Prisão Civil

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por RenataTravesso, 13 de Dezembro de 2015.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Bom dia

    Em audiência de conciliação em processo de execução de alimentos (733), após o réu ter se negado a liquidar a dívida e não ter apresentado nenhuma proposta de parcelamento do débito, a juíza decretou a prisão do mesmo por 90 dias.

    A pretensão da autora era receber o debito em parcelas de 50,00, porém ele não aceitou. Apesar de ter claras dificuldades financeiras não transpareceu boa vontade em arcar com a obrigação.

    Enfim, foi preso em audiência.

    O mesmo não tem condições de quitar o débito de uma só vez.

    O que fazer para tentar abrandar situação do mesmo?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Não é minha praia, mas se o individuo recusou um acordo para pagar R$1,66 por dia...
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Drª. Renata Travesso;

    Pelo que pude perceber, depreende-se que o réu NA VERDADE não queria assumir a obrigação.

    Não sei se será oportuno apresentar uma justificativa, para o não cumprimento da obrigação.
    Mas, pode-se tentar uma justificativa.
  4. Adriana Siqueira

    Adriana Siqueira Membro Pleno

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    So para acrescentar o que os colegas disseram, não é qualquer justificava, mas aquelas constantes no código civil.
  5. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Bom dia

    De fato o réu transparecer a falta de interesse em arcar com a obrigação. Questiono portanto o prazo que foi decretada a prisão.
    Ele nunca foi preso e foi decretada a prisão por 90 dias.
    Não seria excessiva pelo fato de ser a primeira vez que foi decretada?

    Obrigada
  6. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Não! Não é excessivo o prazo de prisão.

    Se efetuar o pagamento, o Juiz manda soltar (há de se peticionar, informando sobre o pagamento),art.733, CPC.

    Não sei se será oportuno apresentar uma justificativa, para o não cumprimento da obrigação.
    Mas, pode-se tentar uma justificativa(deveria ser apresentada na oportunidade da citação/intimação)
    GONCALO curtiu isso.
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    A toda evidencia, entendo que entre o direito ao “jus sperniandi” do alimentante e os direitos do menor alimentado, prevalece com esmagadora força esse ultimo.
    Alternativamente, o devedor paga o que deve ou depois de 90 dias preso, essa divida estará quitada
  8. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Apenas objetando ..."Vale ressaltar que a prisão do devedor ou mesmo o cumprimento integral da pena não exime o devedor do pagamento das parcelas vencidas ou vincendas (art.10,parágrafo 1, da LEI 5478/68)
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Muito bem colocado doutor.Fui infeliz na expressão.Pretendi dizer que com relação AQUELA dívida acho que ele não poderia mais ser preso.
  10. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Boa tarde drs

    Essa história está rendendo.

    Recentemente a família do executado me informou que o mesmo sofre de esquizofrenia.

    Peticionei nos autos em caráter liminar, apresentando o laudo e solicitando a revogação da medida.
    Estou aguardando a decisão, porém preocupada com o recesso que está por iniciar.


  11. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    O réu esquizofrênico recebe pensão do INSS? Já esteve internado? Está em tratamento domiciliar?

    À primeira vista, quem comete crime, sabendo do risco de ser preso, só pode ser louco. (Exceto alguns políticos, claro...) Mas há pessoas que não têm mesmo noção do que fazem, nem das consequências que podem sofrer por suas ações. São tratadas no Código Penal como inimputáveis, e o STJ soma ampla jurisprudência sobre elas.

    Inimputável é aquele que não pode ser responsável pelo crime que praticou. Embora tenha cometido o ilícito, é isento de pena. Segundo Maximiliano Roberto Ernesto Füher, em trabalho denominado Tratado da Inimputabilidade no Direito Penal, o conceito de loucura para a medicina não corresponde ao conceito de loucura para o direito penal.

    Para a medicina, o "louco" é portador de um sofrimento mental. Para o direito, é o sujeito que não consegue delimitar as fronteiras que a sociedade obriga. Os médicos teriam uma tendência natural de supervalorizar a influência das causas psicopatológicas, enquanto o juiz não aceita a irresponsabilidade penal em todos os casos nos quais foi apontada enfermidade mental.

