Poder Empregatício Ou Intraempresarial E A Principal Limitação

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por bentojr, 24 de Outubro de 2011.

  1. bentojr

    bentojr Membro Pleno

    Mensagens:
    66
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    O poder empregatício ou intraempresarial é um dos efeitos mais importantes do contrato de trabalho, podendo ser entendido por suas divisões através do poder de dirigir, de regulamentar, de fiscalizar e de disciplinar.

    Assim, por outro modo, verifica-se que pode ser considerado o conjunto de prerrogativas voltadas para a direção, a regulamentação, fiscalização e a disciplina, que estará existente havendo a relação de trabalho (artigo 2º e 3º da CLT).

    O empregador através da organização do seu empreendimento estabelecerá quais serão as atividades desenvolvidas (comercial, agrícola, industrial e outras), como será formada a sociedade (limitada, por ações e outras), o número de funcionário, cargos, funções, horários e regras da empresa.

    Desta forma, o poder empregatício engloba o poder de organização ou diretivo que abrange prerrogativas de organização da estrutura interna da empresa com a descrição do modo de prestação dos serviços. O poder regulamentar que constitui o direito da empresa fixar regras, regras estas que deverão ser observadas por seus empregados. O poder de fiscalização em que o empregador tem direito a verificará a efetiva prestação dos serviços subordinados para estes subordinados com a vigilância das tarefas. E por fim o poder disciplinar em que a empresa tem a prerrogativa de colocar imposição de sanções aos subordinados em face de descumprimento de obrigações.

    Definidas as características do poder empregatício, temos que a empresa com a definição dos serviços prestados e regras a serem aplicadas para a prestação destes serviços, dará ordens ao empregado sobre a descrição das atividades a serem efetuadas e como serão efetuadas.

    Já o empregado deverá desempenhar as atividades que lhe foram dadas e estará sujeito ao controle através de cartão de ponto, de revistas no fim do expediente, de monitoramento das atividades presenciais (produção, vendas) efetuadas no decorrer da jornada e também através da internet (dados de entrada e saída, e-mail corporativo, toques no teclado e outros), podendo sofrer determinada sanção do empregado pela não falta de efetividade das regras impostas.
    Contudo, convém salientar que embora as empresas possuam as prerrogativas do poder empregatício, deve haver um efetivo controle para que haja a proteção da liberdade e da dignidade da pessoa do trabalhador.

    Há países que através de regras jurídicas que não permitem, por exemplo, o controle audiovisual à distância das atividades desempenhadas pelo empregado, sendo que havendo necessidade deste controle por outros motivos, deve antes ser precedente um acordo perante comissão de representantes sindicais ou comissão interna. Já no Brasil, o controle do poder empregatício se dá em especial com a vedação, através da Constituição Federal, da violação da liberdade e dignidade básica do trabalhador.

    Assim, o empregador possui prerrogativas de direção, que preserva a propriedade privada; de regulamentação, pois a empresa é uma instituição com interesse social; de fiscalização para a salvaguarda do patrimônio da empresa; de disciplinar, que está ligado extremamente à ordem e a organização no ambiente de trabalho e seu bom funcionamento, mas antes de tudo, para impor estas prerrogativas, deve observar principalmente que não deve ofender a liberdade e dignidade do empregado, sendo que ultrapassando estes limites, haverá violação de direitos, devendo arcar com a responsabilidade daí decorrente.

    Bento Jr Advogados
    bentojr@bentojradvogados.com.br
Tópicos Similares: Poder Empregatício
Forum Título Dia
Artigos Jurídicos Poder Empregatício Ou Intraempresarial E A Principal Limitação 29 de Setembro de 2011
Direito Constitucional Parque Ibirapuera | Poder Total da Segurança Privada 03 de Janeiro de 2024
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor ADVOGADO SUBSTABELECEU PODERES SEM ESTAR HABILITADO NO TJ/GO 05 de Fevereiro de 2019
Direito de Família Interdição - autor não poderá comparecer a entrevista artigo 751 CPC 11 de Outubro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Procuração com poderes ilimitados tem prazo? 25 de Março de 2017