata,

    Saône
  5. Carone

    Carone Visitante

    Olá,

    Não existe dívida eterna. Pelo código civil atual, o período máximo para a cobrança de dívidas judicialmente varia de 3 a 5 anos, no máximo. Depois disso, até a ação monitória fica prescrita.

    Meu conselho: se alguém protestar este cheque emitido há 8 anos, vá até um juizado especial cível de sua cidade (caso o valor comporte), e ingresse com uma ação DECLARATÓRIA solicitando a nulidade de tal título com base nos prazos prescricionais do código civil. Apresente o documento de protesto comprovando a data do cheque e solicite a tutela antecipada para que o juiz emita um ofício para levantar seu nome do cartório de protestos.
  6. Guest

    Guest Visitante

    Saone,

    Mande esta empresa de cobranças ir plantar batatas. O cheque já está prescrito há muito tempo. Diga que se ela protestar, você entra com uma ação no juizado especial cível para levantar o protesto. Aproveite e diga também que pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o devedor não pode ser exposto ao ridículo ou sofrer constrangimento de qualquer título.

    Ah, e esqueça esta história de BO. Além da investigação no Brasil ser risível, esta atitude ainda pode configurar má-fé por sua parte.
  7. On Line

    On Line Membro Pleno

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    Prezados Amigos,

    Com o devido respeito, acreito que alguns mitos devem deixar de existir nesta confusão sobre protesto de títulos.

    Primeiramente, cabe destacar que não há qualquer vínculo entre PROTESTO e PRESCRIÇÃO.

    Tal fato denota-se de mera leitura do artigo 9º, da Lei 9.492/97, que trata da definição e competência do protesto de titulos, nos seguintes termos:
  8. On Line

    On Line Membro Pleno

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    Continua...

    “Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.” (artigo 9º - Lei 9.492/97)

    Resta evidentemente explicita a isenção de responsabilidade do Tabelião diante da eventual prescrição do título, ressaltando-se, ainda, que se fosse a vontade do legislador inibir o protesto de titulos prescritos este o teria expressamente vedado.

    Outro mito encontradono texto em análise, sugere a denominação de "cobrança indevida" o fato de protestar-se titulo prescrito, inclusive atribuindo-lhe reprimenda exposta no artigo 42 do Cod. Def. Consumidor.

    Ora, o protesto é meio legal, disponível para a caracterização de débito, bem como outras aplicações, não havendo cogitar-se de meio sem revestimento legal.

    Caso que seria aplicável a sugestão do amigo, por exemplo, seria utilizar-se de meio não disposto na lei para fazer valer direito, como abordar devedor impondo-lhe medo ou constrangimentos diversos.

    NÃO RESTA DÚVIDAS:

    Existem 2 formas de sustar protesto:

    a) administrativamente;

    B) judicialmente.

    Entre outros motivos ligados ao título em seu conceito formal, bem como as formalidades do protesto em si, nas duas modalidades (administrativo ou judicial) deverá ser exibido o titulo resgatado ou competente "carta de anuência".

    Ressalta-se que a forma administrativa somente poderá ser exercitada nos 3 dias após a notificação do cartório, nos demais, somente via judicial.

    UM GRANDE ABRAÇO,

    ON LINE
  9. lucianemp

    lucianemp Visitante

    Uma pessoa emprestou um cheque ao seu irmão que trocou com um agiota. No entanto, passados alguns meses, o irmão disse que perdeu o cheque e a pessoa sustou o mesmo, sem fazer B.O.
    O algum tempo depois o cheque foi protestado (isso já faz mais de um ano) e a pessoa não foi notificada. Quando descobriu que seu nome estava com restrição, dirigiu-se ao cartório, mas o cheque não estava mais lá. Pediu uma certidão onde consta que o credor era o Banco Bradesco (o cheque era do Banespa).
    Essa pessoa foi até o bradesco, onde foi informado que o banco não manda protestar títulos, bem como não sabem quem seja o credor.
    Também já pediu a microfilmagem do cheque, mas não aparece nada.
    Como essa pessoa poderá mover ação judicial sem apresentar o título?
    Já tentou todas as formas possíveis de localiza-lo mas não conseguiu encontrar o cheque, que já está prescrito.
  10. On Line

    On Line Membro Pleno

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    Vejamos,

    Se o cheque era do Banespa e o protesto é do bradesco, possivelmente este cheque foi utilizado em operação de "desconto de cheques" efetuada pelo portador.

    Quanto ao cheque prescrito, favor verificar os itens sobre o assunto retro, inclusive sobre o protesto nesta condição.

    Obs.: É provavel que na cópia do cheque microfilmado apareça o nome do endossante, no verso do cheque, podendo trazer informação quanto a eventual operação de desconto retro indicada. Esta cópia deverá ser solicitada no Banespa, pelo titular da conta.

    Forte abraço Lucianemp,

    ON LINE
  11. Julio

    Julio Visitante

    O cheque tem o prazo de prescrição de 6 meses para que ele possa ser título executável, ou seja, dentro do prazo de prescrição é possível executar o título.
    Após esse prazo e por até dez (10) anos, a cobrança se dá por via ordinária em uma ação chamada de Monitória.
  12. On Line

    On Line Membro Pleno

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    Julio,

    Após estes prazos arrolados por você, caberá, ainda, a ação de conhecimento para evitar o enriquecimento em prejuízo de credores.

    Forte abraço.

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  13. Márcio

    Márcio Visitante

    No tocante aos cheques, temos que prescrita a ação cambiária, o portador poderá se valer da ação do art. 61 da Lei no. 7.357/85 - Nova lei de cheques, que é a AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, a prescrever em dois anos do dia em que se consumar a prescrição da ação cambial, sendo admissível contra o emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o não pagamento do cheque.

