Por favor, dêem uma lida e opinem

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gisaaa, 28 de Novembro de 2008.

  1. Gisaaa

    Gisaaa Em análise

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    Santa Catarina
    Olá. Sou advogada e estou com um caso que tenho dúvidas do que fazer. É o seguinte: Minha cliente tem dois filhos menores que possuem um imóvel na cidade X com escritura pública, tudo certinho. A mãe das mesmas trocou esse imóvel por outro na cidade Y. O proprietário do imóvel na cidade Y foi morar na casa da cidade X e vice e versa. Todavia, não foi feito nenhum contrato. O negócio foi celebrado a 3 anos. Um dos filhos ficou maior este ano e não aceita essa troca. Qual medida judicial é cabíbel neste caso? A mãe das crianças que me procurou pra desfazer o negócio. Quem puder me ajudar, ficarei grata.
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    Como a titularidade do imóvel era dos menores à época da celebração, não poderia a mãe ter alienado o mesmo, nos termos do art. 1691 do Código Civil.

    Além disso, nos termos do art. 108 do mesmo diploma, o negócio por si é nulo, já que é da essência do ato a necessidade de escritura pública.

    O negócio pode ser desfeito coercitivamente, mas a mãe está sujeita perante ao adquirente a responsabilidade civil por seus atos em razão das perdas e danos a que der causa, eis que violou dispositivo de lei. Além disso, com o desfazimento do negócio o adquirente terá que buscar
    um outro imóvel na cidade em que está, realizar mudança etc.

    Em resumo:
    1. o negócio pode ser desfeito coercitivamente, eis que nulo perante o Direito.
    2. a mãe está sujeita a ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos que seu ato causou ou vier a causar ao adquirente.
  3. Gisaaa

    Gisaaa Em análise

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    Santa Catarina
    Grata pela resposta. Estava pensando em ingressar com a ação de nulidade de negócio jurídico, todavia quem me preocurou foi a mãe, contudo não terei como eximí-la de responsabilidades. Obrigado pela dica!
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