Posso Protestar Ou Entro Com Ação Judicial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Elaine ADV, 09 de Dezembro de 2012.

  1. Elaine ADV

    Elaine ADV Em análise

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    Boa tarde Doutores.

    Um cliente me passou vários cheques para serem cobrados, porém esses cheques são de várias datas de emissão: alguns com mais de 2 anos, alguns com 1 ano e alguns com 8 meses e até menos.

    Acontece que os cheques que tem mais de 1 ano, não sei se posso protestar (vi na internet que pode dar dano moral protestar cheque prescito) ou se entro com ação monitória. Alguns são de valores pequenos: 100,00 reais, 200,00 reais....

    O que devo fazer??? posso protestar esses cheques prescritos (com mais de 6 meses de emissão)??? ou seria melhor ingressar com ação judicial???

    O prazo para protesto seria o mesmo para executar??? tenho receio de protestá-los e derem problemas para meu cliente futuramente. Na internet não esclarece nada sobre o prazo correto de protesto.

    O que os Doutores fariam para tentar receber logo esses títulos???
  2. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Bom dia,
    Vamos lá, peço desculpas se nao conseguir auxiliar em mta coisa, mas
    uma coisa é certa, nao cabe mais protesto em nenhum dos cheques, e se
    vc fizer isso, certamente terá que indenizar por danos morais.
    Se nao me engano, o cheque pode ser protestado até 30 dias depois de devolvido
    e o protesto suspende a prescrição. Se nao for protestado, o prazo para execução do
    cheque como título extrajudicial é de 6 meses. Após, somente com ação de cobrança,
    aí a sentença que determinar que o cheque seja pago se tornará título executivo.
    É o que sei, pois nao milito na área.
    Abçs
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Elaine,

    Não cabe mais protesto (art. 48 da Lei n. 7.357/1985).

    Cabe monitória e cambiária.

    Nos mantenha informados.
  4. Elaine ADV

    Elaine ADV Em análise

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    Realmente, não cabe mais protesto, se eu tivesse protestado, com certeza seria processada por danos morais.

    Vou entrar com ação monitória....

    O problema é que, pelo que pude verificar, esses devedores não tem nada no nome, ou seja, nada para penhorar... fica dificil...

    Agradeço pela ajuda e esclarecimentos.

    Abraços
  5. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada Elaine, por se tratar de valores não vultosos, creio que em fase de penhora poderias solicitar na modalidade "on-line".
    Provavelmente os devedores possuem contas bancárias.

    Cordialmente.
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  6. Elaine ADV

    Elaine ADV Em análise

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    Realmente jrpribeiro, acredito que a penhora on-line seria melhor, já que a execução tem preferência em dinheiro.

    Ocorre que tem cheque de valor irrisório, de R$ 100,00 reais, de R$ 150,00 reais, e não compensa ajuizar ação, pois fica quase o valor do proprio título. Por isso pensei no protesto, para dar um "susto" nesses devedores, mas não pode. Nesse caso meu cliente fica no prejuízo, pois perdeu mercadorias vendendo para esses inadimplentes, mas não compensa entrar com ação....

    Abraços
  7. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Elaine,

    Ajuiza ação no juizado especial (Sem custas).

    Por ser embasada em cheque e pelo princípio da informalidade, você consegue fazer a inicial de uma página para economizar nos custos do escritório.

    Só não nos diga que não consegue cobrar/executar esses valores menores.

    Nos mantenha informados.
  8. Elaine ADV

    Elaine ADV Em análise

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    Bom dia Doutor.

    Primeiramente agradeço pela atenção.

    Não tem como ser ajuizada a ação no JEC, pois meu cliente (autor) é empresa de sociedade limitada, e o art. 8º da Lei 9.099 dispõe que no juizado somente serão admitidas as microempresas.

    Portanto, tem que ser na justiça comum mesmo.

    Tenho vários cheques prescritos que caberiam monitória, mas como disse anteriormente, fica caro as custas processuais, as vezes mais caro que o proprio cheque em questão.


    "Por ser embasada em cheque e pelo princípio da informalidade, você consegue fazer a inicial de uma página para economizar nos custos do escritório". PODERIA ME ESCLARECER MELHOR COMO SERIA FEITO DESTA FORMA???

    Muito obrigada e até logo.
  9. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Elaine,

    Boa tarde.

    Para lhe dar uma opinião mais completa e poder te ajudar efetivamente.

    Os cheques são nominais?

    Possuem endosso? Se positivo, em branco ou em preto?

    Há alguma jurisprudência, no seu estado, quanto à impossibilidade de cobrança, via juizado, de cheques endossados por pessoa jurídica à pessoa física?

    Aguardo para posterior resposta.
  10. pereira junior

    pereira junior Em análise

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    Dra Elaine.

    Apresento um julgado que creio que será esclarecedor;

    Apelação cível n.162.540-411-00, TJ/São Paulo cujo acórdão transcreve julgamento do extintoPrimeiro Tribunal de Alçada Civil na Apelação nº 736.205-2, in verbis: "diantedisso, apresentam-se três situações distintas a considerar:

    a) o cheque, enquantonão vencido o prazo prescricional, é título que assegura o exercício da ação deexecução;

    b) vencido o prazo prescricional, a execução não é mais admissível, mas ocredor pode, dentro de dois anos, valer-se da ação de locupletamento ilícito,bastando-lhe a apresentação do documento;

    c) esgotado esse prazo,continua sendo admissível ao credor fundar-se na relação negocial subjacenteque é de natureza pessoal e prescreve, em regra, no prazo de vinte anos.

    Na primeira hipótese,cabe ao credor alegar o crédito fundado no título. Na segunda, pleiteia oreconhecimento do direito ao simples recebimento, presumindo-se o nãorecebimento do valor pela simples apresentação do título. Na terceira, alega onegócio causal para daí fazer decorrer o pedido condenatório..."

    Assim sugiro a consulta ao artigo61 da Lei nº 7357/85

    Espero ter ajudado
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  11. Elaine ADV

    Elaine ADV Em análise

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    Boa noite.

    Vamos lá:

    Os cheques são nominais?

    - Sim, estão nominais ao meu cliente, no caso consta o carimbo com o nome da empresa.

    Possuem endosso?

    - Não, apenas consta o nome da pessoa que emitiu o cheque, o telefone e o endereço.

    Há alguma jurisprudência, no seu estado, quanto à impossibilidade de cobrança, via juizado, de cheques endossados por pessoa jurídica à pessoa física?

    -
    vou pesquisar com mais cautela, mas até o momento desconheço.

    Meu cliente tem um supermercado, e as pessoas fizeram compras e emitiram esses cheques tudo sem fundo.


    Por favor, queria muito conseguir receber esses cheques, mas como sou recém-formada, não sei ao certo o quanto irá custar cada ação desta, tenho receio de fazer algo errado e o juiz indeferir.
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