Prazo Sucessivo p/ Réplica JEC

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Davis Guimarães, 11 de Novembro de 2015.

  1. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

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    Olá Doutores!
    O caso é o seguinte: em audiência de conciliação no JEC, a Demandada juntou a contestação neste sentada. Ocorre que foi dipensada instrução, situação eeta que foi dado o prazo sucessivo para Réplica.

    A pergunta é, posso apresentar a Réplica sem começar correr meu prazo, já que o Requerido já apresentou?

    Qual é o prazo legal para fins de contagem?


    Obrigado!
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Em vista do princípio da celeridade processual, pode apresentar a petição mesmo antes de o juiz deferir prazo.
    Como não há previsão de réplica no JEC, entendo que houve pedido contraposto. Neste caso, por aplicação subsidiária do CPC, entendo ser o prazo de 10 dias para apresentar impugnação (art. 31, parágrafo único, Lei 9099/95 c/c 327, CPC).
    GONCALO e Davis Guimarães curtiram isso.
  3. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

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    Obrigado
    Obrigado Dra.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Tomo a liberdade de fazer minhas as doutas considerações da doutora Leticia.
    Letícia e Davis Guimarães curtiram isso.
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Não necessariamente, muito embora não exista a previsão de réplica na lei 9.099/95, na pratica quando o processo envolve tão apenas questão de direito e não existe necessidade de prova testemunhal, havendo concordância das partes, o juiz leigo dispensa a realização de audiência de instrução e julgamento, e abre na audiência de conciliação o prazo sucessivo para manifestação das partes, começando-se pelo réu. A lei 9.099 não previu a figura da contestação, pois o intuito era que esta fosse feita de forma oral, no curso da audiência de instrução e julgamento. Na prática o volume de ações e falta de estrutura do judiciário inviabilizam a realização do número de audiências necessários, têm JECs que fazem audiência una, a conciliação, instrução e julgamento se dão num só momento, o réu já é citado para comparecer com a defesa, as testemunhas e advogado querendo, e o autor intimado para fazer o mesmo.
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