Processo de Execução

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Dra Capixaba, 18 de Novembro de 2008.

  1. Dra Capixaba

    Dra Capixaba Em análise

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    1
    Estado:
    Espírito Santo
    Olá Colegas!

    Sou uma jovem advogada, sem muita experiência, mas muito dedicada ao que faço. No ano passado fui constituída por uma cliente que era requerida numa ação de divórcio litigioso com bens a partilhar.

    Essa cliente é praticamente analfabeta e foi casada com um Sr. que hoje tem um patrimônio (declarado) de mais de 3 milhões de reais, entretanto, como eles são separados de fato há mais de 9 anos, ela só teria direito a partilha de pouco mais de 300 mil reais, pois o restante foi construído após a separação de fato.

    Esse casal tem 3 filhos, dos quais apenas 1 menor, que mora com o pai. As despesas do filho menor são integralmente arcadas pelo pai, quanto aos filhos maiores, que moram com a minha ex-cliente, ele paga todas as despesas com cursos, material didático, planos de saúde e odontológico, vestuário, lazer, esporte, viagens de férias e ainda dá, para cada um, 700 reais mensais.

    Além disso, ele paga uma pensão mensal de 4 mil reais para a mulher e as despesas básicas (IPTU, água, luz, gás, etc...), pois ela não trabalha, e nem nunca trabalhou.

    O marido, na ação de divórcio, propôs o seguinte acordo: passaria para ela, a título de meação, a casa onde ela mora e um galpão, que juntos valem 150 mil, e mais 1 milhão e meio de reais em bens que ficariam em nome dos filhos do casal com usufruto vitalício para a minha cliente, para que ela viva da renda desses bens. Ele não os passaria para o nome dela por que temia que ela dilapidasse todo esse patrimônio e voltasse a incomodá-lo exigindo mais dinherio. Conhecendo-a como passei a conhecer, concordei que essa cláusula garantiria a estabilidade e segurança economica da minha então cliente, pois, caso esses bens fossem transferidos para o nome dela, ela certamente os administraria de forma temerária e perderia tudo em muito pouco tempo.

    O divórcio, antes litigioso, foi convertido em consensual já que, depois de 7 meses de atendimentos domiciliares semanais, consegui convencê-la de que era favorável para ela aceitar a proposta do marido, pois caso contrário ela teria direito a apenas 150 mil.

    Homologado o acordo, os problemas começaram a se agravar para mim, pois a minha ex-cliente se recusou a pagar as taxas de averbação no cartório e começou a ligar de madrugada para minha casa para dizer que tinhamos que "aumentar a pensão dela" e que eu não havia feito nada em seu favor.

    Ela simplesmente não entende que a ação de cumprimento de sentença seria uma outra fase do processo e que a primeira etapa estava resolida, já que existia uma sentença determinando que os bens seriam dela. Tampouco entende que para reajustar o valor da pensão (o que eu acho muito dificil, já que ela recebe 4 mil reais livres de qualquer despesa), teríamos que ingressar com uma ação autônoma.

    Para se ter uma idéia do quão desonrientada é essa pessoa, ela exigiu que eu pagasse do meu bolso as taxas de averbação de divórcio e de transferência dos bens.O detalhe é que, até hoje, ela não me pagou sequer as despesas que eu tive com o processo dela.

    Meus honorários foram arbitrados em 12 mil reais na sentença homologatória e ainda existe um contrato de honorários assinado por ela, no qual ela concordou em pagar pelos serviços prestados 20% do valor da meação.

    Após um ano de inadimplência e muitas ofensas da parte dela para comigo, decidi executá-la, pois enxerguei que essa seria a única maneira de receber os honorários.

    Nomeei como bem a penhora o galpão que ficou para ela a título de meação e pedi que o juiz determinasse, liminarmente, a transferência do bem para o nome dela.

    Liminar Indeferida, já o juiz entendeu que eu tenho somente expectativa de direito. Lendo o despacho dele eu concordei com cada palavra, mas não acho que estivesse de todo errada ao formular o pedido, já que entendo que ela esteja protelando a transferência para não responder pela dívida que temcom relação aos honorários.

    A questão é: citada, ela não ofereceu embargos e, como os bens não estão em nome dela pq ela ainda não transferiu, não há o que penhorar.

    Pensei em várias hipóteses, entre elas pedir o cumprimento da sentença de divórcio, pois dela depende o exercício do meu direito de receber pelos honorários prestados, mas conversando com um colega mais experiente, ele me disse que eu não tenho legitimidade para tanto.

    Eu sei que ela tem esse bem, sei que por causa da minha paciência durante os 7 meses que trabalhei arduamente ela usufruirá de um patrimônio de quase 2 milhões de reais (um patrimônio sobre o qual ela não teria direito nenhum, que foi dado por liberalidade do marido e que ela não queria aceitar por pensar que teria direito a mais) e não sei o que fazer para receber pelos meus serviços.

    Nunca me deparei com uma situação como essa antes e, sinceramente, não sei o que fazer.

    Qual é a opinião dos colegas a respeito????????
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Masculino
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    Rio Grande do Sul
    Colega Dra Capixaba

    Na verdade, o galpão É dela, apenas não foi averbada a transferência. Requeira penhora sobre os direitos que ela possuir sobre o galpão, e leve à hasta pública. Como você já tem a sentença que homologou o acordo, se for o caso (para resguardar seu direito) averbe e pague a transferência do galpão para o nome dela, incluindo tal despesa na execução.

    Qualquer coisa, chame novamente.

    []s

    Cristiano
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