Problema Com Documento De Carro

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por nunes_747, 17 de Fevereiro de 2013.

  1. nunes_747

    nunes_747 Em análise

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    Senhores (as) venho pedir a ajuda de voces.


    Aconteceu comigo o seguinte fato: Eu estava vendendo um carro que tinha e um conhecido tinha uma revenda de veiculos e conhecia uma pessoa que tinha interesse em meu carro.


    Pois bem, ele nos apresentou e o negocio foi andando. Marcamos de ele ir da uma ultima olhada no carro e caso confirmasse ja iria leva-lo. Porem nao deu pra eu ir e mandei um funcionario. O comprador gostou deu um cheque (R$10.000,00) e financiou o restante com o bradesco (R$ 20.000,00), totalizando trinta mil reais 30.000,00.


    Ele pegou o carro e foi para outro Estado, o cheque compensou, eu nunca vi o dinheiro e fiquei a ver navios.
    6 meses depois encontro com o comprador do carro e relato o acontecido. Ele prontamente resolveu me devolver o carro que ele se acertaria com o dono da revenda de veículos.


    O problema, como nunca recebi nada nao assinei o documento de transferencia e ele continua em meu nome. Tá em meu nome mas o comprador fez um financiamento e consta no documento que ele ta alienado ao banco.
    E agora? nao quero dinheiro, nao quero nada deles só quero acertar meu documento.


    Ajuizar ação de obrigação de fazer contra a financeira, visto que o financiamento nao deveria recair sobre o veiculo que nao fora transferido? quando acontece com a gente é sempre mais complicado =/
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Nunes, bom dia,

    Desculpe-me mas não entendi qdo diz querer apenas regularizar a documentação, mas parece que o comprador inadimplente quer te devolver o carro que está em leasing, é isso?

    Estando financiado e as parcelas ainda não quitadas, essa transferência dependerá da anuência da financeira para que o inadimplente seja substituido por vc.

    Qdo da compra e venda com a concessionária, houve comunicação da venda no Detran?
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  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Enfim, como estava on line e não respondeu se houve ou não a comunicação, querendo regularizar a documentação, assine o CRV, vá até o Detran e faça a comunicação da venda do veículo.

    Paralelo a essa comunicação, pode mover ação de execução caso o contrato se revista dos pressupostos do art. 585 CPC ou de ação de cobrança para reaver os R$ 10.000,00.
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  4. nunes_747

    nunes_747 Em análise

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    O problema é que a ação de execução acredito nao ter muita valia neste caso, pois o comprador nao tem NADA, o cara simplesmente "faliu". Perdeu tudo mesmo, por isso devolveu o carro, na esperança de ter menos uma divida.

    Nao quero, se possível for, vender mais o veiculo nem o comprador o quer mais. O real problema é com a documentação pois consta uma alienação ao banco. Outra coisa que me preocupa MUITO é em caso o comprador pare de pagar suas prestações, bata um oficial de justiça com uma busca e apreensão do veículo.

    O contrato foi desfeito, nao quero o dinheiro que nunca o tive. o comprador que pagou para o revendedor vai se entender depois. O dinheiro que alguem recebeu do banco pelo financiamento é que me preocupa, pois o banco vai querer e o bem em garantia é o MEU carro.

    Cesar, nao é leasing, é alienação fiduciária.
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Nunes, entendo que houve um contrato entre vc e o comprador e outro contrato entre este mesmo comprador e o Banco através do CDC.

    Sabendo que no CDC o veículo é dado em garantia, se este comprador não pagar, o veículo será objeto de busca e apreensão e, neste caso, mesmo não tendo recebido pelo bem, não há como vc reavê-lo, a não ser que se sub-rogue na obrigação de pagar (pagar por um bem que estava quitado nas suas mãos não faz sentido...)

    Acredito que se o comprador deixar de pagar, perderá o bem para o Banco. E mesmo que vc aceite o bem por entender que faz jus a essa devolução por não ter recebido o valor combinado, o Banco irá apreender este bem onde quer que ele esteja, pois o débito do comprador com vc se resolve em perdas e danos, ou seja, o certo seria acionar o comprador inadimplente para que pague, mas como vc já adiantou que ele não tem condições de pagar, complica...
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  6. nunes_747

    nunes_747 Em análise

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    entao farei isso amanha mesmo, vou ao detran passo aviso que o veiculo fora transferido, e entro com uma ação de cobrança do valor total contra o comprador e o revendedor. alguem tem que aparecer com o $.
  7. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Nunes,
    Não entendi uma coisa, onde foi parar o dinheiro da venda do bem?
    Seu funcionário pegou? A revenda de veículos pegou? Quem ficou com o dinheiro?
    Para desfazer o negócio, o vendedor terá de quitar o débito com o banco, o que ele não consegue.
    Assim, entendo que o melhor a fazer é devolver o bem para o comprador e acionar a revenda de veículos que deveria ter lhe repassado os valores devidos.
    Nos mantenha informados.
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  8. nunes_747

    nunes_747 Em análise

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    o dinheiro desapareceu. É sabido que o cheque no valor de 10 mil compensou na conta do proprietario da revenda. Existe a possibilidade de ter recebido, tambem, o financiamento.

