Prescrição intercorrente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por jaquepba, 22 de Setembro de 2008.

  1. jaquepba

    jaquepba Em análise

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    1
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    São Paulo
    Gostaria de ssaber se é possivel a alegação de prescrição intercorrente na justiça comum, desde que não seja o caso de Embargos a Execução Fiscal.
    Caso seja possivel, como é o procedimento?
  2. Advcarvalho

    Advcarvalho Membro Pleno

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    Estado:
    São Paulo
    É solido o entendimento de que estando suspensa a execução, com base no artigo. 791, inciso III do CPC, não deve haver curso do prazo prescricional, ou eja, não ocorre a prescirção intercorrente, uma vez que o requerimento do credor pela suspensão do processo não caracteriza negligência, face a ausência de bens penhoráveis.
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