    O artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP) determina que, em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz deve instaurar, de ofício ou mediante requerimento de familiares ou do Ministério Público, incidente de insanidade mental. O STJ entende que o magistrado não precisa ficar preso ao laudo oferecido, mas, ao renegá-lo, precisa fundamentar sua decisão (HC 52.577).
  12. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dra. RenataTravesso:


    Vide uma ação de justificativa que usei em uma solicitação :

    MERITÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO





    AUTOS ____/2011

    PROCESSO 0000000-0/000000-000




    JUSTIFICATIVA EM AÇÃO DE ALIIMENTOS




    JOSE JOAQUI SANTOS,


    Brasileiro, Separado Judicialmente, Desempregado, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua São SANTOS DE DEUS nº 00 Jardim dos Céus, PARAÍSO/CÉU,CEP 00000-000, através de seu advogado e procurador “in fine”, assinado, DR. ____________ profissional estabelecido à Rua ___________,nº 14, OABSP _________, com escritório ........, Centro, CEP 00000-000, onde recebe intimações e notificações, conforme preceitua o art. 39, I, vem à conspícua presença de Vossa Excelência,na Ação de Execução de alimentos,cujo número é declinado em referência,apresentar,conforme motivos de fatos e fundamentos de direito,a segir aduzidos,suas






    JUSTIFICATIVA EM AÇÃO DE ALIMENTOS





    DOS FATOS



    Os exequentes (XYZXYZXYZXYZXYZXY e ABCABCABCABCABC, brasileiro, menor impúbere,representado por sua genitora, GZSGZSGZSZSGGZSGZSGZSG)ajuizaram o presente feito asseverando que o alimentante estaria em atraso com suas obrigações alimentícias no valor total de R$ 2.044,45 ( dois mil e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), requerendo a citação para pagamento ou apresentação de justificativas.


    Recebida a exordial, determinou esse douto Juízo a citação do executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pagasse a quantia requerida ou justificasse a impossibilidade.



    Em síntese o necessário

    DO MÉRITO



    O executado reconhece que não vem cumprindo com suas obrigações perante os exequentes. Tal circunstânciasnão é fruto de sua desídia, nem decorre de sua vontade, mas da situação extremamente precária em que se encontra após ter sido demitido (há cerca de dois anos), conforme se faz prova atráves da cópia reprográfica em anexo.



    Desde então, vem sobrevivendo da ajuda de amigos, estando a passar por enormes e variadas dificuldades.



    O requerente se encontra em precária situação econômica, sem trabalho e residindo em casa cedida por sua irmã, não está conseguindo nem mesmo pagar as contas de água e luz e outros serviços como telefone, sem os quais fica ainda mais difícil de se conseguir novo trabalho. Note Excelência que as contas estão sendo pagas sempre com atraso e no sentido de se evitar a suspensão dos serviços, sendo certo que na maioria das vezes o requerente é socorrido financeiramente por sua irmã, caso contrário sua situação seria muito pior.


    Importante salientar que apesar da benevolência de sua irmã, esta também é pessoa de poucas posses e provavelmente não mais poderá continuar ajudando o Requerente sem que prejudique a própria subsistência, haja vista que as despesas com água luz e telefone, não são poucas.


    Diante deste quadro, deveria ter o executado ajuizado “ação revisional de alimentos”,o que foi feito somente em maio de 2011(com pedido de tutela antecipada) e que ainda esta pendente de apreciação judicia(não fora proposta ajuizamento da ação por puro desconhecimento de que tal era necessário).



    Todavia, sabe o executado que sua extrema probeza e o desemprego não tem o condão de afastar sua obrigação. Destarte,a fim de tentar quitar as parcelas no valor aludido,requer seja o débito dividido em 10 parcelas,com vencimento todia dia 30(trinta),vencendo a primeira em 30 de outubro de 2011,Ressaltando que o pagamento das pensões será através de depósito bancário, em conta a ser declinada à esse Juízo.




    Informa, outrossim,que fará todo o possível para,juntamente com o pagamento das parcelas do débito em aberto,efetuar o pagamento das pensões vincendas, a fi de manter em dias suas obrigações



    ANTE TODO O EXPÔSTO, requer-se, após oitiva do Ilustre Representante de MINISTÉRIO PÚBLICO, acate esse douto Juízo as justificativas do executado, dando como justificada a sua inadimplência das obrigações alimentícias, afastando o pedido de prisão civil, determinando a cisão da presente execução e concedendo o parcelamento do débito conforme o requerido.



    No caso de não ser aceita a proposta do alimentante, requer-se seja designado audiência de conciliação, onde as partes poderão discutir outro acordo que ponha fim ao débito,evitando,dessa forma,a aplicação da medida extrema.



    Provará o que for necessário, usando de todos os meios admitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas (que desde já solicita o prazo de dez dias anteriores à sua oitiva,se necessário) e depoimento pessoal dos exequentes (XYZXYZXYZXYZXYZXY e ABCABCABCABCABC, brasileiro, menor impúbere,representado por sua genitora, GZSGZSGZSZSGGZSGZSGZSG).

    Requer, outrossim,os benefícios da Justiça Gratuíta, vez que se declara hipossuficiente,conforme declaração acostada.






    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.







    XXXXXXX, 20 de setembro de 2011.







    XXXXXXXXXXX

    OAB/SP 000.000
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