Previdência Privada

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por avoado, 05 de Janeiro de 2010.

  1. avoado

    avoado Em análise

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    Ao falecer, soube-se que o de cujus havia deixado todo seu patrimônio monetário numa previdência privada, em face do rendimento que lhe proporcionava em vida. Acontece que o único beneficiário era o herdeiro mais novo, que tinha conta conjunta com ele, de cujus. Antes do óbito, o pai passou praticamente um ano sem fazer movimentação nas contas bancárias, sendo sempre o herdeiro correntista a fazê-lo. Indaga-se: como a previdência privada não é herança, pode-se questionar sua constituição, vez que o beneficiário da mesma aportou recursos de outras contas correntes e carreou para ela todos rendimentos obtidos pelo de cujus?
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Conta conjunta solidária? Quem está reclamando? Reclama o que? Tem-se como provar tais fatos sem uma possível quebra de sigilo bancários?
  3. avoado

    avoado Em análise

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    Obrigado pela atenção. Um dos herdeiros (somos onze) alega que o pai estava doente e não movimentava essa previdência, que chegou a um montante expressivo. O beneficiário já disse que pretende dividir após o formal (existem bens imóveis), mas o tonto queria o dinheiro de imediato. Isso causou preocupação ao meu irmão, pois ele ficou inseguro em dividir logo o dinheiro. Ele, o tonto, diz que houve desvio premeditado para beneficiar meu irmão, e que todos os rendimentos estavam sendo depositados por ele nesta aplicação, visando locupletar-se.
    Já procurei em todos os lugares (súmulas, jurisprudências, etc.) e nada achei a esse respeito. Pode ser considerado antecipação de legítima, já que não se fala em herdeiro necessário como excludente de colação?
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    É proibida a criação de tópicos com consultas de particulares.

    O Fórum Jurídico visa o debate científico do Direito.
    Perguntas formuladas com o intuito de aprimoramento científico ou formuladas por Advogados são sempre válidas, mesmo versando sobre casos concretos.
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Mesmo assim, vou responder:


    Ao meu ver, pode ser sim considerado antecipação de legitima, haja vista que os demais herdeiros não possuíram tais vantagens por parte do de cujus. No entanto, nunca vi caso parecido. No que pese eu ser um fã do Direito de Família e de Direito Sucessório Familiar, nunca atuei em caso semelhante.


    Att.,
  6. avoado

    avoado Em análise

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    Grato por sua presteza. Vou me atentar as regras do fórum. Só para constar: sou bacharel e andei pesquisando incessantemente sobre o tema. O ilustre perfila meu entendimento ao acordão do STJ, em que dois herdeiros alegam antecipação para uma PP deixada pelo de cujus a neta de uma terceira irmã e a ministra Nancy nega provimento alegando que a neta não é herdeira legítima, e sim a mãe.

    Att.,
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