Prazo Carta De Presposto/procuração Jec

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Jessyca Andreatta, 16 de Janeiro de 2013.

  1. Jessyca Andreatta

    Jessyca Andreatta Advogada

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    Caros doutores, participei de uma audiência de conciliação no JEC munida de procuração, todavia diante da ausência de preposto, fui qualificada como tal a fim de evitar os efeitos da revelia, devendo posteriormente apresentar a carta. Ocorre que na ata não constou o prazo, j[a se passaram 24h, posso valer-me do art. 37 do cpc?
    Obrigada pela atenção.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Olá Dra.
    Nos JECs cíveis não há representação processual. O CPC é subsidiário da lei 9099. Mesmo que a senhora tenha sido preposta, mas sem a carta de preposição, corre à revelia. Os únicos documentos que não podem faltar são a carta de preposto e os atos constitutivos da empresa (se PJ). Mas como há uma certa discricionariedade dos juízos que varia de estado para estado (leia-se BAGUNÇA), é capaz deles aceitarem a sua carta de preposto atemporal. Aqui no Rio de Janeiro correria à revelia, baseado nos enunciados do TJRJ.

    Desculpa.
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Jessyca,
    Pelo que entendi, lhe foi permitido apresentar carta de preposição em momento posterior sem, contudo, constar prazo na ata da audiência, certo?
    Logo, redija a carta e a apresente o quanto antes. Uma vez que sua defesa pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, e você compareceu como "preposta" da empresa que representas, não vejo a ocorrência da revelia.
    Nos mantenha informados.
  4. Jessyca Andreatta

    Jessyca Andreatta Advogada

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    Esta juntada a procuração, mas para evitar a revelia o conciliador me qualificou como "preposta", o problema é que precisaria de uns 15 dias para apresentar em virtude da ausencia do outorgante. Penso em peticionar pedindo o prazo do art. 37 do CPC.
  5. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Jessyca,
    Não entendo por necessária a petição, principalmente porque o prazo é para a apresentação de procuração em caso de urgência.
    Ademais, em face da ausência de prazo para a apresentação da carta na ata, caberá a Autoridade Judiciária lhe intimar para apresentar antes de declarar a revelia.
    Então, quando conseguir apresentar a carta o faça, sem se preocupar com o prazo.
    Nos mantenha informados.
  6. faro

    faro Membro Pleno

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    Jessyca,
    Os JECs têm como base, além dos princípios do art. 2 da lei 9099, o princípio da bagunça (É sério. Estou falando sério). Vamos a lei.

    " Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (que também já caiu por terra, pois na AC independe do valor da causa para ser obrigatório a presença de um advogado)

    § 1º (... )

    § 2º (...)

    § 3º (...)

    § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    A lei, nesse ponto, é omissa em relação a obrigatoriedade da carta de preposição na AC.

    Então vamos para os Enunciados do TJRJ.

    Em caso de acordo e sem estar munido da carta de preposto, diz o enunciado:

    Enunciado 8.9 - POSSIBILIDADE DE FIRMAR ACORDO SEM REPRESENTAÇÃO REGULAR, DESDE QUE A REGULARIZE NO PRAZO APONTADO
    O preposto que comparece sem carta de preposição obriga-se a apresentá-la, no prazo que for assinado, para a validade de eventual acordo. (HOUVE ACORDO? SE A RESPOSTA FOR POSITIVA, A SENHORA PODE JUNTAR A CARTA DE PREPOSIÇÃO SEM PROBLEMA) Não vindo a documentação do réu em tal prazo, incidem, de plano, os efeitos da revelia.

    Agora é o caso que não houve acordo.

    Enunciado 8.12 - Não é possível a regularização da representação (atos constitutivos e carta de preposição)
    após a audiência de conciliação, salvo na hipótese de acordo.


    Esses são os enunciados do Tribunal de Justiça do RIO DE JANEIRO. Procure os enunciados do TJ do seu estado.

    Trabalho num JECível e é um bagunça, infelizmente.
  7. faro

    faro Membro Pleno

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    Desculpa. Esqueci de dizer que se não há prazo fixado na ata para apresentar a carta de preposto, apresente o quanto antes, sem delongas. Quando o juiz decidir, peço para a senhora nos informa sua decisão.
  8. Jessyca Andreatta

    Jessyca Andreatta Advogada

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    Primeiramente, muito obrigada por suas orientações doutores!
    Na dúvida eu peticionei pedindo o prazo...agora vou aguardar pra ver!
    Assim que houver um despacho lhes informo a decisão.
    Obrigada.
  9. Jessyca Andreatta

    Jessyca Andreatta Advogada

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    Doutores, consegui o prazo para a juntada da carta de preposição, segue trecho do despacho:

    No mais quanto ao pedido realizado no evento nº 20, deverá a parte
    reclamada apresentar a carta de preposição até a data da audiência de instrução designada.
    Façam as diligências e intimações necessárias.

    Agradeço a atenção.
  10. faro

    faro Membro Pleno

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    Que bom que os juízos do Paraná são maleáveis, doutora.

    Bom trabalho.

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