Procedimento para apreensão de menor em outro pais

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por valdirene nery, 19 de Abril de 2017.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa noite!

    Caros colegas, preciso de uma direção.

    Minha cliente me procurou para regularizar a guarda das filhas menores, posto que seu marido sai de casa e levou uma as meninas sob ameaça de retira-la do pais (ambos são peruanos, filha e pai, e estavam em condições legais no Brasil).

    Imediatamente ajuizei a ação, e após alguns percalços conseguimos a tutela antecipada deferindo a guarda provisória à mãe, ordem de busca e apreensão da menor, e a expedição e ofícios à policia federal, proibindo o cidadão de sair do país com a menina.

    Infelizmente que parece, tarde demais.

    Ocorre que dois dias antes da concessão da tutela antecipada, ja tínhamos noticias de que o mesmo estava em estado próximo a fronteira, pois rastreamos saques efetuados na conta dele naquela região.

    Depois de expedido o oficio, à policia federal nos concedeu informação que um dia antes e tal orem chegar a policia, o carro dele foi avistado a 5 horas da fronteira, e por todos estes motivos concluímos que ele conseguiu deixar o pais.

    Desde então não temos mais noticias.

    De fato tudo indica que ele voltou ao pais de origem mas de nada tenho certeza.

    Gostaria de saber? mesmo sem ter certeza, consigo a expedição de carta rogatória aquele pais, para cumprir a medida judicial?

    Se sim podem me indicar qual o caminho? é por simples petição ao juiz da causa, ou devo demandar em outra instância?

    Todas as informações são validas pois a situação tomou proporções que u não imaginava, e tenho muita pressa, todavia sei que preciso fundamentar devidamente minha pretensão para que não se torne inócua, afinal e contas a nossa grande dificuldade de conseguir qualquer coisa até agora, é o simples fato de ele ser pai da menina, e segundo juízes e promotores, além da própria policia, nada se pode fazer contra o pai, já que nesta condição não ha que se falar em sequestro, sendo que ele estaria agindo no exercício do seu direito.

    Pois bem, agora que conseguimos a guarda, ele não esta mais no exercício do direito. Qual o meu próximo passo? podem me ajudar?
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