    Após dois anos e meio de inércia do credor, a contar da emissão do título, estaria ele sem ação relativa ao seu direito, não podendo recorrer à ação monitória. A ação monitória não poderia substituir a ação de enriquecimento ilícito, uma vez que restringe o leque probatório, sendo que faz-se necessária a prova do enriquecimento ilícito. Isto porque a legislação específica sobrepõe-se à genérica.
    A cobrança de cheque prescrito sujeita-se ao procedimento antevisto na lei especial, não sendo lícito o uso da monitória para o desiderato. E ainda, o cheque não tem como ser convertido em confissão de dívida diretamente em embargos à monitória.

    Já ingressamos com ações declaratórias para nosso clientes defendendo esta tese com sucesso em São Paulo.
  14. Márcio

    Márcio Visitante

    "Foros Regionais Varas Cíveis I - Santana, C. Verde, V. Maria e Tucuruvi Varas Cíveis 1ª V. Cível

    02.0329xx-4-DECL-LFAF X ACMEE LTDA - Tópico final da r. sentença de fls.75/76: `Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declarando inexigível o título descrito na inicial como obrigação cambial para o autor, consagrando em definitivo a liminar antecipatória da tutela. Oficie-se a esse propósito. Condeno a ré nas custas da ação e verba honorária de R$, com fundamento no § 4º, do art.20, do Código de Processo Civil. As custas de apelação com correção importam em R$. ADVS.: ANDERSON MACIEL CAPARRÓS 000.000."



    Numa ordem inversa, ingressamos com ação declaratória com tutela antecipada, diante da ameaça da monitória.


    Após dois anos e meio da emissão do cheque e de inércia do credor, estaria ele sem ação relativa ao seu direito, não podendo recorrer à ação monitória.

    Portanto, posso ingressar com ação monitória até 2 anos após a prescrição do título como executivo (seis meses).

    Como bem lembrado o Procedimento é Especial e a ação monitória é fundada em prova documental, não cabendo dilação probatória.
  15. On Line

    On Line Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Parabéns pela excelene participação Marcio. Se for possível, encaminhar os modelos das peças ora comentadas para o e-mail: marcos.perucchi@engeplus.com.br.

    Forte Abraço.

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  16. pnegrete

    pnegrete Visitante

    Os cartórios normalmente não verificam (e nem por lei tem a obrigação de verificar sobre as prescrições, graças ao nosso FHC), mas um cheque prescrito não pode ser protestado, pois prescrita sua força executiva.

    Cabe sustar judicialmente o cheque e nem bens necessitam ser oferecidos como caução. Pode-se oferecer, ao invés de bem real ou em espécie. Se o juiz ordenar o depósito judicial em 24 horas, agrave que vc ganha.

    Cheques são regisdos por leis especiais, e portanto, não podem ser cobrados para sempre. Uma vez prescrita a ação de cobrança, só mesmo pelo Artigo 38 (ou seja, um 38 na sua cabeça para fazer vc pagar)
  17. Esclarecendo Dúvidas.
    Tenho dois cheques devolvidos por insuficiência de fundos, na microfilmagem dos cheques indica com quem eles estão, entrei em contato uma das pessoas se nega a me atender, já mandei fax da microfilmagem e ele não me retorna e no caso do outro cheque a empresa informa que é impossível que o cheque esteja com eles devido o valor ser pequeno (300,00), sempre deixo recado para que a empresa me retorna e nada. Posso entrar com uma Ação de Consignação em Pagamento, pela recusa do credor e credor incerto? Se não o que devo fazer?
    Grata
    Rosangela
  18. Luanator

    Luanator Em análise

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    Tive um cheque protestado 6 anos após sua emissão e devolução.

    Pergunto:-

    Como proceder o cancelamento desse protesto se realmente foi protestado de maneira indevida após o parzo de 6 meses??

    Existe alguma forma de processar essa pessoa pelo descumprimento desse prazo??

    agradecida
  19. DrSilva

    DrSilva Em análise

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    CHEQUES PRESCRITOS PROTESTADO.

    ALGUMAS EMPRESAS, ESTÃO PROTESTANDO CHEQUE PRESCRITO, SÃO ELAS:

    1) CONDOR ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.130.595/0001-13, fundada em 26/06/2002, estabelecida à Praça Carlos Gomes, nº190, 4º andar cj.14, Liberdade, São Paulo-SP

    2) PRÊRMIO COMÉRCIO DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº07.011.895/0001-09, fundada em 17/09/2004, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º andar, sala1021, Liberdade, São Paulo-SP.

    3) ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.662.279/0001-20, fundada em 07/08/2001, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º andar, conjunto 1021, Liberdade, São Paulo-SP.

    4) CREDCOBRA ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA-ME, inscrita no CNPJ so o nº 52.028.123/0001-34, fundada em 17//11.1982, estabelecida à Rua Sete de Abril nº103, 6º andar cj 61, Centro, São Paulo-SP.


    Se alguém teve cheque que já tenha mais de 5 anos protestado, ou até mesmo inferior a 5 anos, procure-me, resolvo seu problema judicialmente.

    Cheques prescritos protestados cabe ação de danos morais e materiais com pedido de tutela, para exclusão imediata da constrição(restrição), reivindiquem seus direitos.

    Dr SILVA TEL: 11; 2843-5000 OU 11-8762-5838

    obs: O cheque tem o prazo para protesto 30 dias após sua ultima apresentação, isso se for da mesma praça, se o cheque for de outra praça, 60 dias, conforme dispõe a Lei do Cheque

    CONTATO 11-8762-5838 OU 2843-5000
    EMAIL:ubiracirfilho@hotmail.com
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