Prescrição Execução Fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por lecarp, 26 de Fevereiro de 2016.

  1. lecarp

    lecarp Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde.

    Em uma ação de execução fiscal ocorreu a prescrição. Ocorre, que à época, eu era recém formada e atendi um cliente que já tinha passado o prazo para os seus embargos. Ao invés de eu alegar a prescrição em exceção de pré-executividade, eu aleguei nos embargos, que claro foram julgados intempestivos. Eu apelei, mas o Tribunal não apreciou a matéria porque era divergente da sentença que julgou os embargos. O processo ainda não voltou.
    A dúvida é, eu ainda posso alegar a prescrição através da exceção de pré executividade, ou já houve preclusão? Há algum meio?
    Muito obrigada!
    Última edição: 26 de Fevereiro de 2016
    jose paulobaptista curtiu isso.
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde,

    Como a exceção de pré-executividade trata de matérias de ordem pública, entendo que podem ser interpostas a qualquer tempo, desde que não tenha transitado em julgado.
    lecarp curtiu isso.
  3. lecarp

    lecarp Membro Pleno

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    Obrigada, doutor! :)
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