Olá! Eu gostaria de saber quais as diferenças básicas entre um contrato e um pré-contrato. A dúvida, mais especificamente, é a seguinte: eu pretendo usar o pré-contrato com uma empresa "x", como forma de garantia de certos compromissos que pretendo celebrar em possível contrato com uma empresa "y". Mas, é possível que o contrato com a empresa "y" não se viabilize. Nesse caso, eu gostaria de saber se posso me desfazer do pré-contrato com a empresa "x", sem ter que me comprometer com nenhum tipo de indenização com essa empresa. Que tipo de cláusula eu colocaria nesse pré-contrato para essa finalidade? Seria a tal cláusula de arrependimento? Onde posso procurar mais informações sobre o assunto? Obrigado.