Previdenciario-Verbas Nao Recebidas Pelo De Cujus

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ric, 21 de Setembro de 2009.

  1. ric

    ric Em análise

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    alguem tem jurisprudências sobre a seguinte questão: segurado faleceu e deixou ex-companheira(ela ja estava separada há mais de dois anos antes do falecimento do segurado), que recebia pensao alimenticia.
    Em função disso, habilitou-se para receber verbas que estavam em precatório (do de cujus) excluindo apreferencia dos filhos, maiores, e herdeiros.
    preciso habilitar os herdeiros e excluir a ex companheira!!!! URGENTE!!!!
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Caro colega,


    Uma coisa são os alimentos devidos, que deverão continuar sendo pagos durante a partilha ( http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/6551/Espolio-continua-pagando-alimentos-devidos-antes-do-falecimento ). Outra coisa é o direito a herança, que deverá seguir a norma do Código Civil, na qual a ex-cônguje não pode ter preferência sobre os filhos do de cujus.

    Pelo menos, é o meu entendimento.


    Att.,

    Ribeiro Júnior
  3. Otavionilton

    Otavionilton A d v o g a d o

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    ola amigo, nesse caso tera legitimidade para ser habilitados como autores no recebimento do precatorios, somente os filhos, haja vista que ex- conjuge ja tinha separado há mais de 02 anos....sendo excutidos todos os bens patrimoniais na constancia do casamento, conforme o regime. Nao há que se falar em habilitaçao dela nesse precatorio e mto menos com preferencia do que os filhos e herdeiros do " de cujus"
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