    A revenda fechou, sei onde o dono mora, e isso basta.

    Sei que o certo é devolver o bem ao comprador, porem ele nao o quer receber. Assim vou usando até que aconteça algo.

    Como disse, acionarei ambos, pois quero evitar o chamamento ao processo dando maior celeridade ao mesmo.
  9. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Nunes, não tinha me atentado para o fato de que o cheque não estava sem fundos, ou seja, o comprador que estou chamando de inadimplente frente à concessionária não é indadimplente, mas adimplente. Quem está inadimplente é a concessionária.

    Então, vc deve mover a ação em face desta, representada pelo proprietário X, informando desde logo que a atividade da empresa fora encerrada e você não recebeu o valor do veículo. Acredito que deva juntar, inclusive, certidão da Junta Comercial, pois lá informa se fora dada baixa ou não.

    A partir do provável encerramento irregular da empresa (fechou as portas sem dar baixa, por exemplo), pede a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens do proprietário/sócio administrador.

    Caso tenha entregue o veículo diretamente ao proprietário da concessionária em consignação e já sabendo que fechou as portas, menciona que entregou pessoalmente a ele, sem citar a revenda p/ não dar mais trabalho p/ o deferimento da desconsideração da pessoa jurídica (tem juízes que mandam citar no endereço, mesmo informando que fechou; depois manda citar por edital e demora a vida toda).

    Outra coisa, esse contrato existente com a revendedora ou com o proprietário da concessionária resolve-se por perdas e danos (art. 389 CC) e não com o cancelamento/nulidade do mesmo para que justifique a sua permanência com o bem. Esse bem não é mais seu, sendo objeto de outro contrato do comprador com o Banco, estando alienado à Financeira por conta do contrato com o comprador que pode não vir a pagar o bem, mas isso é problema dele.

    Caso esse comprador não possa mais pagar pelo bem, deve tentar a devolução amigável ao Banco, mas nunca entregá-lo a você, achando que com isso quita a dívida. A obrigação do comprador era de pagar o preço e isso ele fez. Se a concessionária não te repassou, as únicas partes envolvidas são vc e a concessionária.
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  10. nunes_747

    nunes_747 Em análise

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    Pois é, o cheque compensou, estou com o veículo, sem o $ e o próprio está alienado ao banco.

    Como disse antes, vou botar os 2 no polo passivo para evitar o chamamento ao processo e nao demorar mais do que o costume. Hoje protocolarei a cobrança contra ambos.
  11. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Entendi, mas um caminho pode ser tbm pedir ao comprador a microfilmagem do cheque emitido e entregue à concessionária e isso ilidiria a responsabilidade do comprador que, como dito anteriormente, cumpriu com a sua parte no conntrato que era pagar o preço do bem.

    Inclusive, pode ficar extremamente aborrecido por ter sido incluído no pólo passivo, ainda mais por ter te comunicado o pgto e compensação do cheque. Caso ele tenha comprovado o pgto com algum documento, interessante contatá-lo, dizer q vai acionar a concessionária ou o proprietário diretamente e pedir que o comprador forneça a prova do pgto e compensação do cheque para instruir a inicial. Se tiver compensado na conta do proprietário, melho ainda, pois não precisará mencionar a concessionária que fechou as portas, o que faria demorar o processo.

    Ainda acho melhor evitar confronto com o comprador pq este, depois de orientado por algum advogado e por ter sido arrolado como réu, pode alegar que vc exigiu o bem dele e depois de tudo, vc ter que pagar pelo "aluguel" do carro que, como dito anteriomente, não te pertence, sendo garantia do contrato entre o comprador e o Banco.

    Repito, se o comprador tiver provas de que pagou em cheque e este compensou, ele não é parte legítima nesse processo que quer iniciar e, de qq forma, a sua exclusão do pólo passivo faria o processo demorar ainda mais. Amigavelmente, peça a prova e se houver a negativa em fornecer, aí sim, litisconsórcio passivo. E devolve o carro... não é pq ainda não assinou o CRV que continua dono.
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